O juiz da 2ª Vara Cível de Maricá, Fabio Ribeiro Porto, emitiu, nesta quinta-feira (12), um despacho intimando a prefeitura para que a mesma se manifeste com urgência, num prazo máximo de 24 horas, informando se está cumprindo a decisão prolatada pelo desembargador da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Cesar Felipe Cury, que determinou a reabertura do aeroporto e a retomada de suas atividades.
Segundo informações, desde ontem, o portão de acesso ao aeródromo, que no início da semana ficou fechado com corrente e cadeado, está aberto. Confira, a seguir, o teor do despacho do juiz:
Processo nº: 0015316-38.2012.8.19.0031
Tipo do Movimento: Despacho
Descrição:
1. Tendo em vista o alegado as fls. 1328/1329, intime-se com a MÁXIMA URGÊNCIA o Réu para manifestação no prazo máximo de 24 horas devendo o mesmo informar se está cumprindo na plenitude o que restou decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça;
2. Sem prejuízo ofície-se o ilustre Desembargador Relator com cópia do presente despacho e do despacho de fls. 1275, bem como da petição de fls. 1328/1329, para ciência e determinações que entender cabíveis, tendo em vista a decisão exarada no Agravo de Instrumento. Valendo o presente como ofício;
3. Ao cartório para certificar quanto ao cumprimento do determinado na Audiência de Instrução de Julgamento e o determinado no item 3 do despacho de fls. 1275, COM URGÊNCIA. Já tendo as partes apresentado alegações finais, de imediato remetam-se os autos ao Ministério Público, para se assim desejar, apresentar manifestação final. Após voltem conclusos para sentença.
Segundo informações, desde ontem, o portão de acesso ao aeródromo, que no início da semana ficou fechado com corrente e cadeado, está aberto. Confira, a seguir, o teor do despacho do juiz:
Processo nº: 0015316-38.2012.8.19.0031
Tipo do Movimento: Despacho
Descrição:
1. Tendo em vista o alegado as fls. 1328/1329, intime-se com a MÁXIMA URGÊNCIA o Réu para manifestação no prazo máximo de 24 horas devendo o mesmo informar se está cumprindo na plenitude o que restou decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça;
2. Sem prejuízo ofície-se o ilustre Desembargador Relator com cópia do presente despacho e do despacho de fls. 1275, bem como da petição de fls. 1328/1329, para ciência e determinações que entender cabíveis, tendo em vista a decisão exarada no Agravo de Instrumento. Valendo o presente como ofício;
3. Ao cartório para certificar quanto ao cumprimento do determinado na Audiência de Instrução de Julgamento e o determinado no item 3 do despacho de fls. 1275, COM URGÊNCIA. Já tendo as partes apresentado alegações finais, de imediato remetam-se os autos ao Ministério Público, para se assim desejar, apresentar manifestação final. Após voltem conclusos para sentença.
A JUSTIÇA SÓ FUNCIONA QUANDO ELES QUEREM. TANTOS PROCESSOS CONTRA O PREFEITO, E ELES ESTÃO GUARDADOS NAS GAVETAS, TANTO DO FÓRUM, QUANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E ESTÃO GUARDANDO PARA DAR A CARTADA FINAL, QUANDO O PREFEITO DECIDIR A QUEM ELE VAI APOIAR EM 2014, PEZÃO OU LINDEBERGH, SE FOR PEZÃO, OS PROCESSOS CONTINUARÃO ENGAVETADOS, SE FOR LINDEBERGH, AÍ ELES DETONARÃO O PREFEITO, É A FAMOSA UTILIZAÇÃO DO PODER PELO PODER, E JUIZ, PROMOTOR, NÃO ESTÃO ISENTOS PARA FAZEREM O QUE QUIZEREM, OU O QUE DEVE SER FEITO, ENQUANTO ISTO, O POVO QUE SE EXPLODA.
ResponderExcluirAGORA, ESTÃO NA COLA DO PREFEITO, PARA QUE ELE NÃO FAÇA A ESCOLHA ERRADA, ALIÁS, ESTE PREFEITO NÃO MERECE A MÍNIMA CONSIDERAÇÃO, POIS ELE NÃO CUMPRE ACORDOS.
QUANDO ELE ASSUMIU, ELE AFIRMOU QUE ELE, O PT E 40 MILHÕES DE BRASILEIROS QUE SÃO ASSITIDOS PELO BOLSA FAMÍLIA, APOIAM OS MENSALEIROS, É PREPOTENTE, OU NÃO. AONDE FICAM OS DIREITOS DESTAS PESSOAS DE SE MANIFESTAREM, COM CERTEZA NÃO SERÁ ESTE PREFEITINHO QUE DETÉM ESTE DIREITO.