ITAIPUAÇU SITE :: MARCELO BESSA - O presidente regional do PT e prefeito do município de Maricá, Washington Quaquá, obteve uma amarga derrota em sua estratégia eleitoreira, na justiça. O desembargador Pedro Raquenet, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a paralisação imediata de toda frota de ônibus da EPT - Empresa Pública de Transportes. A decisão foi proferida no último dia 20 e publicada nesta quarta-feira (22).
De acordo com o desembargador, a EPT feriu a lei orgânica do município, pois os contratos de concessão continham previsão expressa de que as concessionárias teriam exclusividade para operar nas linhas de transporte coletivo de passageiros.
Ainda de acordo com a decisão, "o poder concedente criou Autarquia para operar no mesmo serviço das Concessionárias, sem contraprestação por parte do usuário (tarifa zero), atuando na mesma base territorial que foi objeto de contrato de concessão. Neste ponto cabe observar o que vai nas fls. 151/161, indicativo de que o Município, através da Autarquia agravada, passou a operar as mesmas linhas objeto do contrato de concessão, sem cobrança de tarifas ("Tarifa Zero") o que em princípio, parece indicar ofensa ao equilíbrio econômico dos contratos de concessão existentes".
Assim, o desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo no sentido de paralisação imediata da prestação de serviço público por parte da EPT nas áreas atendidas pelas concessionárias de transportes que atuam na região.
A Prefeitura de Maricá não quis comentar sobre o caso. A decisão segue para o Ministério Público.
Ônibus da EPT (Foto: Marcelo Bessa) |
Ainda de acordo com a decisão, "o poder concedente criou Autarquia para operar no mesmo serviço das Concessionárias, sem contraprestação por parte do usuário (tarifa zero), atuando na mesma base territorial que foi objeto de contrato de concessão. Neste ponto cabe observar o que vai nas fls. 151/161, indicativo de que o Município, através da Autarquia agravada, passou a operar as mesmas linhas objeto do contrato de concessão, sem cobrança de tarifas ("Tarifa Zero") o que em princípio, parece indicar ofensa ao equilíbrio econômico dos contratos de concessão existentes".
Assim, o desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo no sentido de paralisação imediata da prestação de serviço público por parte da EPT nas áreas atendidas pelas concessionárias de transportes que atuam na região.
A Prefeitura de Maricá não quis comentar sobre o caso. A decisão segue para o Ministério Público.
Que estranho, acabei de vê-lo passando pelas ruas da Barra de marica!!!!
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