EXCLUSIVO | ITAIPUAÇU SITE - Acaba de ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) o termo de Convênio de Delegação da exploração do Aeroporto de Maricá, celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro. Confira a seguir, a cópia da publicação:
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Termo de Convênio de Delegação n. 064/2014, celebrado entre a União, representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), e o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria de Estado de Transportes.
OBJETO: Delegação da exploração do Aeródromo de Maricá (SDMC), localizado no Município de Maricá-RJ, com a seguinte localização geográfica: 22°55'05" S / 42°49'44" W.
PROCESSO: 00055.000483/2011-78.
RECURSOS: Não implica em repasse de recursos.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição, artigo 36, inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011 e artigo 24-D, inciso VIII da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003.
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2014.
VIGÊNCIA: imediatamente após o encerramento do prazo de 90 dias previsto na Cláusula 15.2, com eficácia legal após a publicação deste extrato.
PRAZO: 35 anos, improrrogável.
SIGNATÁRIOS: pela União, Wellington Moreira Franco - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e, pelo Estado do Rio de Janeiro, Tatiana Vaz Carius - Secretária de Estado de Transportes.
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OBJETO: Delegação da exploração do Aeródromo de Maricá (SDMC), localizado no Município de Maricá-RJ, com a seguinte localização geográfica: 22°55'05" S / 42°49'44" W.
PROCESSO: 00055.000483/2011-78.
RECURSOS: Não implica em repasse de recursos.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição, artigo 36, inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011 e artigo 24-D, inciso VIII da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003.
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2014.
VIGÊNCIA: imediatamente após o encerramento do prazo de 90 dias previsto na Cláusula 15.2, com eficácia legal após a publicação deste extrato.
PRAZO: 35 anos, improrrogável.
SIGNATÁRIOS: pela União, Wellington Moreira Franco - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e, pelo Estado do Rio de Janeiro, Tatiana Vaz Carius - Secretária de Estado de Transportes.
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