O prefeito de Maricá, Washington Quaquá, no dia 11 de setembro, poucas horas depois do acidente com um monomotor Cessna, que caiu logo após sua decolagem, resultando na morte de um piloto, baixou um decreto (171) interditando o aeroporto da cidade e encerrando as atividades das empresas que até então ali operavam.
De acordo com a cláusula 10.2 do convênio firmado entre a União e a Prefeitura de Maricá, em que a mesma torna-se responsável pela administração do aeródromo, "o Delegatário fará jus à remuneração devida pela efetiva utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços..."
No entanto, segundo o auditor André Monteiro, em recente declaração ao ITAIPUAÇU SITE, ressalta que, conforme a Lei nº 5.452 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu Art. 486, o prefeito deveria estar pagando os salários de 23 funcionários do Aeroclube - Escola de Pilotagem de Maricá, cuja folha gira em torno de R$ 30 mil. Confira, a seguir, o que diz a lei e mais abaixo a Ata de Audiência e o Despacho da Procuradoria Geral do Trabalho, em favor do Aeroclube:
De acordo com a cláusula 10.2 do convênio firmado entre a União e a Prefeitura de Maricá, em que a mesma torna-se responsável pela administração do aeródromo, "o Delegatário fará jus à remuneração devida pela efetiva utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços..."
No entanto, segundo o auditor André Monteiro, em recente declaração ao ITAIPUAÇU SITE, ressalta que, conforme a Lei nº 5.452 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu Art. 486, o prefeito deveria estar pagando os salários de 23 funcionários do Aeroclube - Escola de Pilotagem de Maricá, cuja folha gira em torno de R$ 30 mil. Confira, a seguir, o que diz a lei e mais abaixo a Ata de Audiência e o Despacho da Procuradoria Geral do Trabalho, em favor do Aeroclube:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Esse desprefeito é ESPECIALIZADO em descumprir leis e ignorar a justiça!
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