A juíza Roberta dos Santos Braga, da 55ª Zona Eleitoral de Maricá, deferiu, nesta segunda-feira (05/09), o registro das candidaturas a prefeito e vice-prefeito de Maricá Marcelo Delaroli e Dr. Gaúcho, representantes da coligação Pra Viver Melhor (PRB, PP, PSL, PSC, DEM, PRTB, PSB, PSDB, PEN, PPL, PSD, PT do B, PTC, PROS).
O deferimento seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que manifestou-se pela improcedência do pedido de impugnação do registro de Marcelo Delaroli, feito pelos partidos PDT e PPS através do advogado Julio Carolino, filho do candidato pelo PDT - Dr. Carolino Santos.
O departamento jurídico da coligação Pra Viver Melhor provou junto ao MP Eleitoral e à Justiça Eleitoral a inexistência de inegibilidade, o que já havia sido referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em sua decisão, a juíza Roberta dos Santos Braga alegou que foram atendidas todas as condições legais para as candidaturas de Marcelo Delaroli e Dr. Gaúcho.
No caso específico de Delaroli, a magistrada pontuou que, devido a inexistência de inelegibilidade, não conceder o registro “seria ir contra a decisão do Egrégio Tribunal Superior, o que seria ferir o princípio da segurança jurídica”.
Marcelo Delaroli recebeu com tranquilidade o deferimento da candidatura e disse estar ainda mais motivado para a reta final da campanha.
“A minha conduta pessoal e profissional é guiada pela ética. O pedido de impugnação foi uma clara demonstração de desespero dos demais candidatos porque a minha candidatura vem conquistando o apoio crescente da população de Maricá. Sigo em frente apresentando as melhores propostas para a nossa cidade”, afirmou.
Monte Castelo
O deferimento seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que manifestou-se pela improcedência do pedido de impugnação do registro de Marcelo Delaroli, feito pelos partidos PDT e PPS através do advogado Julio Carolino, filho do candidato pelo PDT - Dr. Carolino Santos.
O departamento jurídico da coligação Pra Viver Melhor provou junto ao MP Eleitoral e à Justiça Eleitoral a inexistência de inegibilidade, o que já havia sido referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em sua decisão, a juíza Roberta dos Santos Braga alegou que foram atendidas todas as condições legais para as candidaturas de Marcelo Delaroli e Dr. Gaúcho.
No caso específico de Delaroli, a magistrada pontuou que, devido a inexistência de inelegibilidade, não conceder o registro “seria ir contra a decisão do Egrégio Tribunal Superior, o que seria ferir o princípio da segurança jurídica”.
Marcelo Delaroli recebeu com tranquilidade o deferimento da candidatura e disse estar ainda mais motivado para a reta final da campanha.
“A minha conduta pessoal e profissional é guiada pela ética. O pedido de impugnação foi uma clara demonstração de desespero dos demais candidatos porque a minha candidatura vem conquistando o apoio crescente da população de Maricá. Sigo em frente apresentando as melhores propostas para a nossa cidade”, afirmou.
Monte Castelo
CHEGA DE ROUBOS EM MARICÁ FEITOS PELO QUAQUÁ E SUA GANG DO PT. "MARCELO DELAROLI", É O MEU, O SEU, O NOSSO CANDIDATO. VAMOS DAR UM BASTA, VAMOS VOTAR COM INTELIGÊNCIA. CHEGA DE MISÉRIAS, QUEREMOS MORAR COM DIGNIDADE, NOSSA PRAIA ASFALTADA, ILUMINADA, RUAS ASFALTADAS SEM BURACOS, RUAS ILUMINADAS, ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO, SEGURANÇA, HOSPITAIS, MÉDICOS, REDE BANCÁRIA, SHOPPPING COM LOJAS DE MARCAS(TANTO DE ROUPAS, COMO ALIMENTAÇÃO,ETC).
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