O vice-presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Bernardo Garcez, determinou que o vice-governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) cancele a veiculação de vídeos e jingles que, segundo o Tribunal, “enaltecem a sua figura de administrador público”. A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada nesta sexta-feira (15) e atende à representação ajuizada em 12 de março pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
O desembargador determinou ainda que Pezão tire do ar o site www.quemepezao.com.br e a página do Facebook, além de suspender o serviço de telemarketing, com abordagens a potenciais eleitores por telefone. Caso não cumpra a ordem judicial, o vice-governador pagará multa diária de R$ 50 mil.
O desembargador interpretou que a propaganda de Pezão compromete a igualdade de condições com seus possíveis futuros adversários nas eleições ao governo do Estado, em 2014.
— Qualquer divulgação de uma candidatura antes do prazo legal - seja ela ostensiva ou subliminar - compromete a igualdade de oportunidades entre os pretendentes. Isso prejudica, especialmente, os que não têm o mesmo poder econômico para exploração de suas imagens e a divulgação de suas ideias e projetos.
O Tribunal Eleitoral captou algumas passagens da campanha feita para que a população fluminense conheça Luiz Fernando Pezão. Na TV, por exemplo, há declarações do vice-governador como: "oi eu sou o Pezão e é um prazer ter você por aqui”.
Pezão cita também sua “estreia” nas redes sociais: “eu sou novo no Facebook e acho que aqui vai ser uma maneira legal da gente ficar mais próximo. Eu quero trocar uma ideia sobre o nosso Estado, sobre o que é melhor para o Rio e eu quero ouvir de você”.
De acordo com o desembargador Bernardo Garcez, essas declarações “mostram de forma evidente a irregularidade da propaganda, uma vez que a campanha eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição”.
Ao fixar a multa diária por descumprimento da ordem judicial, Garcez levou em consideração a representatividade do partido que os representados integram, bem como o dano potencial ao equilíbrio das eleições gerais de 2014. Por isso, segundo o TRE, o desembargador decidiu pelo valor de R$ 50 mil, em vez de R$ 5 mil, como havia pedido o Ministério Público Eleitoral.
A representação se estende ainda ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, do PMDB. As declarações dos políticos, ao destacarem o envolvimento de Pezão em grandes obras no Estado, também foram consideradas como de natureza ilícita pelo desembargador Garcez. No entanto, por se tratar ainda de decisão liminar, o relator do processo determinou a notificação dos três representados para que eles possam apresentar a defesa.
Fonte: R7
O desembargador determinou ainda que Pezão tire do ar o site www.quemepezao.com.br e a página do Facebook, além de suspender o serviço de telemarketing, com abordagens a potenciais eleitores por telefone. Caso não cumpra a ordem judicial, o vice-governador pagará multa diária de R$ 50 mil.
O desembargador interpretou que a propaganda de Pezão compromete a igualdade de condições com seus possíveis futuros adversários nas eleições ao governo do Estado, em 2014.
— Qualquer divulgação de uma candidatura antes do prazo legal - seja ela ostensiva ou subliminar - compromete a igualdade de oportunidades entre os pretendentes. Isso prejudica, especialmente, os que não têm o mesmo poder econômico para exploração de suas imagens e a divulgação de suas ideias e projetos.
O Tribunal Eleitoral captou algumas passagens da campanha feita para que a população fluminense conheça Luiz Fernando Pezão. Na TV, por exemplo, há declarações do vice-governador como: "oi eu sou o Pezão e é um prazer ter você por aqui”.
Pezão cita também sua “estreia” nas redes sociais: “eu sou novo no Facebook e acho que aqui vai ser uma maneira legal da gente ficar mais próximo. Eu quero trocar uma ideia sobre o nosso Estado, sobre o que é melhor para o Rio e eu quero ouvir de você”.
De acordo com o desembargador Bernardo Garcez, essas declarações “mostram de forma evidente a irregularidade da propaganda, uma vez que a campanha eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição”.
Ao fixar a multa diária por descumprimento da ordem judicial, Garcez levou em consideração a representatividade do partido que os representados integram, bem como o dano potencial ao equilíbrio das eleições gerais de 2014. Por isso, segundo o TRE, o desembargador decidiu pelo valor de R$ 50 mil, em vez de R$ 5 mil, como havia pedido o Ministério Público Eleitoral.
A representação se estende ainda ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, do PMDB. As declarações dos políticos, ao destacarem o envolvimento de Pezão em grandes obras no Estado, também foram consideradas como de natureza ilícita pelo desembargador Garcez. No entanto, por se tratar ainda de decisão liminar, o relator do processo determinou a notificação dos três representados para que eles possam apresentar a defesa.
Fonte: R7
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