Marcelo Delaroli vota a favor da Reforma Trabalhista aprovada na madrugada desta quinta-feira na câmara
Depois de quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo, aprovada por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários. O texto segue agora para o Senado.
Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado "negociado sobre o legislado".
Das 17 propostas de alteração no texto, somente uma foi aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas ou retiradas. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
Entre as propostas rejeitadas, estava a que mantinha como obrigatória a cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis.
Votação
Além dos partidos de oposição, contrários à reforma, líderes de partidos governistas como PSD e PSB orientaram o voto contrário à proposta. O PSB chegou a fechar questão contra o texto.
Para garantir mais votos favoráveis, o presidente Michel Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato de deputado na Câmara para que engrossassem os votos favoráveis à reforma.
Delaroli
O deputado federal Marcelo Delaroli (PR-RJ), de Maricá, votou favorável à Reforma Trabalhista. Segundo ele, a proposta não resolve os inúmeros problemas do mercado de trabalho, mas dá passos importantes para permitir o aumento do emprego quando se tem mais de 13 milhões de brasileiros à procura de trabalho. Segundo o parlamentar, a modernização dessa legislação de 1942 permitirá que as empresas voltem a contratar com mais rapidez.
“São mudanças necessárias. Não podemos permitir o aumento do desemprego quando se tem mais de 13 milhões de brasileiros à procura de trabalho. É urgente resgatar a esperança dessas pessoas e a dignidade do trabalho”, afirma Marcelo Delaroli.
Ainda segundo Delaroli, o texto aprovado em plenário, na madrugada desta quinta-feira, foi aprimorado e continuará evoluindo com a apreciação cuidadosa e em separado dos destaques.
“Eu procuro ser coerente com as necessidades do país, nosso estado, nossa cidade. É por isso que não tenho dúvida em afirmar que, hoje, a alternativa mais viável e rápida para aumentar as oportunidades de emprego se dá através dessa atualização da legislação trabalhista. A Reforma Trabalhista está sendo construída de forma responsável e com a manutenção de direitos como férias; 13º salário; FGTS; hora extra; aposentadoria; seguro desemprego; licença Maternidade; salário,mínimo, entre tantos outros”, analisa.
Delaroli disse ainda que considera importante que as pessoas procurem se informar sobre todos os pontos do projeto, o conteúdo integral, para que vejam os avanços e benefícios.
“Fico muito preocupado em ver postagens em redes sociais dizendo que a Reforma Trabalhista é um retrocesso, que os trabalhadores perdem direitos. Não é verdade. Peço às pessoas para entrarem no site da Câmara dos Deputados, acompanharem reportagens na imprensa especializada, assim elas poderão ver que estão sendo propostas modificações que permitem gerar mais empregos porque atualizam uma lei de 1942 que ficou confusa, ineficiente e desatualizada”, disse o parlamentar.
Marcelo Delaroli disse ainda que será contra a Reforma da Previdência.
Saiba quais são os principais pontos do projeto
Férias - As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
Horas extras - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
Contribuição sindical - A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
Banco de horas - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
Multa por ausência de registro - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
Home office - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
Má-fé - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
Banco de horas anual;
Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Adesão ao Programa Seguro-Emprego;
Plano de cargos, salários e funções;
Regulamento empresarial;
Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
"Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
Modalidade de registro de jornada de trabalho;
Troca do dia de feriado;
Enquadramento do grau de insalubridade;
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
Salário-mínimo;
Valor nominal do décimo terceiro salário;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Proteção do salário na forma da lei;
Salário-família;
Repouso semanal remunerado;
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
Número de dias de férias devidas ao empregado;
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
Aposentadoria;
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
Direito de greve;
Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
Tributos e outros créditos de terceiros;
Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Veja outras alterações propostas pelo projeto:
Férias em três etapas - Atualmente, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Terceirização - O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa. O texto inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em um período de 18 meses. A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical - Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
Multa - Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil. No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
Jornada de trabalho - Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público. O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”. Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Regime parcial - A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.
Regime normal - Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.
Banco de horas - Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.
Jornada de 12 x 36 horas - Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica. Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
Trabalho remoto ou home office - Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa. O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto. Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
Mulheres e trabalho insalubre - Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres. O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação. No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade. Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença.
Dano extrapatrimonial - O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa. São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.
Trabalhador autônomo - O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Trabalho intermitente - Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.
Sucessão empresarial - O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
Justiça do Trabalho - No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos. Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas. Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Má-fé - O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Das 17 propostas de alteração no texto, somente uma foi aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas ou retiradas. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
Entre as propostas rejeitadas, estava a que mantinha como obrigatória a cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis.
