Marcelo Bessa | Editorial - O prefeito de Maricá Washington Quaquá (foto), nitidamente em total desespero, não para de reclamar a perda do aeroporto da cidade para o governo do Estado e continua disparando sua ira contra o ministro chefe da Aviação Civil, Moreira Franco, alegando que fora um ato de "revanchismo político".
Também, segundo novas informações, até o presidente da OAB de Maricá, Amilar Dutra, está comprando essa briga e anunciou que vai buscar apoio para ajudar o prefeito a retomar do aeroporto. Entretanto, nem ele e nem Quaquá, até o momento, apresentaram embasamento legal para reverter esse quadro.
O fato é que o Aeródromo de Maricá (RJ) se transformou, segundo fatos e evidências, em um aeroporto fantasma, no qual a administração municipal vem descumprindo diversas obrigações firmadas com a União, no convênio datado em 11 de outubro de 2012.
O convênio, firmado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, delegava ao município a exploração do aeroporto. No entanto, de acordo com a cláusula 3.2 do próprio convênio, as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeroporto, assim como as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários a sua execução, permaneceriam sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme os termos da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999. (Confira aqui a íntegra do Convênio)
De acordo com o decreto municipal 171 de 11 de setembro de 2013, em seu Art. 1º, o Aeroporto de Maricá foi fechado para pousos e decolagens por tempo indeterminado. Todavia, depois da queda de um bimotor na Lagoa do Marine, na qual morreram duas pessoas, o prefeito passou a declarar que a pista de pouso estava aberta, apesar de não ter revogado o decreto. Mas, tal declaração não passou de uma grande mentira pois, recentemente, gravações de uma câmera de segurança em poder do Ministério Público revelaram que agentes municipais impediam frequentemente pousos de aeronaves na pista (confira esse fato aqui).
Outros fatos também revelam atos de arbitrariedade e descumprimento de cláusulas contratuais por parte da prefeitura; em determinada ocasião, guardas municipais impediram, por duas vezes, a entrada de técnicos da ANAC para realizar vistorias no aeroporto apesar do item XVI da cláusula 6.1 do convênio garantir à ANAC o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do aeródromo.
Ainda segundo fatos comprovados, desde o dia em que o prefeito Quaquá baixou o Decreto 171, o aeroporto encontra-se fora de condições de operação, desprovido de segurança e inadequado à prestação de serviços, sendo portanto, conforme a cláusula 14.1 do convênio, cabível a sua intervenção por parte da União. Além do mais, há alguns meses, o prefeito interditou o aeroporto para realização de obras que nunca foram sequer iniciadas.
Conforme o item I da cláusula 14.2, a intervenção pode acontecer sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional no caso de "descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços objeto do instrumento de Convênio, sempre que constituir risco à segurança operacional e dos usuários". Um outro exemplo claro de descumprimento é o estacionamento de dez ônibus da prefeitura na entrada do aeroporto impedindo o acesso de veículos de emergência, entre os quais bombeiros e ambulâncias, caso houvesse algum acidente na pista. Ou seja, não há porque chorar o leite derramado. Perdeu, Quaquá!
Também, segundo novas informações, até o presidente da OAB de Maricá, Amilar Dutra, está comprando essa briga e anunciou que vai buscar apoio para ajudar o prefeito a retomar do aeroporto. Entretanto, nem ele e nem Quaquá, até o momento, apresentaram embasamento legal para reverter esse quadro.
O fato é que o Aeródromo de Maricá (RJ) se transformou, segundo fatos e evidências, em um aeroporto fantasma, no qual a administração municipal vem descumprindo diversas obrigações firmadas com a União, no convênio datado em 11 de outubro de 2012.
O convênio, firmado por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, delegava ao município a exploração do aeroporto. No entanto, de acordo com a cláusula 3.2 do próprio convênio, as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeroporto, assim como as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários a sua execução, permaneceriam sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme os termos da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999. (Confira aqui a íntegra do Convênio)
De acordo com o decreto municipal 171 de 11 de setembro de 2013, em seu Art. 1º, o Aeroporto de Maricá foi fechado para pousos e decolagens por tempo indeterminado. Todavia, depois da queda de um bimotor na Lagoa do Marine, na qual morreram duas pessoas, o prefeito passou a declarar que a pista de pouso estava aberta, apesar de não ter revogado o decreto. Mas, tal declaração não passou de uma grande mentira pois, recentemente, gravações de uma câmera de segurança em poder do Ministério Público revelaram que agentes municipais impediam frequentemente pousos de aeronaves na pista (confira esse fato aqui).
Outros fatos também revelam atos de arbitrariedade e descumprimento de cláusulas contratuais por parte da prefeitura; em determinada ocasião, guardas municipais impediram, por duas vezes, a entrada de técnicos da ANAC para realizar vistorias no aeroporto apesar do item XVI da cláusula 6.1 do convênio garantir à ANAC o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do aeródromo.
Ainda segundo fatos comprovados, desde o dia em que o prefeito Quaquá baixou o Decreto 171, o aeroporto encontra-se fora de condições de operação, desprovido de segurança e inadequado à prestação de serviços, sendo portanto, conforme a cláusula 14.1 do convênio, cabível a sua intervenção por parte da União. Além do mais, há alguns meses, o prefeito interditou o aeroporto para realização de obras que nunca foram sequer iniciadas.
Conforme o item I da cláusula 14.2, a intervenção pode acontecer sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional no caso de "descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços objeto do instrumento de Convênio, sempre que constituir risco à segurança operacional e dos usuários". Um outro exemplo claro de descumprimento é o estacionamento de dez ônibus da prefeitura na entrada do aeroporto impedindo o acesso de veículos de emergência, entre os quais bombeiros e ambulâncias, caso houvesse algum acidente na pista. Ou seja, não há porque chorar o leite derramado. Perdeu, Quaquá!
BOTA ESSE CANALHA NA CADEIA! NÃO AGUENTO MAIS OLHAR A CARA DESSE CORRUPTO, LADRÃO, ASSASSINO.
ResponderExcluirMUITO CURIOSO, O DEC TEM O NUMERO 171, O PREFEITO FEZ A CAGADA QUE PROCUROU FAZER E RESULTADO, MORRERAM DUAS PESSOAS, ENTRE ELAS UM JUÍZ ESTADUAL, E AGORA O PREFEITO DIZ QUE É REVANCHISMO POLÍTICO, MAS ESCONDE QUE TRAIU ACORDOS COM O PMDB, COM PICCIANI, CABRAL, MELO E PEZÃO E PIOR COM A PRÓPRIA DILMA, PREFEITO ISTO NÃO É REVANCHISMO NÃO, ELES VÃO TE ESCALPELAR, VC E A SUA TURMA DO PT REGIONAL. AGORA UNE-SE AO GRUPO OUTRA FIGURA SINISTRA, QUE É PROCURADOR DO MUNICÍPIO E PRESIDENTE DA OAB-MARICÁ, QUE TAMBÉM NÃO SABEMOS COMO CONSEGUE SER AS DUAS COISAS, ACHO QUE DEVERIA TER UMA IMPARCIALIDADE AÍ, MAS COMO É ADVOGADO, O MESMO QUE CONSEGUIU UMA DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA FAZER A SEDE CAMPESTRE DA CAARJ, TRAZENDO ADVOGADOS DE OUTROS MUNICÍPIOS PARA FAZEREM CHURRASCO EM MARICÁ E TOMAR BANHO DE PISCINA, E O PIOR QUE OS OUTROS DOUTORES/DOUTORAS ESTRANHAMENTE SE CALAM. E DEPOIS QUE POSAR DE ILIBADOS/AS.
ResponderExcluirÉ A FAMOSA FARRA DOS BOIS EM MARICÁ. EM BREVE ISSO TUDO VAI ACABAR COM TODOS ELES NA CADEIA!. QUAQUÁ, TODOS OS CORRUPTOS DO PT, O MPRJ QUE É CONIVENTE COM TUDO ISSO.
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