Notícia enviada pela assessoria de imprensa de Marcelo Delaroli - O deputado federal Marcelo Delaroli (PR-RJ) apresentou o seu primeiro Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. Através do PL 7202/2017, o Delaroli propõe multa à empresa em caso de atraso no pagamento dos salários.
A proposta de Delaroli altera o artigo 459 do Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Projeto de Lei apresentado pelo deputado, quando o pagamento for estipulado por mês, “deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 5% do valor do salário.”
Ainda segundo o PL, “estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento entre o sexto e o trigésimo dia de atraso, e de 5% por dia no período subsequente”.
O deputado justifica que é necessário aprimorar a legislação trabalhista, especialmente a CLT na parte referente à proteção ao trabalhador. “As pessoas trabalham duro, com sacrifício, é desrespeito atrasar salário. Temos que fazer valer o direito do trabalhador receber seu pagamento em dia. Precisamos aprimorar cada vez mais a CLT, por isso nosso mandato apresentou esse Projeto de Lei para a aplicação de multa entrar na CLT”, explica.
Delaroli, que na semana passada votou contra o projeto da terceirização, afirma que seu mandato continuará atuante, em defesa dos trabalhadores. “Continuarei na luta para que a reforma trabalhista em discussão na Câmara preserve garantias como férias, 13º salário, licença-maternidade, abono salarial e outros direitos”, conclui.
A proposta de Delaroli altera o artigo 459 do Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Projeto de Lei apresentado pelo deputado, quando o pagamento for estipulado por mês, “deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 5% do valor do salário.”
Ainda segundo o PL, “estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento entre o sexto e o trigésimo dia de atraso, e de 5% por dia no período subsequente”.
O deputado justifica que é necessário aprimorar a legislação trabalhista, especialmente a CLT na parte referente à proteção ao trabalhador. “As pessoas trabalham duro, com sacrifício, é desrespeito atrasar salário. Temos que fazer valer o direito do trabalhador receber seu pagamento em dia. Precisamos aprimorar cada vez mais a CLT, por isso nosso mandato apresentou esse Projeto de Lei para a aplicação de multa entrar na CLT”, explica.
Delaroli, que na semana passada votou contra o projeto da terceirização, afirma que seu mandato continuará atuante, em defesa dos trabalhadores. “Continuarei na luta para que a reforma trabalhista em discussão na Câmara preserve garantias como férias, 13º salário, licença-maternidade, abono salarial e outros direitos”, conclui.
COMO ELEITOR PRA MIM FOI UMA DECEPÇÃO !!!
ResponderExcluirDEVERIA VESTIR A CAMISA DE EMPRESARIO PARA SENTIR NA PELE.!!!
QUANDO CRIAR UM PROJETO ANALISE COM CUIDADO PARA NÃO PERDE O BRILHO.
O DEPUTADO FEDERAL MARCELO DELAROLI,ESTA ANDANDO NA CONTRA MÃO DA REALIDADE ENTRE EMPREGADO X EMPREGADOR E PIOR JUSTAMENTE NA HORA QUE ESTÃO DESAMARRANDO OS NÓS DOS ENCARGOS TRABALHISTAS.