De acordo com o secretário Veras, os moradores têm reclamado bastante das motos barulhentas. O problema cresceu com a pandemia, que aumentou o serviço de delivery e, consequentemente, o número de motos circulando pelas ruas.
"Já conversei com o comandante da 6ª Cia e fizemos o contato do INEA. Estamos só esperando o 'ok' pra que a gente faça tudo dentro da legalidade", disse Veras.
Niterói
A Prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, já fiscaliza as motos, devido a uma exigência do Ministério Público. As operações iniciaram há cerca de um ano, quando foi realizado um cerco às motos barulhentas na cidade.
Na ocasião, câmeras do 'Cerco Eletrônico Total' identificaram dezenas de motos - muitas sem silenciadores - circulando nas ruas. Os Agentes do Centro Integrado de Segurança Pública repassaram imediatamente os dados ao programa Niterói Presente e à Polícia Militar. Em seguida, os motociclistas foram surpreendidos e abordados pelas equipes na Estrada Froes.
Em Petrópolis - Região Serrana do Rio - operações contra as motos barulhentas também já são realizadas há algum tempo por agentes de trânsito da prefeitura com apoio da PM. O alvo são as motos que produzem ruídos acima de 85 decibéis. Os infratores são multados e obrigados a manter as características originais do escapamento para evitar o barulho. Os agentes também verificam a documentação e os equipamentos de segurança dos pilotos.
Enquanto a fiscalização não começa em Maricá, os moradores, incomodados, utilizam as redes sociais para reclamar.
"Minha filha é autista e ela sempre acorda assustada por causa dessas motos barulhentas", comenta Catarina, moradora do Barroco (Itaipuaçu).
"Essas motos barulhentas são um inferno! A gente chega cansado do trabalho e esses entregadores não nos deixa dormir", reclama Carlos Augusto, outro morador.
Legislação
Em Maricá, já vigora uma lei municipal - LEI Nº 2303 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 - que ordena e fiscaliza níveis de decibéis para emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público. Porém, a lei não especifica ruídos provenientes de escapamentos de veículos.
De acordo com a Portaria 03/2016 do Denatran, a responsabilidade fiscalizatória do excesso de ruído veicular é do Estado.
Já, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 230, Inciso 11, prevê como infração grave, passível de multa de R$ 195,23, conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Na maior parte das vezes, o ruído excessivo emitido pelas motocicletas advém da alteração ou remoção proposital do silenciador, que vem instalado nos veículos desde a fábrica. O silenciador é item obrigatório desde 1998, conforme a Resolução 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Parabéns!!!! Ninguém aguenta a noite inteira essas motos.
ResponderExcluirmeio do ano de 2022 e nada mudou
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