Quaquá é condenado por Improbidade Administrativa

Nesta quarta-feira (15), em audiência de conciliação e julgamento, o Juiz da Vara de Fazenda Pública de Maricá e 2ª Vara Cível, Fabio Ribeiro Porto, aplicou a primeira condenação por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o prefeito Washington Quaquá (PT). Trata-se do julgamento da ação nº 0004225-82.2011.8.19.0031 distribuída pelo Ministério Público na pessoa da Exma. Promotora Renata Scarpa.

O processo teve origem em Inquérito Civil provocado por denúncia do editor do Jornal Maricá em Foco Ricardo Vieira Ferreira. Ao todo foram três denúncias sobre publicações com promoção pessoal, todas custeadas com recursos públicos e que deram origem a mais dois inquéritos que desaguaram nas ações nº 0003700-03.2011.8.19.0031 e nº 0005223-50.2011.8.19.0031, esta última com o impresso "INFORME EDUCAÇÃO Educar para Transformar” ainda na gestão de Marcos Ribeiro à frente da Secretaria de Educação.

O Réu, Quaquá, não compareceu à audiência. Vejam dois pequenos trechos da sentença:

"TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0004225-82.2011.8.19.0031 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Aos 15/05/2013, nesta cidade e Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, na sede da 2ª Vara Cível, perante o MM. Dr. Juiz de Direito Titular FÁBIO RIBEIRO PORTO, comigo Secretária, no exercício do cargo, adiante assinado. Iniciados os trabalhos, feito o pregão, constatou-se a presença do Ministério Público, do Nobre advogado de defesa, ausente a parte ré. Iniciada a audiência, passada a instrução do feito, pelo autor foi requerida a oitiva da testemunha abaixo descrita....

...Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL para imputar ao réu a prática do ato de improbidade administrativa capitulado no art. 11, I, da Lei nº. 8.429/92, condenando-o ao pagamento de multa civil no montante de dez vezes sua remuneração. Custas ex lege. Maricá, 15 de maio de 2013. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência. Eu,_____, secretária, digitei e subscrevo. Sentença Publicada em audiência. FÁBIO RIBEIRO PORTO Juiz de Direito Ministério Público Advogado do Réu Advogado do Réu
."

Dr. Fabio Porto
Jovem, porém com vasta experiência na magistratura, o Dr Fábio Porto teve importante atuação na Comarca de Itaperuna onde foi Juiz de Direito no Juizado Especial Cível, Juiz Dirigente do Núcleo Regional da Corregedoria (NURC), Juiz Diretor do Fórum. Juiz Representante do Núcleo da EMERJ na cidade e  juiz auxiliar da Corregedoria.

Sua vida acadêmica inclui os títulos: Pós-Graduado em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), onde é Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Privado, e Mestre em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Dr. Fábio recentemente desenvolveu um trabalho de grande utilidade, principalmente àqueles que realizam atividades em direção de NURC e colocou, novamente, sua experiência e aprendizado a serviço da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Comentários

  1. Onde vai ficar essa multa? Nos cofres públicos?

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  2. Pelo menos uma notícia boa! esse senhor tem que começar a ser cobrado pelas coisas erradas que tem feito.

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  3. Embora lenta, justiça tem sido feita para punir este mau elemento que se acha o todo poderoso, vamos assistir de pé sua cassaçao e prisao.

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  4. Já está mais que claro que esse cara não serve para tocar uma prefeitura.É irresponsável por ser alcoolatra e burro por suas atitudes.Estamos com um problemão.Tomara que venha logo a cassação para darmos oportunidade a outro.

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