Conforme declarações do próprio prefeito Quaquá, de Maricá, em pleno palanque no comício dos candidatos do PT na última sexta-feira em Itaipuaçu, os ônibus estão proibidos de rodar pelas ruas do município, por determinação do Ministério Público do Trabalho devido a reclamações da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - FETRANSPOR.
Consequentemente, Quaquá, que parece ter bastante pressa em colocar logo os ônibus nas ruas, de preferência poucos dias antes do próximo pleito eleitoral, extinguiu a empresa supostamente aberta anteriormente, Maricá Transportes Públicos S/A e criou a Autarquia Municipal Empresa Pública de Transportes, "EPT", através da Lei Complementar nº 244, no último dia 11 (Quinta-feira).
Autarquias
As autarquias são tipos de entidades da administração indireta. Seus patrimônios e receitas são próprios, porém, tutelados pelo município. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". Uma das características importantes que deve ser atribuída à autarquia é a sujeição a controle ou tutela; é indispensável para que a mesma não se desvie de seus fins institucionais.
Segundo últimas informações, a prefeitura já deu início ao processo seletivo através do sistema simplificado para contratação de servidores temporários (Confira aqui o edital).
Lei eleitoral
De acordo com o inciso I do Art. 73 da LEI N. 9.504/97, que regula as eleições, é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Entretanto, a lei permite, por exemplo, conforme o item "d" do inciso V do mesmo Artigo 73, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo, ou seja, do próprio prefeito.
Confira, a seguir, o vídeo com a reportagem completa a repeito dessa matéria:
Quaquá em discuso aloprado no comício de Zeidan e Fabiano (Foto: Marcelo Bessa / Itaipuaçu Site) |
Autarquias
As autarquias são tipos de entidades da administração indireta. Seus patrimônios e receitas são próprios, porém, tutelados pelo município. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". Uma das características importantes que deve ser atribuída à autarquia é a sujeição a controle ou tutela; é indispensável para que a mesma não se desvie de seus fins institucionais.
Segundo últimas informações, a prefeitura já deu início ao processo seletivo através do sistema simplificado para contratação de servidores temporários (Confira aqui o edital).
Lei eleitoral
De acordo com o inciso I do Art. 73 da LEI N. 9.504/97, que regula as eleições, é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Entretanto, a lei permite, por exemplo, conforme o item "d" do inciso V do mesmo Artigo 73, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo, ou seja, do próprio prefeito.
Confira, a seguir, o vídeo com a reportagem completa a repeito dessa matéria:
Só faltou a gente saber o motivo da proibição da Fetranspor em relação ao funcionamento da linha pela Maricá Transportes Públicos S/A. Dependendo do motivo, dá pra perceber que esses ônibus serão sempre alvo de liminares e denuncias que travarão o seu funcionamento normal e contínuo. Será que vocês do Itaipuaçú Site sabem do motivo?
ResponderExcluirCUIDADO COM ELES! A ARMA ESTÁ EM NOSSAS MÃOS, VAMOS APRENDER A USÁ-LA. A HORA É ESSA, FORA PT BANDO DE CORRUPTOS, CANALHAS, O PIOR PARTIDO QUE O BRASIL JÁ TEVE EM TODA SUA HISTÓRIA POLÍTICA.
ResponderExcluiresse cara que se diz o dono de maricá faz o que quer, e não tem medo de nada,se acha uma pessoa que jamais conseguiremos pegalos por toda essa merda que ele está fazendo em maricá, vamos denunciar e juntos conseguiremos tiralos do poder, não votem em ninguem do pt, eles estão dando as autonomias que deveriam ser dadas aos auxiliares que trabalhão no taxi e ele está dando para seus cumplices em breve divulgarei as placas
ResponderExcluirÉ ISSO AÍ ANÔNIMO, AGINDO DESSA FORMA VAMOS TIRÁ-LOS DO PODER. VAMOS FAZER CAMPANHA, PRÁ NINGUÉM VOTAR NOS CORRUPTOS DO PT. O MORADOR INTELIGENTE, COM CERTEZA NÃO VAI VOTAR NELES. CHEGAR DE SERMOS ENGANADOS. FORA PT! PT JAMAIS!.
ResponderExcluirANÔNIMO DO DIA 18/09/2014 AS 00:12, POR FAVOR, FORNEÇA AS PLACAS O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, POR QUE OUTRO DIA, VI UM COMISSIONADO COM UMA FREEDOM DA FIAT, NA COR BRANCA EM MARICÁ, E ISTO TEM QUE SER DENUNCIADO MESMO, E NINGUÉM QUE TENHA BOM SENSO, CARÁTER E VERGONHA DE SER USADO POR ESTA QUADRILHA, NÃO DEVEM VOTAR EM CANDIDATOS DO PT, QUALQUER UM.
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