Na última segunda-feira (08), a Prefeitura de Maricá, através da Secretaria de Ordem Pública, anunciou a convocação de 17 aprovados no concurso da Guarda Municipal. De acordo com a pasta, o quantitativo convocado corresponde exatamente aos cargos em vacância disponíveis na GM. Porém, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói, ajuizou na mesma segunda-feira Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Maricá. O MPRJ requer que a administração municipal nomeie, imediatamente, os 200 aprovados no concurso realizado para ingresso na Guarda Municipal, cujo edital foi publicado em outubro de 2019.
De acordo com a ACP, o governo de Maricá sustenta-se, de maneira equivocada, na Lei Complementar n° 173/20 para não realizar as nomeações. Porém, a legislação, que proíbe os entes federativos de aumentar despesas durante a pandemia do novo coronavírus, não se aplica ao caso em questão pois, desde 2019, há planejamento orçamentário para o ingresso dos novos guardas por meio da edição da Lei nº 312, que criou 200 vagas na Guarda Municipal.
Outro ponto abordado na ação é que, atualmente, a corporação atua em desconformidade com o percentual mínimo estabelecido pela Lei n° 13022/14, tendo sido esse, inclusive, um dos fundamentos para a realização do concurso. “Na situação atual, o Município tem carência de pessoal para recompor e adequar o efetivo de sua Guarda Municipal, todavia possui aprovados em concurso aptos a atender a essa demanda, restando pendente somente o ato de nomeação”, diz um dos trechos da ação.
Ainda segundo a ACP, por se tratar de função a ser preenchida exclusivamente por meio de concurso público, não nomear os aprovados significa recusa na prestação do serviço e risco à ordem pública, pois a Guarda Municipal sem agentes não pode promover suas funções e não pode ser substituída por agente temporário ou por ocupante de cargo em comissão.
Fonte: MPRJ
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