EXCLUSIVO :: MARCELO BESSA (ITAIPUAÇU SITE) - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) rejeitou parcialmente a Prestação de Contas da Secretaria de Educação de Maricá, relativa ao contrato do Pregão nº 110/2013 celebrado entre a Prefeitura de Maricá e a empresa Espaço Serviços Especializados LTDA, para prestação de serviços administrativos educacionais, no valor global de R$ 1.597.200,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS).
O processo teve como relator, o auditor Marco Antonio Barbosa de Alencar que acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público.
Na decisão o colegiado julgou irregular a prestação de contas da secretaria e requereu da mesma novas explicações.
Confira a decisão:
O processo teve como relator, o auditor Marco Antonio Barbosa de Alencar que acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público.
Na decisão o colegiado julgou irregular a prestação de contas da secretaria e requereu da mesma novas explicações.
Confira a decisão:
PT não é partido, é facção criminosa.
ResponderExcluir