Marcelo Bessa - O Prefeito de Maricá, Washington Quaquá, do PT, está prestes a receber um duro golpe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Em virtude dos abusos e desmandos do prefeito, entre os quais a expulsão de renomadas escolas de pilotagem atuantes no local há décadas e o fechamento arbitrário da pista, via decreto, com impedimento de pousos de aeronaves por agentes municipais, o Ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, anunciou a transferência da administração do aeródromo de Maricá, até então gerido pela prefeitura municipal, para o governo do Estado do Rio de janeiro.
A solenidade acontece nesta quinta-feira (30) às 11 horas na sede da Caixa Econômica Federal situada na Avenida Rio Branco 174 (entrada pela Rua Almirante Barroso, 25), no Rio de Janeiro.
Quaquá e seus secretários Lourival Casula (Desenvolvimento Econômico) e Fabrício Bittencourt (Segurança) são alvos de um processo judicial que apura a queda de um avião bimotor, ocorrida no dia 21 de outubro do ano passado. No acidente morreram duas pessoas: o comandante e instrutor Adelmo Louzada e o juiz estadual Carlos Alfredo Flores da Cunha.
De acordo com declaração de Washington Quaquá, em nota emitida à imprensa, "a medida não passa de uma retaliação eleitoral". No entanto, a decisão de não renovar o direito de outorga do Aeródromo de Maricá com a Prefeitura já estava em pleno curso desde o último dia 26 de março, quando o diretor de outorgas da Secretaria de Aviação Civil, Ronei Saggioro Glanzmann, enviou um ofício ao Secretário de Transportes do Rio de Janeiro, Júlio Lopes, no qual informava sobre a possibilidade de perda da outorga pelo município de Maricá por eventual descumprimento de obrigações assumidas no convênio de delegação.
Entenda o caso
O Aeródromo de Maricá (RJ), após o decreto 171 de 11 de setembro último, assinado pelo prefeito Washington Quaquá, do PT, logo após a queda de um monomotor na cidade, se transformou, segundo fatos e evidências, em um aeroporto fantasma.
Segundo relatos, na ocasião, instantes depois da publicação do decreto municipal 171, guardas municipais e agentes da Secretaria Municipal de Segurança "tomaram de assalto" todas as dependências e hangares do aeródromo, interditando as atividades das escolas de pilotagem e do aeroclube, as quais funcionavam no local há mais de 40 anos. De acordo com informações de funcionários e pilotos, os fios das câmeras de segurança do aeródromo e dos hangares foram deliberadamente cortados e, a partir de então, veículos da prefeitura e da guarda municipal ocuparam a pista para impedir aterrissagens de aeronaves, até que, no dia 21 de outubro, outro avião, um bimotor, em situação de emergência, após arremeter por causa da presença de veículos municipais na pista, caiu numa lagoa próxima matando os dois ocupantes, sendo um deles o juiz federal Carlos Alfredo Flores da Cunha, de 48 anos.
O prefeito imputou a responsabilidade dessas ações a seu secretário de Desenvolvimento Econômico, Lourival Casula, flagrado na pista de pouso em ação repressora a um avião por uma equipe de cinegrafistas amadores um dia antes do primeiro acidente em 11 de setembro.
Apesar de, no Código Brasileiro de Aeronáutica, constar que a operação e exploração de aeroportos constituem atividade monopolizada da União em todo o território nacional, há um Convênio datado em 11 de outubro de 2012, firmado, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, entre a União e a Prefeitura de Maricá. Em tal Convênio a União delega ao município a exploração do aeroporto. No entanto, de acordo com o cláusula 3.2 do próprio Convênio, as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeroporto, assim como as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários a sua execução, permanecem sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme os termos da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999. Além disso, a Lei 1550/96 sancionada pela própria prefeitura em 02/09/1996 diz explicitamente que a área está cedida à ESCOLA DE PILOTAGEM (Aeroclube) por prazo indeterminado, enquanto as atividades não forem suspensas ou não ocorra desvio de finalidade.
De acordo com o decreto municipal 171, em seu Art. 1º, o Aeroporto de Maricá foi fechado para pousos e decolagens por tempo indeterminado. Todavia, depois da queda do bimotor na Lagoa do Marine, o prefeito passou a declarar que a pista de pouso está aberta, apesar de não ter revogado o decreto.
Outrossim, recentemente, guardas municipais impediram, por duas vezes, a entrada de técnicos da ANAC para realizar vistorias no aeroporto (confira aqui), porém, o item XVI da cláusula 6.1 do Convênio garante à ANAC o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do aeródromo.
Atualmente o aeroporto encontra-se fora de condições de operação, desprovido de segurança e inadequado à prestação de serviços, sendo portanto, conforme a cláusula 14.1 do Convênio, cabível a sua intervenção por parte da União.
