O perfil "fake" com a figura de Martin Luther King, autonomeado Marcos Oliveira Santos, também administrador da página "Maricá sem Leme", no Facebook, foi banido dos grupos 'Itaipuaçu Site' e 'Notícias de Maricá', ambos administrados pelo editor do ITAIPUAÇU SITE, Marcelo Bessa.
De acordo com o editor do Itaipuaçu Site, o próprio Facebook enviou-lhe aviso sobre denúncias relativas às publicações de 'Marcos Oliveira Santos'. Após análise, verificou-se que tal postagem era de ataques nocivos a três vereadores da Câmara Legislativa de Maricá (Chiquinho, Aldair de Linda e Robson Dutra).
No "post", o "fake" acusa os vereadores, individualmente, classificando-os como 'tarado' (Chiquinho), 'assassino' (Aldair) e 'ladrão' (Robson Dutra), sem provas.
Na opinião do editor do ITAIPUAÇU SITE, esse é um artifício covardemente utilizado por inúmeros internautas que se escondem atrás de uma figura fictícia para poder agredir, denegrir, ofender e atacar pessoas. Ainda segundo ele, essa é uma prática muito utilizada principalmente nas proximidades de períodos eleitorais.
"Nas eleições municipais passadas, em 2012, eu mesmo e alguns colegas e amigos passamos poucas e boas com esses fakes. Eles vasculham sua vida pessoal, inventam coisas e jogam tudo no ventilador das redes sociais sem o menor escrúpulo. Mas agora a história é outra, os tempos mudaram e já é possível identificar esses 'anônimos' e até processá-los", revela Marcelo Bessa.
Há quem pense que o autor de perfil falso não pode ser descoberto e que isso seria garantia de impunidade. É enganosa a aparência de imunidade do usuário pelo fato de utilizar dados falsos no perfil. Se a vítima da ofensa comunicar o fato à polícia ou ao Ministério Público e estes realizarem investigação criminal, como o inquérito policial, é possível que a identidade verdadeira do ofensor seja descoberta, em alguns casos.
Existem meios tecnológicos para rastrear computadores e dispositivos móveis (telefones celulares, tablets etc.), identificar o autor do crime pela internet e processá-lo civil e criminalmente. Outros aspectos do problema podem ser vistos no texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se for vítima de crime por meio de perfil falso
Quando alguém é vítima de crime, se não for possível solucionar o problema por meios não judiciais (como a conciliação), precisa tomar duas providências iniciais: comunicar o fato às autoridades e tentar preservar as provas.
A comunicação deve ser feita à polícia ou ao Ministério Público, em princípio. No caso de crimes praticados pela internet, é importante procurar saber se existe delegacia especializada na polícia civil de seu Estado. Isso pode ser visto no site da secretaria de segurança pública, de defesa social ou equivalente.
Quanto à prova, a vítima deve preservar o máximo possível de elementos: gravar e imprimir mensagens, correios eletrônicos (e-mails), páginas, publicações (posts), fotografias etc. No caso de perfis em redes sociais (como Twitter, Facebook, LinkedIn, Tumblr, Tinder, Instagram etc.), a preservação dos dados é especialmente importante antes de se solicitar a exclusão do perfil.
Medida possível para preservar provas dessa espécie de crime de forma rápida e confiável é a ata notarial. Ela consiste na descrição de fatos por um tabelião público, que os registrará em documento público, de forma oficial. Para isso, é preciso contratar o tabelião e pagar os custos correspondentes.
A ata notarial não é necessária se a polícia realizar rapidamente os atos de investigação e registrar as provas do crime praticado pela internet. Como, porém, frequentemente a polícia demora na investigação, por limitações materiais e de pessoal, a ata notarial pode servir para essa finalidade.
De acordo com o editor do Itaipuaçu Site, o próprio Facebook enviou-lhe aviso sobre denúncias relativas às publicações de 'Marcos Oliveira Santos'. Após análise, verificou-se que tal postagem era de ataques nocivos a três vereadores da Câmara Legislativa de Maricá (Chiquinho, Aldair de Linda e Robson Dutra).
No "post", o "fake" acusa os vereadores, individualmente, classificando-os como 'tarado' (Chiquinho), 'assassino' (Aldair) e 'ladrão' (Robson Dutra), sem provas.
Na opinião do editor do ITAIPUAÇU SITE, esse é um artifício covardemente utilizado por inúmeros internautas que se escondem atrás de uma figura fictícia para poder agredir, denegrir, ofender e atacar pessoas. Ainda segundo ele, essa é uma prática muito utilizada principalmente nas proximidades de períodos eleitorais.
"Nas eleições municipais passadas, em 2012, eu mesmo e alguns colegas e amigos passamos poucas e boas com esses fakes. Eles vasculham sua vida pessoal, inventam coisas e jogam tudo no ventilador das redes sociais sem o menor escrúpulo. Mas agora a história é outra, os tempos mudaram e já é possível identificar esses 'anônimos' e até processá-los", revela Marcelo Bessa.
Há quem pense que o autor de perfil falso não pode ser descoberto e que isso seria garantia de impunidade. É enganosa a aparência de imunidade do usuário pelo fato de utilizar dados falsos no perfil. Se a vítima da ofensa comunicar o fato à polícia ou ao Ministério Público e estes realizarem investigação criminal, como o inquérito policial, é possível que a identidade verdadeira do ofensor seja descoberta, em alguns casos.
Existem meios tecnológicos para rastrear computadores e dispositivos móveis (telefones celulares, tablets etc.), identificar o autor do crime pela internet e processá-lo civil e criminalmente. Outros aspectos do problema podem ser vistos no texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se for vítima de crime por meio de perfil falso
Quando alguém é vítima de crime, se não for possível solucionar o problema por meios não judiciais (como a conciliação), precisa tomar duas providências iniciais: comunicar o fato às autoridades e tentar preservar as provas.
A comunicação deve ser feita à polícia ou ao Ministério Público, em princípio. No caso de crimes praticados pela internet, é importante procurar saber se existe delegacia especializada na polícia civil de seu Estado. Isso pode ser visto no site da secretaria de segurança pública, de defesa social ou equivalente.
Quanto à prova, a vítima deve preservar o máximo possível de elementos: gravar e imprimir mensagens, correios eletrônicos (e-mails), páginas, publicações (posts), fotografias etc. No caso de perfis em redes sociais (como Twitter, Facebook, LinkedIn, Tumblr, Tinder, Instagram etc.), a preservação dos dados é especialmente importante antes de se solicitar a exclusão do perfil.
Medida possível para preservar provas dessa espécie de crime de forma rápida e confiável é a ata notarial. Ela consiste na descrição de fatos por um tabelião público, que os registrará em documento público, de forma oficial. Para isso, é preciso contratar o tabelião e pagar os custos correspondentes.
A ata notarial não é necessária se a polícia realizar rapidamente os atos de investigação e registrar as provas do crime praticado pela internet. Como, porém, frequentemente a polícia demora na investigação, por limitações materiais e de pessoal, a ata notarial pode servir para essa finalidade.
Comentários
Postar um comentário
ITAIPUAÇU SITE - MÍDIA LIVRE E OFICIAL DE NOTÍCIAS DE MARICÁ - O Itaipuaçu Site reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião.