Juíza eleitoral de Maricá nega recurso e Quaquá continua cassado

A juíza da 55ª Zona Eleitoral de Maricá, Dra. Juliane Mósso Beyruth de Freitas Guimarães (foto), negou, no início da noite desta quarta-feira, o recurso impetrado pelos advogados do prefeito Washington Quaquá (PT). Assim, mantida a decisão, Quaquá permanece cassado e inelegível por 8 anos.

Agora, a Quaquá, através de seus dez advogados, para manter-se no cargo, resta buscar recurso junto ao TRE-RJ. Confira a seguir, na íntegra, a decisão:

"No que tange aos embargos interpostos pelo requerido, tenho que estes devem ser rejeitados. Com efeito, não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença guerreada, que se ateve, a todo tempo, às partes que compunham a relação processual deduzida em juízo. A alegação de litisconsórcio passivo necessário somente foi trazida à baila pelo requerido após a prolação de sentença que lhe foi desfavorável. Como bem observou o ilustre representante do parquet, trata-se da primeira alegação do réu nestes autos neste sentido. Ademais, cumpre observar que a presente ação foi distribuída em maio de 2012, data em que ainda não se conhecia o nome do candidato a vice-prefeito. Ao contrário do requerido, que foi reeleito e cuja candidatura já era alardeada por toda a cidade, antes mesmo da escolha em convenção e do efetivo registro, o vice-prefeito atual não é o mesmo da gestão anterior, pelo que não haveria como incluí-lo no polo passivo desde a propositura da presente. Tal questão não foi sequer ventilada pelo requerido na sua defesa, tampouco nas alegações finais. Por tais motivos, considerando que a sentença foi devidamente fundamentada e diante da inexistência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 535 do CPC, por analogia, rejeito os embargos de declaração e mantenho integralmente a sentença atacada, por todos os fundamentos já expostos.

No mais, recebo o recurso interposto pelo DEM diante da tempestividade certificada às fls. 367 e 381. Intime-se o requerido para apresentar as suas contrarrazões dentro do prazo legal. Após, a juntada das contrarrazões do requerido e após certificado acerca da sua tempestividade, dê-se vista ao MPE para manifestação.

O requerido deverá ser intimado também para se manifestar com relação ao recurso interposto por Marcelo Jandre Delaroli.

Publique-se. Intime-se.

Maricá, 01 de abril de 2013.

Juliane Mósso Beyruth de Freitas Guimarães, decisão."

Esta ação provém da investigação nº 82-09.2012.6.19.0055 movida pelo DEM -  Partido Democratas -, por abuso de poder político, com base em telegramas enviados às residências dos eleitores de Maricá, convidando-os a comparecer ao evento de lançamento do Programa Renda Melhor, na época denunciado pelo Itaipuaçu Site (veja a reportagem), oferecendo-os, ilusoriamente, uma importância no valor de R$300,00 (Trezentos reais).

Comentários

  1. QUANDO É QUE ESSE PALHAÇO SAI?O QUE É QUE FALTA?

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  2. "Carrega sempre contigo o saco da paciência e costura-o toda vez que ele se romper!". Este é um provérbio oriental que deve ser seguido. É preciso ter muita paciência com a nossa Justiça e aguardar com calma, porque, mais dia menos dia, a justiça será feita.
    Enquanto isso, oremos para que Maricá encontre o rumo do progresso com honestidade. Sejá lá o que Deus quiser!

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  3. Força Exma Dra. Juliane Beyruth,muita força e que Deus de proteja e os Anjos do Senhor sejam teu ESCUDO. Amém.

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  4. ENTÃO O EX PREFEITO RICARDO QUEIROZ TAMBEM NEM PODERIA SER PREFEITO E A MANSAO DELE EM MAIME ! DEIXA O HOM TRABALHAR

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