Ainda de acordo com o item I da cláusula 14.2 a intervenção se dará sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional no caso de "descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços objeto do presente instrumento de Convênio, sempre que constituir risco à segurança operacional e dos usuários". Um exemplo claro desse descumprimento é o estacionamento de dez ônibus da prefeitura na entrada do aeroporto impedindo o acesso de veículos, entre os quais bombeiros e ambulâncias, caso haja algum acidente na pista (Foto ao lado) (confira a reportagem clicando aqui).
Veja a reportagem produzida pela TV Globo sobre as denúncias e o impasse entre a prefeitura e as escolas de pilotagem no Aeroporto de Maricá no link a seguir:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/mp-investiga-denuncias-de-irregularidades-no-fechamento-de-um-aeroporto-no-litoral-do-rio/2926860/
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Em virtude dos abusos e desmandos do prefeito, entre os quais a expulsão de renomadas escolas de pilotagem atuantes no local há décadas e o fechamento arbitrário da pista, via decreto, com impedimento de pousos de aeronaves por agentes municipais, o Ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, anunciou a transferência da administração do aeródromo de Maricá, até então gerido pela prefeitura municipal, para o governo do Estado do Rio de janeiro.
A solenidade acontece nesta quinta-feira (30) às 11 horas na sede da Caixa Econômica Federal situada na Avenida Rio Branco 174 (entrada pela Rua Almirante Barroso, 25), no Rio de Janeiro.
Quaquá e seus secretários Lourival Casula (Desenvolvimento Econômico) e Fabrício Bittencourt (Segurança) são alvos de um processo judicial que apura a queda de um avião bimotor, ocorrida no dia 21 de outubro do ano passado. No acidente morreram duas pessoas: o comandante e instrutor Adelmo Louzada e o juiz estadual Carlos Alfredo Flores da Cunha.
De acordo com declaração de Washington Quaquá, em nota emitida à imprensa, "a medida não passa de uma retaliação eleitoral". No entanto, a decisão de não renovar o direito de outorga do Aeródromo de Maricá com a Prefeitura já estava em pleno curso desde o último dia 26 de março, quando o diretor de outorgas da Secretaria de Aviação Civil, Ronei Saggioro Glanzmann, enviou um ofício ao Secretário de Transportes do Rio de Janeiro, Júlio Lopes, no qual informava sobre a possibilidade de perda da outorga pelo município de Maricá por eventual descumprimento de obrigações assumidas no convênio de delegação.
Entenda o caso
O Aeródromo de Maricá (RJ), após o decreto 171 de 11 de setembro último, assinado pelo prefeito Washington Quaquá, do PT, logo após a queda de um monomotor na cidade, se transformou, segundo fatos e evidências, em um aeroporto fantasma.
Segundo relatos, na ocasião, instantes depois da publicação do decreto municipal 171, guardas municipais e agentes da Secretaria Municipal de Segurança "tomaram de assalto" todas as dependências e hangares do aeródromo, interditando as atividades das escolas de pilotagem e do aeroclube, as quais funcionavam no local há mais de 40 anos. De acordo com informações de funcionários e pilotos, os fios das câmeras de segurança do aeródromo e dos hangares foram deliberadamente cortados e, a partir de então, veículos da prefeitura e da guarda municipal ocuparam a pista para impedir aterrissagens de aeronaves, até que, no dia 21 de outubro, outro avião, um bimotor, em situação de emergência, após arremeter por causa da presença de veículos municipais na pista, caiu numa lagoa próxima matando os dois ocupantes, sendo um deles o juiz federal Carlos Alfredo Flores da Cunha, de 48 anos.
As imagens do aeródromo não podem ser visualizadas |
O prefeito imputou a responsabilidade dessas ações a seu secretário de Desenvolvimento Econômico, Lourival Casula, flagrado na pista de pouso em ação repressora a um avião por uma equipe de cinegrafistas amadores um dia antes do primeiro acidente em 11 de setembro.
Apesar de, no Código Brasileiro de Aeronáutica, constar que a operação e exploração de aeroportos constituem atividade monopolizada da União em todo o território nacional, há um Convênio datado em 11 de outubro de 2012, firmado, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, entre a União e a Prefeitura de Maricá. Em tal Convênio a União delega ao município a exploração do aeroporto. No entanto, de acordo com o cláusula 3.2 do próprio Convênio, as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeroporto, assim como as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários a sua execução, permanecem sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme os termos da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999. Além disso, a Lei 1550/96 sancionada pela própria prefeitura em 02/09/1996 diz explicitamente que a área está cedida à ESCOLA DE PILOTAGEM (Aeroclube) por prazo indeterminado, enquanto as atividades não forem suspensas ou não ocorra desvio de finalidade.
De acordo com o decreto municipal 171, em seu Art. 1º, o Aeroporto de Maricá foi fechado para pousos e decolagens por tempo indeterminado. Todavia, depois da queda do bimotor na Lagoa do Marine, o prefeito passou a declarar que a pista de pouso está aberta, apesar de não ter revogado o decreto.
Outrossim, recentemente, guardas municipais impediram, por duas vezes, a entrada de técnicos da ANAC para realizar vistorias no aeroporto (confira aqui), porém, o item XVI da cláusula 6.1 do Convênio garante à ANAC o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do aeródromo.
