Nesta manhã, (24/11), a porta da prefeitura de Maricá amanheceu com faixa de protesto dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ( Aedes aegypti, Chikungunya etc..).
Os agentes protestam devido as 67 demissões. Um dos agentes afirma que a verba é repasse do governo federal e que não onera os cofres do município. As revindicações são o regresso imediato dos agentes e que todos sejam efetivados definitivamente.
Conforme a Lei complementar 250/2014, os agentes são contratados no prazo de 12 meses renováveis por mais 12 meses.
O Agente de Combate as Endemias tem como atribuição o exercício de Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob Supervisão da secretária de saúde do Município.
Observado a própria lei nº 250/2014 da prefeito, em seu ART. 14º:
Art. 14. A remuneração mensal a ser paga aos profissionais contratados será a seguinte: I – Agente Comunitário – R$ 1.014,00; II – Agente de Combate a Endemias – 1.014,00. § 1° Tendo em vista que o orçamento utilizado para pagamento dos referidos profissionais deriva de repasse federal, no âmbito dos programas PSF – Programa de Saúde da família e PACS – Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fica autorizado o reajuste salarial dos referidos profissionais conforme orientação do Órgão Federal responsável, mediante a comprovação do repasse ao Município de Maricá e disponibilidade Orçamentária e financeira de tais valores. § 2° Tendo em vista que os repasses devem ser incluídos na previsão orçamentária antes que possam ser repassado aos profissionais, o aumento será sempre concedido no mês subseqüente, pagando-se a diferença em questão.
O prazo estabelecido na Lei 250/2014 é seu ART 2º :
O exercício das atividades de Agente Comunitário de saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos desta Lei Complementar dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das Atividades de responsabilidade municipal, mediante vinculo direto entre os referidos Agentes e o Município de Maricá. § 1° Os contratos de que tratam o caput serão por prazo determinado, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por prazo de igual período.
Fonte: Jornal O Maricá
Acabou o dinheiro,PT espantou todos os empreendedores e tome cuidado com seu bolso,pois vira a realidade e sem criatividade eles governam com o seu bolso.
ResponderExcluirNossa tá parando tudo nessa prefeitura.
ResponderExcluirNossa um tapa na cara da população!
ResponderExcluirNossa um tapa na cara da população!
ResponderExcluir