Votação
Além dos partidos de oposição, contrários à reforma, líderes de partidos governistas como PSD e PSB orientaram o voto contrário à proposta. O PSB chegou a fechar questão contra o texto.
Para garantir mais votos favoráveis, o presidente Michel Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato de deputado na Câmara para que engrossassem os votos favoráveis à reforma.
Delaroli
Deputado Marcelo Delaroli |
“São mudanças necessárias. Não podemos permitir o aumento do desemprego quando se tem mais de 13 milhões de brasileiros à procura de trabalho. É urgente resgatar a esperança dessas pessoas e a dignidade do trabalho”, afirma Marcelo Delaroli.
Ainda segundo Delaroli, o texto aprovado em plenário, na madrugada desta quinta-feira, foi aprimorado e continuará evoluindo com a apreciação cuidadosa e em separado dos destaques.
“Eu procuro ser coerente com as necessidades do país, nosso estado, nossa cidade. É por isso que não tenho dúvida em afirmar que, hoje, a alternativa mais viável e rápida para aumentar as oportunidades de emprego se dá através dessa atualização da legislação trabalhista. A Reforma Trabalhista está sendo construída de forma responsável e com a manutenção de direitos como férias; 13º salário; FGTS; hora extra; aposentadoria; seguro desemprego; licença Maternidade; salário,mínimo, entre tantos outros”, analisa.
Delaroli disse ainda que considera importante que as pessoas procurem se informar sobre todos os pontos do projeto, o conteúdo integral, para que vejam os avanços e benefícios.
“Fico muito preocupado em ver postagens em redes sociais dizendo que a Reforma Trabalhista é um retrocesso, que os trabalhadores perdem direitos. Não é verdade. Peço às pessoas para entrarem no site da Câmara dos Deputados, acompanharem reportagens na imprensa especializada, assim elas poderão ver que estão sendo propostas modificações que permitem gerar mais empregos porque atualizam uma lei de 1942 que ficou confusa, ineficiente e desatualizada”, disse o parlamentar.
Marcelo Delaroli disse ainda que será contra a Reforma da Previdência.
Saiba quais são os principais pontos do projeto
Férias - As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
Horas extras - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
Contribuição sindical - A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
Banco de horas - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
Multa por ausência de registro - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
Home office - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
Má-fé - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
Banco de horas anual;
Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Adesão ao Programa Seguro-Emprego;
Plano de cargos, salários e funções;
Regulamento empresarial;
Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
"Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
Modalidade de registro de jornada de trabalho;
Troca do dia de feriado;
Enquadramento do grau de insalubridade;
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
Salário-mínimo;
Valor nominal do décimo terceiro salário;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Proteção do salário na forma da lei;
Salário-família;
Repouso semanal remunerado;
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
Número de dias de férias devidas ao empregado;
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
Aposentadoria;
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
Direito de greve;
Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
Tributos e outros créditos de terceiros;
Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Veja outras alterações propostas pelo projeto:
Férias em três etapas - Atualmente, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Terceirização - O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa. O texto inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em um período de 18 meses. A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical - Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
Multa - Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil. No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
Jornada de trabalho - Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público. O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”. Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Regime parcial - A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.
Regime normal - Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.
Banco de horas - Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.
Jornada de 12 x 36 horas - Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica. Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
Trabalho remoto ou home office - Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa. O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto. Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
Mulheres e trabalho insalubre - Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres. O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação. No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade. Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença.
Dano extrapatrimonial - O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa. São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.
Trabalhador autônomo - O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Trabalho intermitente - Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.
Sucessão empresarial - O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
Justiça do Trabalho - No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos. Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas. Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Má-fé - O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
PARABÉNS!!!
ResponderExcluirAo Deputado Federal MARCELO DELAROLI (PR-RJ) de maricá,por VOTAR A FAVOR DA REFORMA TRABALHISTA. Com isso soltando em parte as amarras que dificultam a vida do empregador e empregado.Abrindo oportunidades para todos.PARABÉNS.
PARABÉNS !!! DEP.FED. MARCELO DELAROLI PELA VOTAÇÃO DA REFORMA.
ResponderExcluirESTES PROTESTO ORGANIZADO CONTRA REFORMA DOS TRABALHADORES.
Infelizmente estamos sofrendo com inversão de valores,estamos perdendo o sentido do CERTO OU ERRADO como demonstra nosso município de maricá.Partidos sem compromisso nenhum com a população que estão perdendo o principio moral e sua dignidade em lidar com a coisa publica.Tratando um população inteira como alienados aos seus direitos como contribuinte.
FALOU TUDO !!!
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