Justiça - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, obteve na Justiça a condenação do Município de Maricá por deficiência na iluminação pública nos 1º e 4º distritos do município. A Prefeitura terá que pagar R$ 100 mil reais a título de compensação pelos danos morais coletivos, sendo R$ 50 mil para cada distrito.
A decisão obriga também o município a repor as lâmpadas defeituosas de todos os logradouros dotados de iluminação pública, no prazo de 90 dias, a contar de 7 de maio, bem como manter em funcionamento adequado o acionamento automático de ligar e desligar das lâmpadas, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil; manter regularmente o serviço de reposição, devendo efetuar a troca no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação por escrito do morador, sob pena de multa diária no valor de R$ 300, por cada atendimento não realizado no prazo fixado; e apresentar, em no máximo 90 dias, o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazo fixados para expansão do serviço de iluminação pública nos termos fixados no art. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 2.039G/02, bem como executá-lo conforme fixado no organograma de obras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a ação civil pública (ACP), ajuizada pelo promotor Augusto Vianna Lopes, moradores reclamam “medidas urgentes, visto que todos se sentem inseguros, amedrontados e ameaçados devido à escuridão nas ruas, o que tem facilitado diversos assaltos a pedestres e a residências”.
Ainda segundo a ACP, nem a substituição de lâmpadas defeituosas é realizada pelo município, tendo o cidadão, por conta própria, custeado a reposição das mesmas nas ruas. Mesmo assim, os contribuintes e usuários de energia elétrica são obrigados a pagar o valor referente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública em suas contas mensais de energia elétrica.
O 1º Distrito de Maricá é composto pelos bairros de São Bento da Lagoa, Zacarias, Retiro, Camburi, Caxito, Itapeba, Ubatiba, Centro de Maricá, Araçatiba, Barra, Jacaroá, Caju, Condado, Pilar, Silvado e São José de Imbassaí. O 4º Distrito, pelos bairros de Vila de Itaipuaçu, Itaocaia, Jardim Atlântico, Lagoa Brava e Cajueiros.
Fonte: MPRJ
A decisão obriga também o município a repor as lâmpadas defeituosas de todos os logradouros dotados de iluminação pública, no prazo de 90 dias, a contar de 7 de maio, bem como manter em funcionamento adequado o acionamento automático de ligar e desligar das lâmpadas, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil; manter regularmente o serviço de reposição, devendo efetuar a troca no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação por escrito do morador, sob pena de multa diária no valor de R$ 300, por cada atendimento não realizado no prazo fixado; e apresentar, em no máximo 90 dias, o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazo fixados para expansão do serviço de iluminação pública nos termos fixados no art. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 2.039G/02, bem como executá-lo conforme fixado no organograma de obras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a ação civil pública (ACP), ajuizada pelo promotor Augusto Vianna Lopes, moradores reclamam “medidas urgentes, visto que todos se sentem inseguros, amedrontados e ameaçados devido à escuridão nas ruas, o que tem facilitado diversos assaltos a pedestres e a residências”.
Ainda segundo a ACP, nem a substituição de lâmpadas defeituosas é realizada pelo município, tendo o cidadão, por conta própria, custeado a reposição das mesmas nas ruas. Mesmo assim, os contribuintes e usuários de energia elétrica são obrigados a pagar o valor referente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública em suas contas mensais de energia elétrica.
O 1º Distrito de Maricá é composto pelos bairros de São Bento da Lagoa, Zacarias, Retiro, Camburi, Caxito, Itapeba, Ubatiba, Centro de Maricá, Araçatiba, Barra, Jacaroá, Caju, Condado, Pilar, Silvado e São José de Imbassaí. O 4º Distrito, pelos bairros de Vila de Itaipuaçu, Itaocaia, Jardim Atlântico, Lagoa Brava e Cajueiros.
Fonte: MPRJ
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A prefeitura respondeu em outro site, afirmando que a cosip presta-se única e exclusivamente para manter a iluminação pública já instalada! Então porque os canalhas cobram esta #@%& de quem não tem iluminação nenhuma em suas ruas? Bando de filhos da $&%@!
ResponderExcluirSR. EDITOR, NO FACE DA SRA ZEIDAN, PRÉ-CANDIDATA PELO PT PARA DEPUTADA ESTADUAL EM 2014, TEM UM FOTO DE UMA REUNIÃO COM UM GRUPO QUE SE INTITULA CONSELHO POPULAR DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, NA MAIORIA, TODOS SEM DOCUMENTAÇÃO LEGAL QUE OS LEGITIMA, OU SEJA, NÃO TEM ATA DE ELEIÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO, COMO É O CASO, DO SR. UBIRAJARA ALCANTARA, QUE SE DIZ PRESIDENTE DA AMISTA, DO PROF. WALTER SOUZA, QUE SE DIZ AINDA PRESIDENTE DA AMCOMAR, E DE UMA SRA. QUE NÃO SEI O NOME, QUE SE DIZ PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE MORADA DAS ÁGUIAS, JUNTAMENTE FAZENDO CORO COM RICARDINHO NETUNO E VICENTE SILVA, O ETERNO PRESIDENTE DA RADIO SIDERAL, NADA COMUNITÁRIA, EM APOIO À CANDIDATURA DA MESMA, O MAIS ENGRAÇADO É QUE ALI TEM SINDICALISTA DO PSOL, QUE FAZ OPOSIÇÃO AO PT, SR. MARCELO CONTRERAS, O ETERNO PELEGO DO SINDSERV, TEM VICENTE PAPAGAIO DE PIRATA SILVA, QUE VIVIA ESCRACHANDO O PREFEITO QUAQUÁ EM SEU FACE E EM SUAS MATÉRIAS EDITORIAIS, E O SR. NÃO PUBLICA NADA.
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