Atualmente o aeroporto encontra-se fora de condições de operação, desprovido de segurança e inadequado à prestação de serviços, sendo portanto, conforme a cláusula 14.1 do Convênio, cabível a sua intervenção por parte da União.
Ainda de acordo com o item I da cláusula 14.2 a intervenção se dará sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional no caso de "descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços objeto do presente instrumento de Convênio, sempre que constituir risco à segurança operacional e dos usuários". Um exemplo claro desse descumprimento é o estacionamento de dez ônibus da prefeitura na entrada do aeroporto impedindo o acesso de veículos, entre os quais bombeiros e ambulâncias, caso haja algum acidente na pista (Foto ao lado) (confira a reportagem clicando aqui).
Prefeito de Maricá cometeu crime, segundo a Anac
De acordo com o Ofício nº 137/2013/GGAF/ANAC enviado ao Ministério Público, via Procuradoria da República no Rio de Janeiro em novembro do ano passado, o prefeito de Maricá, Washington Quaquá, ao baixar o Decreto 171 em 11 de setembro de 2013, restringiu as operações aéreas no Aeroporto de Maricá sem possuir NOTAM (Notice to Airmen) para fechamento da pista.
"Não se pode olvidar, salvo melhor juízo, a existência de irregularidades no âmbito criminal, baseando-me nos artigos 27 do Código de Processo Penal, e 291 §1º do Código Brasileiro de aeronáutica, levo ao conhecimento desse Parquetas ações praticadas pelo explorador do aeródromo, para as providências que julgarem cabíveis, sem prejuízo das medidas administrativas que estão sendo tomadas pela Agência Nacional de Aviação Civil", relata ao procurador o Gerente Geral de Ação Fiscal, Claudio Beschizza Ianelli.
"Não se pode olvidar, salvo melhor juízo, a existência de irregularidades no âmbito criminal, baseando-me nos artigos 27 do Código de Processo Penal, e 291 §1º do Código Brasileiro de aeronáutica, levo ao conhecimento desse Parquetas ações praticadas pelo explorador do aeródromo, para as providências que julgarem cabíveis, sem prejuízo das medidas administrativas que estão sendo tomadas pela Agência Nacional de Aviação Civil", relata ao procurador o Gerente Geral de Ação Fiscal, Claudio Beschizza Ianelli.
Veja a reportagem produzida pela TV Globo sobre as denúncias e o impasse entre a prefeitura e as escolas de pilotagem no Aeroporto de Maricá no link a seguir:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/mp-investiga-denuncias-de-irregularidades-no-fechamento-de-um-aeroporto-no-litoral-do-rio/2926860/
Confira também:
Gravação pode incriminar prefeito e secretários
Prefeito mente, dizendo uma coisa ao público e escrevendo outra em juízo
Aeroporto de Marica: Eike Batista era o comprador
A mentira contada pela prefeitura e abençoada pela ANAC
União pode intervir no Aeroporto de Maricá, segundo o Convênio
Isso teria acontecido se o Ministro não fosse do PMDB? É tudo casuísmo? A vida humana perdida no acidente realmente é o motivo? E a Justiça que libertou o José Dirceu vai punir alguém pela morte do Juiz.
ResponderExcluir"Bancou" um carnaval e ganhou uma vaga na Alerj e em Brasília. Cobiçou a presidência da Alerj, apoiou o pilantra errado...perdeu...e perdeu o aeroporto...e vai perder mais coisas !!!!
ResponderExcluirVenho, em meu nome e no da família de Carlos Alfredo Flores da Cunha, meu irmão, agradecer o empenho deste periódico na cobertura deste trágico e previsível caso, sempre nos fazendo chegar as boas notícias da cessação da impunidade dos responsáveis pelo abortamento do pouso que poderia ter salvo meu irmão e o Comandante Adelmo Louzada, e de tantos outros atos de improbidade administrativa e de efeitos na esfera penal. Como disse e repito, a Justiça é lenta, inclusive porque as normas são produzidas por aqueles que muitas vezes responderão perante aquela segundo estas, mas ela persiste e encontra cada culpado e lhes atribui a sanção legalmente prevista. A sanção moral nos cabe. A sanção legal cabe à Justiça. Abraços a todos e ao povo, do bem, de Maricá, que é sua imensa maioria.
ResponderExcluirAtenção, ficar dizendo que o aeroporto voltará a ter tráfico de drogas é muito perigoso Sr. Prefeito. Se o senhor sabia que havia esta atividade ilegal antes, por que não denunciou às autoridades competentes?
ResponderExcluirA competência para o combate ao tráfico de drogas é dos órgãos de segurança pública estadual e federal. A Prefeitura prestaria um grande serviço aos cidadãos se realizasse campanhas de prevenção ao uso de drogas ilícitas, focando na sua rede municipal de ensino. Quando não há demanda por um produto não há comércio.
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