Denúncias de que tatuagens e colocação de piercings estavam sendo feitas em estudantes da rede pública de ensino, menores de idade, por um comerciante ambulante de um camelódromo denominado "Shopping Céu Aberto", no centro de Maricá, chegaram à nossa redação através de vários e-mails e telefonemas.
Enviamos uma equipe para constatar as denúncias, as quais depois de verificadas tornaram-se procedentes. O local, tipo de um beco, porém com saída para duas ruas de grande movimento (Abreu Rangel e Praça Conselheiro Macedo Soares), abriga várias barracas de camelôs. Nossa equipe transitou pelo local, por volta do meio-dia e flagrou (foto) o tatuador em plena atividade fazendo uma tatuagem na mão esquerda de uma jovem, vestida com um uniforme escolar da rede pública, provavelmente entre 15 e 16 anos.
Observou-se também que o local não possui nenhum cuidado higiênico, nem tampouco um lavatório e nem água.
Legislação
Segundo a Anvisa, tatuagem e colocação de piercing somente podem ser feitos em menores de idade com autorização dos pais e, segundo suas determinações, o local deve ser limpo e organizado. Deve constar no local um aviso por escrito quanto aos riscos causados pelo material e/ou substâncias. Também é preciso observar se o profissional lava as mãos com água e sabão, seguido de aplicação de álcool a 70% e se é realizada a limpeza da pele do cliente com água potável e sabão líquido, seguida de aplicação de antisséptico (álcool a 70%, PVPI) entre outros. O profissional é obrigado a utilizar luvas descartáveis e máscara no momento da realização do serviço. No ato da aplicação do piercing ou tatuagens, o interessado deverá apresentar os comprovantes de vacinação de Hepatite e Antitétano. A autorização dos pais deverá ficar arquivada no estabelecimento do aplicador.
O Poder Executivo, através do órgão competente, é quem determina as normas higiênico-sanitárias, espaço físico e material próprio, que assegure a efetiva proteção da saúde da população, para o funcionamento dos estabelecimentos que executam as atividades de aplicação de piercing e tatuagens.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Se menor de idade, o ideal é esperar que se chegue à maior idade, por se tratar de um procedimento definitivo, sendo uma decisão super pessoal que deve ser muito bem pensada.
De acordo com algumas leis estaduais, o tatuador que for pego fazendo qualquer desses procedimentos pode ter o estabelecimento comercial fechado de forma definitiva, além de ser preso. O tatuador responde por lesão corporal e perigo à vida e à saúde do menor. As penas somadas vão de 6 meses a 2 anos de prisão.
Na cidade de Barra Bonita, por exemplo, em março do ano passado no interior de São Paulo, um tatuador foi preso por crime de lesão corporal, após denúncia à polícia. Os pais de uma adolescente procuraram uma delegacia após a menina ter feito uma tatuagem no braço. Conforme uma lei estadual de São Paulo, que existe desde 1997, menores são proibidos de fazer tatuagens, colocar piercings, alargadores de orelha, entre outras alterações no corpo, mesmo com a autorização dos pais do menor.
No rio de Janeiro, desde 2006, vigora uma lei específica sobre o assunto a qual estabelece várias regras para a colocação de acessórios e confecção de tatuagens no corpo. A partir dessa lei (Lei 4.388/06), menores de idade não podem mais fazer tatuagens nem colocar piercings na cidade do Rio de Janeiro, mesmo com autorização dos pais. Além disso, os profissionais do setor foram obrigados a manter cadastro com nome, endereço e telefone de todos os clientes atendidos. Nesse registro também devem constar quaisquer acidentes ocorridos. Além disso, os interessados em pôr piercings ou tatuagens têm que ser informados pelos profissionais sobre as dificuldades para remover os desenhos e sobre os riscos a que estão submetidos com as intervenções. Os estúdios devem ter dimensão mínima de seis metros quadrados e largura de 2,5 metros, e, obrigatoriamente, têm de ser ligados aos sistemas públicos de água e esgoto.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Maricá informa que irá enviar nesta sexta-feira (26/04) uma equipe da Vigilância Sanitária para verificar a denúncia e tomar as devidas providências. A administração municipal acrescenta que denúncias podem ser encaminhadas para a superintendência de Vigilância Sanitária pelo telefone 2637-8332.
