Fiscais de posturas autuaram os organizadores, já que este tipo de evento pode ser caracterizado como crime ambiental, de acordo com o art. 32 da lei 9.605/98.
A Prefeitura reitera ainda que não permite a realização de qualquer evento que incentive os maus tratos a animais. Para realizar qualquer evento em espaço público os organizadores devem entrar com um processo de pedido autorização ou alvará. O evento embargado não possuía qualquer tipo de autorização.
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