Segundo o JOM (Jornal Oficial de Maricá), no último dia 16 de dezembro, o prefeito Washington Siqueira (Quaquá), do PT, sancionou uma Lei Complementar, aprovada pelos vereadores, na qual, em seu Artigo 1º, concede reajuste de 7% aos salários dos professores da rede pública, embasando-se na adequação do piso salarial municipal ao piso salarial nacional do magistério público conforme a Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008. Porém, de acordo com essa mesma lei, em 2015 todos os professores da educação básica pública do país devem receber em seus salários-base reajuste linear de 22,97%.
Conforme o artigo 5º dessa mesma lei, o reajuste deve vigorar logo a partir de primeiro de janeiro. O valor mínimo do piso, também de acordo com a Lei, passa a ser R$ 2.086,77, e não R$ 1.257,60 estipulado pelo prefeito Quaquá.
Entenda por que:
Pelo art. 5º da Lei 11.738/2008, o piso dos professores deve ser reajustado em primeiro de janeiro de cada ano de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno.
A Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014, fixou o valor aluno para 2015 em R$ 2.576,36. Com isso, todos os prefeitos e governadores passaram a receber, religiosamente, desde o primeiro dia deste ano, os repasses do Fundeb com base em tal valor.
Assim, para obter o valor legal mínimo do piso (R$ 2.086,77), e o percentual de reajuste (22,97%), basta:
1- Selecionar o valor aluno em 2008 (ano de aprovação da Lei 11.738), fixado pelo governo em R$ 1.172,85, e compará-lo com o valor aluno fixado, também pelo governo, para 2015, os R$ 2.576,36.
2- Faz-se as contas e percebe-se que houveu um crescimento quantitativo de R$ 1.403,51, com percentual de 119,66%.
3- Em seguida, aplica-se esse percentual (119,66%) sobre o valor do piso fixado pelo governo em 2008, R$ 950,00. Obtém-se assim R$ 2.086,77, que é o valor legal do piso para 2015.
4- Como o valor atual do Piso, rebaixado através de sucessivas falsificações pelo próprio governo federal, é R$ 1.697,00, é preciso aplicar sobre ele 22,97% para que se chegue ao piso de R$ 2.086,77 e fazer com que Lei 11.738/2008 possa de fato ser cumprida.
Portanto, todos docentes da educação básica pública devem ter, de forma linear, reajuste em seus salários-base de, no mínimo, 22,97% a partir de primeiro de janeiro deste ano. Ninguém deve aceitar menos que isso. É preciso, se assim for necessário, uma greve nacional do magistério para impedir que governo federal, prefeitos e governadores deem novamente um golpe no piso dos professores.
Conforme o artigo 5º dessa mesma lei, o reajuste deve vigorar logo a partir de primeiro de janeiro. O valor mínimo do piso, também de acordo com a Lei, passa a ser R$ 2.086,77, e não R$ 1.257,60 estipulado pelo prefeito Quaquá.
Publicação no JOM sobre o reajuste nos salários dos professores |
Entenda por que:
Pelo art. 5º da Lei 11.738/2008, o piso dos professores deve ser reajustado em primeiro de janeiro de cada ano de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno.
A Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014, fixou o valor aluno para 2015 em R$ 2.576,36. Com isso, todos os prefeitos e governadores passaram a receber, religiosamente, desde o primeiro dia deste ano, os repasses do Fundeb com base em tal valor.
Assim, para obter o valor legal mínimo do piso (R$ 2.086,77), e o percentual de reajuste (22,97%), basta:
1- Selecionar o valor aluno em 2008 (ano de aprovação da Lei 11.738), fixado pelo governo em R$ 1.172,85, e compará-lo com o valor aluno fixado, também pelo governo, para 2015, os R$ 2.576,36.
2- Faz-se as contas e percebe-se que houveu um crescimento quantitativo de R$ 1.403,51, com percentual de 119,66%.
3- Em seguida, aplica-se esse percentual (119,66%) sobre o valor do piso fixado pelo governo em 2008, R$ 950,00. Obtém-se assim R$ 2.086,77, que é o valor legal do piso para 2015.
4- Como o valor atual do Piso, rebaixado através de sucessivas falsificações pelo próprio governo federal, é R$ 1.697,00, é preciso aplicar sobre ele 22,97% para que se chegue ao piso de R$ 2.086,77 e fazer com que Lei 11.738/2008 possa de fato ser cumprida.
Portanto, todos docentes da educação básica pública devem ter, de forma linear, reajuste em seus salários-base de, no mínimo, 22,97% a partir de primeiro de janeiro deste ano. Ninguém deve aceitar menos que isso. É preciso, se assim for necessário, uma greve nacional do magistério para impedir que governo federal, prefeitos e governadores deem novamente um golpe no piso dos professores.
Parabéns aos professores que votaram a favor do seu aumento salarial. Continuem assim!!! votem no PaTo!!!desculpem- me, esqueci o PaTo está inelegível, mas tem opção!!!votem nos candidatos do PaTo!!!
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