TRE - A juíza da zona eleitoral de Maricá, Dra. Roberta Braga, obrigou o blog "Lei Seca Maricá" a retirar da internet um de seus 'posts' por tratar-se de propaganda extemporânea em favor de alguns candidatos a prefeito da cidade nas próximas eleições em 2016.
De acordo com a Juíza, a publicação "fere a lei eleitoral". A denúncia havia sido feita pelo presidente do PSL de Maricá, Robson Giorno. Para o tribunal, o conteúdo do blog configura propaganda eleitoral.
"O Ministério Público com atribuição Eleitoral entende que apenas a matéria de fls 06/07 está em desacordo com a Lei 9.504/97, manifestando-se pela notificação do senhor ROMÁRIO DA SILVA BARROS, para no prazo de 24h, retirar a citada matéria, por tratar-se de propaganda extemporânea", diz o segundo parágrafo do texto referente à decisão.
"Fico feliz de saber que podemos confiar na justiça por não compactuar com irregularidades de favorecimentos a certos candidatos. Só conseguiremos mudar a história da nossa cidade, quando os cidadãos de bem não tiverem medo de denunciar", comentou Robson Giorno em entrevista a um jornal local.
Misteriosamente, o Blog Lei Seca encontra-se fora do ar e todo seu conteúdo não está mais sendo encontrado no site de buscas do Google.
Tendência
O blog Lei Seca Maricá surgiu em 2010 no início da gestão do prefeito Quaquá (PT). De início, seu editor combatia ferrenhamente a administração municipal com denúncias praticamente diárias. Porém, durante o período eleitoral, em 2012, abraçou a causa do prefeito, que na época concorria à reeleição, na campanha em favor da construção do Porto de Jaconé, principal bandeira dos petistas no município. Desde então, o blogueiro assumiu uma linha sensacionalista com ênfase em notícias de crimes, mortes e acidentes de trânsito, transformando seu blog em uma das mídias mais acessadas da região.
Confira a decisão do TRE na íntegra:
De acordo com a Juíza, a publicação "fere a lei eleitoral". A denúncia havia sido feita pelo presidente do PSL de Maricá, Robson Giorno. Para o tribunal, o conteúdo do blog configura propaganda eleitoral.
"O Ministério Público com atribuição Eleitoral entende que apenas a matéria de fls 06/07 está em desacordo com a Lei 9.504/97, manifestando-se pela notificação do senhor ROMÁRIO DA SILVA BARROS, para no prazo de 24h, retirar a citada matéria, por tratar-se de propaganda extemporânea", diz o segundo parágrafo do texto referente à decisão.
"Fico feliz de saber que podemos confiar na justiça por não compactuar com irregularidades de favorecimentos a certos candidatos. Só conseguiremos mudar a história da nossa cidade, quando os cidadãos de bem não tiverem medo de denunciar", comentou Robson Giorno em entrevista a um jornal local.
Misteriosamente, o Blog Lei Seca encontra-se fora do ar e todo seu conteúdo não está mais sendo encontrado no site de buscas do Google.
Tendência
O blog Lei Seca Maricá surgiu em 2010 no início da gestão do prefeito Quaquá (PT). De início, seu editor combatia ferrenhamente a administração municipal com denúncias praticamente diárias. Porém, durante o período eleitoral, em 2012, abraçou a causa do prefeito, que na época concorria à reeleição, na campanha em favor da construção do Porto de Jaconé, principal bandeira dos petistas no município. Desde então, o blogueiro assumiu uma linha sensacionalista com ênfase em notícias de crimes, mortes e acidentes de trânsito, transformando seu blog em uma das mídias mais acessadas da região.
Confira a decisão do TRE na íntegra:
ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO CAROS VIZINHOS ELEITORES. NÃO VAMOS CAIR NA PROPAGANDA ENGANOSA DO FAMIGERADO PT COMANDADO PELO "QUAQUÁ". CHEGA, EM 2016 VAMOS DAR O TROCO. PT NUNCA MAIS!!!
ResponderExcluirO governo municipal atual não é para todos (opinião minha). Não faz muito, ou melhor, faz quase nada por Itaipuaçu. O Lei Seca Maricá foi ingênuo em apoiá-lo, mas ninguém é perfeito.
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