Raquel Morais - Usuários do RioCard e do Bilhete Único poderão ter nos próximos dias mais transparência no serviço de conferência de cadastro e de repasse de valor para as secretarias envolvidas. É o que pretende o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que realizará uma auditoria no sistema de informática do serviço além de comunicar o Ministério Público e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão foi anunciada no último dia 7 pelo presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, após auditoria feita pelo próprio tribunal em outubro, novembro e dezembro de 2014 no Bilhete Único intermunicipal. Após essas análises foram constatadas algumas irregularidades e em nota o tribunal informou que o RioCard, ligada à Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), é responsável pelo fornecimento à Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) das informações sobre o número passageiros transportados e o valor correspondente a ser subsidiado pelos cofres públicos para o funcionamento do benefício. “Pode estar havendo uma grave lesão ao erário, pois verificamos a absoluta falta de transparência da RioCard e a ausência de fiscalização da Secretaria de Transportes”, afirmou Jonas Lopes.
Ainda em nota o TCE-RJ informou que a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Copptec), responsável por auditar para a Setrans os dados encaminhados pela RioCard, se limita a verificar aspectos relacionados às condições do negócio, como, por exemplo, se o Bilhete Único foi concedido a usuários que embarcaram em meios de transportes no intervalo de três horas, conforme determina a lei. A Copptec, porém, não apura a procedência do número de passageiros informado pela RioCard.
Dentre as irregularidades o cadastramento de CPFs de menores usuários dol Bilhete Único também será investigado. O TCE-RJ explicou que os técnicos verificaram que, para a emissão do bilhete, basta apenas que o CPF seja válido, não havendo verificação se o mesmo pertence ao cadastrado que gozará do benefício. O TCE-RJ detectou, também, que não há esclarecimento sobre a destinação dos créditos subsidiados que expiram quando não são usados no prazo de um ano.
Cerca de 4,7 milhões de pessoas são cadastradas no programa Bilhete Único e a utilização ultrapassa os 400 mil pessoas por dia. Jonas Lopes informou ainda que “a RioCard se recusou a prestar informações ao Tribunal de Contas, alegando que as operações de transporte não envolvem dinheiro público, como se não houvesse o subsídio estatal”, comentou. “A postura não atinge somente o Poder Público, mas também os usuários, que acessam o site do RioCard e não conseguem obter o histórico da utilização do Bilhete Único”, completou.
Em nota a RioCard informou que o Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal é regido pela lei n 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que prevê, além de benefício tarifário, o repasse de subsídio aos seus usuários. Para tanto, é indispensável o uso do CPF, condição pela qual o repasse pode ser feito. Por envolver atribuições e responsabilidades do Governo do Estado, cabe a ele informar o montante de subsídios conferido ao sistema, mas a RioCard em nenhum momento se furtou a prestar qualquer esclarecimento. Os usuários do Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal têm pleno acesso às informações sobre uso, bastando para isso solicitá-las ao seu empregador, no caso do Vale-Transporte, ou consultá-las diretamente em sua conta no site do Bilhete Único. Vale destacar ainda que informações sobre saldo podem ser consultadas nos validadores e nos postos RioCard. Por último, informamos que os dados sobre os CPFs cadastrados são repassadas periodicamente ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
Fonte: A Tribuna
A decisão foi anunciada no último dia 7 pelo presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, após auditoria feita pelo próprio tribunal em outubro, novembro e dezembro de 2014 no Bilhete Único intermunicipal. Após essas análises foram constatadas algumas irregularidades e em nota o tribunal informou que o RioCard, ligada à Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), é responsável pelo fornecimento à Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) das informações sobre o número passageiros transportados e o valor correspondente a ser subsidiado pelos cofres públicos para o funcionamento do benefício. “Pode estar havendo uma grave lesão ao erário, pois verificamos a absoluta falta de transparência da RioCard e a ausência de fiscalização da Secretaria de Transportes”, afirmou Jonas Lopes.
Ainda em nota o TCE-RJ informou que a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Copptec), responsável por auditar para a Setrans os dados encaminhados pela RioCard, se limita a verificar aspectos relacionados às condições do negócio, como, por exemplo, se o Bilhete Único foi concedido a usuários que embarcaram em meios de transportes no intervalo de três horas, conforme determina a lei. A Copptec, porém, não apura a procedência do número de passageiros informado pela RioCard.
Dentre as irregularidades o cadastramento de CPFs de menores usuários dol Bilhete Único também será investigado. O TCE-RJ explicou que os técnicos verificaram que, para a emissão do bilhete, basta apenas que o CPF seja válido, não havendo verificação se o mesmo pertence ao cadastrado que gozará do benefício. O TCE-RJ detectou, também, que não há esclarecimento sobre a destinação dos créditos subsidiados que expiram quando não são usados no prazo de um ano.
Cerca de 4,7 milhões de pessoas são cadastradas no programa Bilhete Único e a utilização ultrapassa os 400 mil pessoas por dia. Jonas Lopes informou ainda que “a RioCard se recusou a prestar informações ao Tribunal de Contas, alegando que as operações de transporte não envolvem dinheiro público, como se não houvesse o subsídio estatal”, comentou. “A postura não atinge somente o Poder Público, mas também os usuários, que acessam o site do RioCard e não conseguem obter o histórico da utilização do Bilhete Único”, completou.
Em nota a RioCard informou que o Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal é regido pela lei n 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que prevê, além de benefício tarifário, o repasse de subsídio aos seus usuários. Para tanto, é indispensável o uso do CPF, condição pela qual o repasse pode ser feito. Por envolver atribuições e responsabilidades do Governo do Estado, cabe a ele informar o montante de subsídios conferido ao sistema, mas a RioCard em nenhum momento se furtou a prestar qualquer esclarecimento. Os usuários do Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal têm pleno acesso às informações sobre uso, bastando para isso solicitá-las ao seu empregador, no caso do Vale-Transporte, ou consultá-las diretamente em sua conta no site do Bilhete Único. Vale destacar ainda que informações sobre saldo podem ser consultadas nos validadores e nos postos RioCard. Por último, informamos que os dados sobre os CPFs cadastrados são repassadas periodicamente ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
Fonte: A Tribuna
Comentários
Postar um comentário
ITAIPUAÇU SITE - MÍDIA LIVRE E OFICIAL DE NOTÍCIAS DE MARICÁ - O Itaipuaçu Site reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião.