Por Ricardo Vieira Ferreira / Jornal Maricá em Foco - A recente decisão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral
que, unanimemente, manteve parte da sentença da Juíza
Eleitoral de Maricá que condenou o prefeito a ficar inelegível
por 8 (oito) anos, deixou muita gente perplexa. Como
entender que uma pessoa inelegível possa continuar no
cargo de prefeito? Ao contrário do que passou a alardear,
o prefeito foi condenado por 6 votos a zero. Só não foi cassado
por ser a chapa – prefeito e seu vice una e indivisível
e o vice-prefeito deveria ter sido incluído na ação tão logo
passou à condição de candidato após a convenção em julho
de 2012. Tiveram até a data da diplomação, 19 de dezembro
de 2012 para fazê-lo. Diante de alguns fatos parece
que a tal lei precisa de urgente revisão.
Para que citar para
apresentar defesa um cidadão que não participou do ato
criminoso? Que diria em sua defesa? O vice em questão
nada teve com a expedição dos telegramas que geraram o
processo. A responsabilidade penal não foge ao agente, diz
regra do Direito. Parece um absurdo e, em nossa opinião, é.
A coerência consiste nos atos praticados por qualquer um
dos componentes da chapa, naquilo que ocorrer após a sua
efetiva constituição, ou seja, após a convenção partidária.
Como se não bastasse a incoerência da lei eleitoral, vejamos
o que disse o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa
diante da manutenção do cargo de deputado federal
do condenado Natan Donadon; “a decisão da Câmara
criou um impasse absurdo ao deixar com mandato
alguém que perdeu os direitos políticos”. O prefeito
de Maricá está com seus direitos políticos suspensos até
2020, salvo melhor juízo. A figura da “chapa una e indivisível”
se sobrepõe ao que determina a Constituição Federal,
mantendo no cargo um condenado por crime eleitoral?
Por
outro lado, a atuação do TRE do Rio de Janeiro merece
uma investigação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
em face de algumas decisões que anda tomando. A atual
presidente, Letícia Sardas foi a Relatora do recurso de
S.Excia. Quaquá da condenação anterior em 2012 que lhe
cassava o mandato e o deixava inelegível por 8 (oito) anos.
Disse a então Relatora, que os fatos aconteceram em ano
não eleitoral. Livraram o cidadão da degola por 6 votos a
zero e o caso está no TSE nas mãos do Ministro Relator
desde 25 de fevereiro deste ano, por recurso do Procurador
Regional Eleitoral.
No último dia 30 de agosto a mesma
Desembargadora, alçada desde dezembro de 2012 à condição
de Presidente da Corte, concedeu liminar dando efeito
suspensivo à cassação do prefeito de Volta Redonda até a
análise da admissibilidade do Recurso Especial apresentado
pelos advogados do prefeito cassado. Por absurdo, cabe
a ela mesma decidir pelo acatamento do Recurso Especial.
Destaque-se que a cassação em questão se deu por unanimidade
naquele Tribunal que determinou a posse imediata
do segundo colocado. Parece cristalino que nossa legislação
eleitoral precisa de revisões urgentes para acabar com a
impunidade de criminosos mantidos em seus cargos e que
as atuações de alguns magistrados e dos Tribunais sejam
examinadas em profundidade.
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