Em sentença da 2ª Vara Cível, proferida na última terça-feira (17), a Cedae fica obrigada a fornecer carros-pipa aos moradores de Maricá, em um prazo máximo de 72 horas a contar da data da notificação.
A decisão contempla o atendimento às pessoas portadores de doenças crônicas graves, com deficiência física, motora ou mental, a crianças com até um ano de idade e idosos com dificuldades motoras – desde que vivam em locais ligados à rede de abastecimento. A relação inclui também escolas públicas e particulares, creches e unidades de Saúde, delegacia, postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, o Fórum, a Defensoria Pública e o INSS, entre outros.
A decisão contempla o atendimento às pessoas portadores de doenças crônicas graves, com deficiência física, motora ou mental, a crianças com até um ano de idade e idosos com dificuldades motoras – desde que vivam em locais ligados à rede de abastecimento. A relação inclui também escolas públicas e particulares, creches e unidades de Saúde, delegacia, postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, o Fórum, a Defensoria Pública e o INSS, entre outros.
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