Apesar de uma liminar concedida pela justiça no ano passado e de uma nova liminar pelo juiz Fabio Ribeiro Porto da 2ª Vara Cível de Maricá, no início da semana passada, determinando a suspensão imediata de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA - Área de Proteção Ambiental de Maricá, a devastação nos arredores da extinta Lagoa Brava continua e o INEA, até o momento, não tomou nenhuma providência junto à mineradora Santa Joana, que mantém as escavações no local.
Segundo sua assessoria de imprensa, em contato telefônico com o Itaipuaçu Site no início da tarde desta segunda-feira (7), o INEA ainda não tem ciência da liminar e, sobre a legalidade ou não das atividades da mineradora Santa Joana naquela localidade, "eles" ainda estão apurando.
De acordo com outras informações, o material coletado pela mineradora está sendo enviado para o canteiro de obras do Comperj, em Itaboraí. Dezenas de caminhões lotados de areia e turfa saem diariamente da Lagoa Brava pela Estrada dos Cajueiros.
No último dia 28 de março, o ITAIPUAÇU SITE produziu uma reportagem sobre a devastação na localidade e entrou em contato com a superintendência do INEA. Confira no link: http://www.itaipuacusite.com.br/2014/03/mineradora-continua-devastando-o.html
Segundo sua assessoria de imprensa, em contato telefônico com o Itaipuaçu Site no início da tarde desta segunda-feira (7), o INEA ainda não tem ciência da liminar e, sobre a legalidade ou não das atividades da mineradora Santa Joana naquela localidade, "eles" ainda estão apurando.
De acordo com outras informações, o material coletado pela mineradora está sendo enviado para o canteiro de obras do Comperj, em Itaboraí. Dezenas de caminhões lotados de areia e turfa saem diariamente da Lagoa Brava pela Estrada dos Cajueiros.
No último dia 28 de março, o ITAIPUAÇU SITE produziu uma reportagem sobre a devastação na localidade e entrou em contato com a superintendência do INEA. Confira no link: http://www.itaipuacusite.com.br/2014/03/mineradora-continua-devastando-o.html
Acho que essa região não está contemplada nessa liminar. Vale somente para a APA da restinga. Só acho tá? É necessário consultar o pessoal responsável pelo grupo da APA.
ResponderExcluirA determinação é para o interior ou entorno da área de proteção, segundo dia a reportagem que tá no link.
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