Fique por dentro de algumas informações úteis que não são divulgadas

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, online. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102… não! Agora é: 08002800102.
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para que mais pessoas fiquem sabendo.

Documentos roubados

B.O. (boletim de ocorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA??? Grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia 

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.






Comentários

  1. São ótimas informações aos leitores do site. Porém, com relação a isenção de pagamento de multa de trânsito, sendo a mesma convertida em advertência por escrito, é bom ressaltar que tal isenção fica a critério da autoridade competente que PODERÁ tomar tal decisão em favor do infrator. Por se tratar de multas leves e médias, que giram em torno de 60/80 reais, nem sei se vale a pena o trabalho de se deslocar ao Detran e criar essa expectativa. Porém reafirmo que a informação deste canal é muito pertinente. Parabéns.

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