Aeroporto: Juiz de Maricá derruba liminar do desembargador

O Juiz da 2ª Vara Cível de Maricá, Fabio Ribeiro Porto, em decisão proferida no último dia 4, julgou improcedente a ação proposta pelas empresas de aviação, que há anos atuam no Aeroporto de Maricá, derrubando uma liminar que tornava nulo o Decreto 171, baixado pelo prefeito Washington Quaquá em 11 de setembro, logo após a queda de um avião monomotor na cidade, determinando o fechamento do aeródromo municipal e suas atividades por tempo indeterminado.

Em virtude dessa decisão, o Aeroporto de Maricá pode ser fechado pela prefeitura, novamente, a qualquer momento.

O fato, em si, causa estranheza, pois o mesmo Juiz, no início de dezembro do ano passado, deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos de tutela às partes autoras (confira aqui).

De acordo com opinião de um advogado de grande prestigio na cidade, Dr. Manoel Moura, na rede social Facebook, "o Juiz da 2ª Vara de Maricá - como era de se esperar - julgou IMPROCEDENTE a ação e é óbvio - juridicamente - que o DESEMBARGADOR tenha cassado a própria LIMINAR, pois ela se sustentava em cima de uma questão ainda não definida em primeira instância. Agora, cabe a parte interessada interpor RECURSO DE APELAÇÃO e RENOVAR o PEDIDO DE LIMINAR. Se o Desembargador atender, ficará tudo como era antes no Quartel de Abrantes".

O Aeroclube Escola de Pilotagem de Maricá e demais empresas arroladas no processo, como partes autoras, informaram que já estão entrando com recurso de apelação para renovar o pedido de liminar.

Confira a decisão





Comentários

  1. Não entendi, um juiz de 1º grau cassar um decisão de uma instância superior!? Como assim!?...

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