Maricá já pode ter uma linha de barcas para atender a população através da Lei 7.641/17, sancionada pelo Governador Pezão.
A nova Lei estabelece a criação de novas linhas de barcas para vários municípios do estado, dentre os quais, Maricá.
Segundo o texto da lei em seu Art. 3º , "O Poder Executivo editará os atos necessários para a implantação das novas linhas do transporte aquaviário (barcas), conforme o previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 6.699, de 06 de março de 2014, ligando o Armazém 18 (em frente a Rodoviária Novo Rio), no Município do Rio de Janeiro, aos Municípios MARICÁ, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis e Niterói, integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com vistas à melhoria da mobilidade urbana.”
Atualmente, encontra-se em curso uma nova licitação para a concessão dos serviços de transporte aquaviário do Estado do Rio de Janeiro. O processo teve início após o encerramento unilateral da concessão em vigor pela então concessionária CCR-Barcas, que até 2015 também foi titular da concessão da Ponte Rio-Niterói.
O projeto de Lei é de autoria os deputados JORGE PICCIANI, PAULO RAMOS, LUIZ PAULO, DR. JULIANELLI e LUIZ MARTINS.
Isso no futuro virar,mais infelizmente a realidade HOJE e outra para um município de maricá e em especial ITAIPUAÇU e ao seu redor que se quer NÃO TEM ÁGUA PARA BEBER E TRATAMENTO DE ESGOTO.
ResponderExcluirTRISTE PARA UMA POPULAÇÃO JÁ SOFRIDA.