Enviamos uma equipe para constatar as denúncias, as quais depois de verificadas tornaram-se procedentes. O local, tipo de um beco, porém com saída para duas ruas de grande movimento (Abreu Rangel e Praça Conselheiro Macedo Soares), abriga várias barracas de camelôs. Nossa equipe transitou pelo local, por volta do meio-dia e flagrou (foto) o tatuador em plena atividade fazendo uma tatuagem na mão esquerda de uma jovem, vestida com um uniforme escolar da rede pública, provavelmente entre 15 e 16 anos.
Observou-se também que o local não possui nenhum cuidado higiênico, nem tampouco um lavatório e nem água.
Legislação
Segundo a Anvisa, tatuagem e colocação de piercing somente podem ser feitos em menores de idade com autorização dos pais e, segundo suas determinações, o local deve ser limpo e organizado. Deve constar no local um aviso por escrito quanto aos riscos causados pelo material e/ou substâncias. Também é preciso observar se o profissional lava as mãos com água e sabão, seguido de aplicação de álcool a 70% e se é realizada a limpeza da pele do cliente com água potável e sabão líquido, seguida de aplicação de antisséptico (álcool a 70%, PVPI) entre outros. O profissional é obrigado a utilizar luvas descartáveis e máscara no momento da realização do serviço. No ato da aplicação do piercing ou tatuagens, o interessado deverá apresentar os comprovantes de vacinação de Hepatite e Antitétano. A autorização dos pais deverá ficar arquivada no estabelecimento do aplicador.
O Poder Executivo, através do órgão competente, é quem determina as normas higiênico-sanitárias, espaço físico e material próprio, que assegure a efetiva proteção da saúde da população, para o funcionamento dos estabelecimentos que executam as atividades de aplicação de piercing e tatuagens.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Se menor de idade, o ideal é esperar que se chegue à maior idade, por se tratar de um procedimento definitivo, sendo uma decisão super pessoal que deve ser muito bem pensada.
De acordo com algumas leis estaduais, o tatuador que for pego fazendo qualquer desses procedimentos pode ter o estabelecimento comercial fechado de forma definitiva, além de ser preso. O tatuador responde por lesão corporal e perigo à vida e à saúde do menor. As penas somadas vão de 6 meses a 2 anos de prisão.
Na cidade de Barra Bonita, por exemplo, em março do ano passado no interior de São Paulo, um tatuador foi preso por crime de lesão corporal, após denúncia à polícia. Os pais de uma adolescente procuraram uma delegacia após a menina ter feito uma tatuagem no braço. Conforme uma lei estadual de São Paulo, que existe desde 1997, menores são proibidos de fazer tatuagens, colocar piercings, alargadores de orelha, entre outras alterações no corpo, mesmo com a autorização dos pais do menor.
No rio de Janeiro, desde 2006, vigora uma lei específica sobre o assunto a qual estabelece várias regras para a colocação de acessórios e confecção de tatuagens no corpo. A partir dessa lei (Lei 4.388/06), menores de idade não podem mais fazer tatuagens nem colocar piercings na cidade do Rio de Janeiro, mesmo com autorização dos pais. Além disso, os profissionais do setor foram obrigados a manter cadastro com nome, endereço e telefone de todos os clientes atendidos. Nesse registro também devem constar quaisquer acidentes ocorridos. Além disso, os interessados em pôr piercings ou tatuagens têm que ser informados pelos profissionais sobre as dificuldades para remover os desenhos e sobre os riscos a que estão submetidos com as intervenções. Os estúdios devem ter dimensão mínima de seis metros quadrados e largura de 2,5 metros, e, obrigatoriamente, têm de ser ligados aos sistemas públicos de água e esgoto.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Maricá informa que irá enviar nesta sexta-feira (26/04) uma equipe da Vigilância Sanitária para verificar a denúncia e tomar as devidas providências. A administração municipal acrescenta que denúncias podem ser encaminhadas para a superintendência de Vigilância Sanitária pelo telefone 2637-8332.
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