O Governo do Estado conseguiu, neste domingo, uma liminar na Justiça, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para manter o Bilhete Único.
A juíza Andréia Florêncio Berto, do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, determinou que Fetransport, Riocard, Metro Rio, Supervia e Barcas S/A continuem aceitando o Bilhete Único Intermunicipal dos usuários de transporte, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.
Para o Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espindola, a decisão da Justiça significa o restabelecimento do respeito às regras contratuais do Estado com as concessionárias.
— A interrupção do Bilhete Único não pode ser feita de maneira abrupta e unilateral. Os contratos administrativos só podem ser rescindidos se o atraso superar 90 dias. Não é razoável que o atraso de apenas uma semana no pagamento do subsídio possa gerar a interrupção de um programa que foi integral e pontualmente cumprido ao longo dos últimos seis anos – afirmou Espindola.
Na ação, os Procuradores do Estado alegam que a suspensão do uso do Bilhete Único “além do relevante e praticamente irrecuperável prejuízo financeiro dos cidadãos, acarretaria graves danos à ordem pública” e que “a repentina recusa do Bilhete Único pelos delegatários dos serviços de transporte público de passageiros simplesmente vai impor, no curso da crise financeira estadual sem precedentes, danos ainda maiores à população que será surpreendida pela perda imediata do benefício”.
Mas, apesar da decisão da Justiça, a suspensão do Bilhete Único Intermunicipal aconteceu no primeiro minuto desta segunda-feira. A Fetranspor afirmou que as concessionárias não foram notificadas oficialmente e que, assim que for notificada, cumprirá o determinado.
A juíza Andréia Florêncio Berto, do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, determinou que Fetransport, Riocard, Metro Rio, Supervia e Barcas S/A continuem aceitando o Bilhete Único Intermunicipal dos usuários de transporte, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.
Para o Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espindola, a decisão da Justiça significa o restabelecimento do respeito às regras contratuais do Estado com as concessionárias.
— A interrupção do Bilhete Único não pode ser feita de maneira abrupta e unilateral. Os contratos administrativos só podem ser rescindidos se o atraso superar 90 dias. Não é razoável que o atraso de apenas uma semana no pagamento do subsídio possa gerar a interrupção de um programa que foi integral e pontualmente cumprido ao longo dos últimos seis anos – afirmou Espindola.
Na ação, os Procuradores do Estado alegam que a suspensão do uso do Bilhete Único “além do relevante e praticamente irrecuperável prejuízo financeiro dos cidadãos, acarretaria graves danos à ordem pública” e que “a repentina recusa do Bilhete Único pelos delegatários dos serviços de transporte público de passageiros simplesmente vai impor, no curso da crise financeira estadual sem precedentes, danos ainda maiores à população que será surpreendida pela perda imediata do benefício”.
Mas, apesar da decisão da Justiça, a suspensão do Bilhete Único Intermunicipal aconteceu no primeiro minuto desta segunda-feira. A Fetranspor afirmou que as concessionárias não foram notificadas oficialmente e que, assim que for notificada, cumprirá o determinado.
Que situação vamos ficar.
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