Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, online. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102… não! Agora é: 08002800102.
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para que mais pessoas fiquem sabendo.
Documentos roubados
B.O. (boletim de ocorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA??? Grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102… não! Agora é: 08002800102.
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para que mais pessoas fiquem sabendo.
Documentos roubados
B.O. (boletim de ocorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA??? Grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
São ótimas informações aos leitores do site. Porém, com relação a isenção de pagamento de multa de trânsito, sendo a mesma convertida em advertência por escrito, é bom ressaltar que tal isenção fica a critério da autoridade competente que PODERÁ tomar tal decisão em favor do infrator. Por se tratar de multas leves e médias, que giram em torno de 60/80 reais, nem sei se vale a pena o trabalho de se deslocar ao Detran e criar essa expectativa. Porém reafirmo que a informação deste canal é muito pertinente. Parabéns.
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