Mauricio Pássaro - A reforma política de que precisamos não é apenas uma reforma na área eleitoral, mas em todo escopo do âmbito político. A começar pela revisão da remuneração exorbitante que recebe cada parlamentar e governante, mais os seus numerosos auxiliares que abocanham generosos cargos de confiança e de chefia, sem concurso público. Desejam ser nossos representantes de verdade? Então comecem aceitando um salário calculado pela média da população.
Mas, o governo parece querer aproveitar essa reforma para fazer mais algumas alterações constitucionais do seu interesse. Difícil? Impossível? Não. Basta que se convoque uma Constituinte, como já se aventa. Aqui reside o perigo.
Imagine, por exemplo, que nossos iluminados parlamentares do progresso resolvam interpretar os itens XXII e XXIII do Artigo 5º da Constituição Brasileira. O artigo se refere ao capítulo dos Direitos e deveres individuais e coletivos:
XXII – É garantido o direito à propriedade;
XXIII – A propriedade atenderá sua função social.
Os dois itens se complementam. O segundo é uma “condição”, ele condiciona o direito à propriedade. Quer dizer, você tem direito a ser proprietário de alguma coisa, desde que comprove que atende à função social. Ninguém se preocupou com isso até agora, nunca se precisou comprovar isso. Repare, porém, que o item fala de “propriedade”, não especificando se é urbana ou rural, seu tamanho, seu valor. Tudo então pode ser incluído como “propriedade”: uma caneta esferográfica, um relógio, uma cobertura na Vieira Souto.
O furo dos legisladores constituintes de 1988 foi não detalhar constitucionalmente o conceito de “função social”. Quando o latifúndio está improdutivo, abandonado, é bastante visível a carência dessa função. Mas, a situação se complica quando é para se interpretarem objetos urbanos e de menor valor. Como você pode comprovar que o seu automóvel cumpra uma função social? O seu smartphone, a sua casa de praia, suas roupas – consegue provar que tais objetos cumprem essa condição? Você está preparado para isso?
Na verdade, do jeito que está a lei, o governo nem precisa mudá-la, bastando que se forme uma comissão de intelligentsia e se interprete a “função social” a seu modo. O sentido de “social” pode passar a ser interpretado como “socialista” – nem precisarão falar em socialismo, para não assustar, a operação pode ser tática, para eles o que importa são os fins.
Muita gente ainda acha graça quando ouve falar em alinhamento bolivariano na América do Sul, como se fosse um fato distante de sua vida. Como se não passasse de uma simples visão quixotesca da realidade capitaneada pela oposição e por direitistas imbecilizados de plantão.
Antes de achar tudo isso uma bobagem, vá até o site do FORO DE SÃO PAULO e confirme. Trata-se de um conjunto 101 partidos de "esquerda" espalhados por 26 países das Américas do Sul e Central (Argentina, Aruba, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, Martinica, México, Nicarágua, Paraguay, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Trinidad y Tobago, Uruguay e Venezuela).
Mas, o governo parece querer aproveitar essa reforma para fazer mais algumas alterações constitucionais do seu interesse. Difícil? Impossível? Não. Basta que se convoque uma Constituinte, como já se aventa. Aqui reside o perigo.
Imagine, por exemplo, que nossos iluminados parlamentares do progresso resolvam interpretar os itens XXII e XXIII do Artigo 5º da Constituição Brasileira. O artigo se refere ao capítulo dos Direitos e deveres individuais e coletivos:
XXII – É garantido o direito à propriedade;
XXIII – A propriedade atenderá sua função social.
Os dois itens se complementam. O segundo é uma “condição”, ele condiciona o direito à propriedade. Quer dizer, você tem direito a ser proprietário de alguma coisa, desde que comprove que atende à função social. Ninguém se preocupou com isso até agora, nunca se precisou comprovar isso. Repare, porém, que o item fala de “propriedade”, não especificando se é urbana ou rural, seu tamanho, seu valor. Tudo então pode ser incluído como “propriedade”: uma caneta esferográfica, um relógio, uma cobertura na Vieira Souto.
O furo dos legisladores constituintes de 1988 foi não detalhar constitucionalmente o conceito de “função social”. Quando o latifúndio está improdutivo, abandonado, é bastante visível a carência dessa função. Mas, a situação se complica quando é para se interpretarem objetos urbanos e de menor valor. Como você pode comprovar que o seu automóvel cumpra uma função social? O seu smartphone, a sua casa de praia, suas roupas – consegue provar que tais objetos cumprem essa condição? Você está preparado para isso?
Na verdade, do jeito que está a lei, o governo nem precisa mudá-la, bastando que se forme uma comissão de intelligentsia e se interprete a “função social” a seu modo. O sentido de “social” pode passar a ser interpretado como “socialista” – nem precisarão falar em socialismo, para não assustar, a operação pode ser tática, para eles o que importa são os fins.
Muita gente ainda acha graça quando ouve falar em alinhamento bolivariano na América do Sul, como se fosse um fato distante de sua vida. Como se não passasse de uma simples visão quixotesca da realidade capitaneada pela oposição e por direitistas imbecilizados de plantão.
Antes de achar tudo isso uma bobagem, vá até o site do FORO DE SÃO PAULO e confirme. Trata-se de um conjunto 101 partidos de "esquerda" espalhados por 26 países das Américas do Sul e Central (Argentina, Aruba, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, Martinica, México, Nicarágua, Paraguay, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Trinidad y Tobago, Uruguay e Venezuela).
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