A procuradora geral do município de Maricá, em despacho fundamentado, alertou ao prefeito Quaquá (fotos) que, no tocante à dívida de mais de R$ 15 milhões da Prefeitura com a Viação Nossa Senhora do Amparo, referente às gratuidades de passes (idosos e estudantes), que o pagamento fosse efetivado antes que se tornasse Ação de Cobrança Judicial.
No contrato de concessão de 2005 (em vigor até 2020), em seu parágrafo único de sua cláusula sexta, é claro ao informar que quaisquer gratuidades instituídas por lei, em benefício dos usuários dos transportes coletivos, devem ser arcadas, em sua integralidade, pelo Município de Maricá.
Segundo o escritório de advocacia que defende a empresa, a obrigação exclusiva do réu de arcar com tais isenções estabelecidas antes e depois à celebração do contrato é irrefutável e a autora passou a enviar mensalmente, relatórios com a quantidade de isenções concedidas aos usuários dos seus veículos e do valor das tarifas (idosos, menores de 7 anos de idade, estudantes da rede pública de ensino e portadores de necessidades especiais).
O município, todavia, jamais ressarciu a empresa em um centavo sequer, contrariando expressamente o contrato de concessão, assim gerando enorme desequilíbrio econômico à empresa. A própria Procuradoria Geral do Município de Maricá, manifestou-se favoravelmente ao reembolso, embora Quaquá não tenha acatado o parecer jurídico.
Antevendo uma derrota judicial da municipalidade, caso não concedesse o imediato reembolso, o parecer ainda faz a seguinte advertência aos órgãos administrativos competentes: “Lembrando, por derradeiro, que dita providência deve ser de imediato de modo a resolver a questão via administrativa, permitindo-se a propor o pagamento parcelado, já que as empresas concessionárias pretendem cobrar o reembolso através da Justiça, o que demandaria mais custos para o Erário, visto que dito pagamento seria acrescido de juros”.
O Prefeito de Maricá, Washington Quaquá, contudo, não deu a mínima para o parecer do Procurador Geral do Município e até a presente data não procedeu qualquer reembolso, de modo que deverá arcar com a integralidade dos valores cobrados pela Viação Nossa Senhora do Amparo, autora da ação de cobrança, com todos os acréscimos legais e olha que a ação é tida como pule de dez, ou seja, é incontestável. Para se ter noção do prejuízo que terá o Município de Maricá com a intransigência do Quaquá, se o juiz que for julgar a ação, condenar o Município a pagar apenas 10% de honorários advocatícios, isto já significa algo em torno de R$ 1,5 milhões que serão somados à dívida que é de R$ 15 milhões.
Por conta da sua birra com a Viação Nossa Senhora do Amparo, o prefeito Quaquá poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que vier causar aos cofres da municipalidade, podendo ter que arcar com esse prejuízo do próprio bolso. E olha que já tem muita gente de olho nessa oportunidade. É esperar para ver.
Texto: Pery Salgado
Fonte: Barão de Inohan
No contrato de concessão de 2005 (em vigor até 2020), em seu parágrafo único de sua cláusula sexta, é claro ao informar que quaisquer gratuidades instituídas por lei, em benefício dos usuários dos transportes coletivos, devem ser arcadas, em sua integralidade, pelo Município de Maricá.
Segundo o escritório de advocacia que defende a empresa, a obrigação exclusiva do réu de arcar com tais isenções estabelecidas antes e depois à celebração do contrato é irrefutável e a autora passou a enviar mensalmente, relatórios com a quantidade de isenções concedidas aos usuários dos seus veículos e do valor das tarifas (idosos, menores de 7 anos de idade, estudantes da rede pública de ensino e portadores de necessidades especiais).
O município, todavia, jamais ressarciu a empresa em um centavo sequer, contrariando expressamente o contrato de concessão, assim gerando enorme desequilíbrio econômico à empresa. A própria Procuradoria Geral do Município de Maricá, manifestou-se favoravelmente ao reembolso, embora Quaquá não tenha acatado o parecer jurídico.
Antevendo uma derrota judicial da municipalidade, caso não concedesse o imediato reembolso, o parecer ainda faz a seguinte advertência aos órgãos administrativos competentes: “Lembrando, por derradeiro, que dita providência deve ser de imediato de modo a resolver a questão via administrativa, permitindo-se a propor o pagamento parcelado, já que as empresas concessionárias pretendem cobrar o reembolso através da Justiça, o que demandaria mais custos para o Erário, visto que dito pagamento seria acrescido de juros”.
O Prefeito de Maricá, Washington Quaquá, contudo, não deu a mínima para o parecer do Procurador Geral do Município e até a presente data não procedeu qualquer reembolso, de modo que deverá arcar com a integralidade dos valores cobrados pela Viação Nossa Senhora do Amparo, autora da ação de cobrança, com todos os acréscimos legais e olha que a ação é tida como pule de dez, ou seja, é incontestável. Para se ter noção do prejuízo que terá o Município de Maricá com a intransigência do Quaquá, se o juiz que for julgar a ação, condenar o Município a pagar apenas 10% de honorários advocatícios, isto já significa algo em torno de R$ 1,5 milhões que serão somados à dívida que é de R$ 15 milhões.
Por conta da sua birra com a Viação Nossa Senhora do Amparo, o prefeito Quaquá poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que vier causar aos cofres da municipalidade, podendo ter que arcar com esse prejuízo do próprio bolso. E olha que já tem muita gente de olho nessa oportunidade. É esperar para ver.
Texto: Pery Salgado
Fonte: Barão de Inohan
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