No último dia cinco de março, a Exma. Juíza Eleitoral, Dra. Juliane Mósso de Freitas Guimarães, por razões recursais, tendo em vista a ciência de um erro ocorrido num dos computadores do cartório eleitoral que não conseguiu abrir os arquivos de um CD, no qual estavam inseridas todas as provas em favor do editor do Itaipuaçu Site, Marcelo Bessa, as quais comprovavam que a carta de renúncia, objeto principal da ação movida contra ele pelo então candidato derrotado nas últimas eleições, Ricardo Queiroz, já estava publicada na rede social "Facebook" bem antes da divulgação no referido site, decidiu reconsiderar sua decisão, desfazendo, assim, a condenação do editor chefe do Itaipuaçu Site ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Em sua nova decisão, a Juíza baseou-se no fato de que o jornalista em momento algum afirmou que o conteúdo da tal carta era verdadeiro, motivo pelo qual chegou a intitular a sua matéria de "CARTA RENÚNCIA DE RICARDO QUEIROZ: REALIDADE OU FICÇÃO?", redigindo, inclusive, o texto com todos os verbos no modo condicional. Portanto, não procede a acusação do então candidato de que o jornalista teria falsificado tal carta.
Ainda, segundo a magistrada, após a constatação das provas, tal carta já havia sido veiculada no "Facebook" muito antes de sua veiculação no "Itaipuaçu Site" e que havia também um movimento popular entre os internautas intitulado "Operação Assina Ricardo". Além do mais, em nota divulgada na própria matéria, o site esclareceu que, por diversas vezes, tentou entrar em contato com o candidato Ricardo Queiroz, sem sucesso, disponibilizando, inclusive, o seu espaço para que o mesmo o utilizasse como direito de resposta.
Também, segundo a decisão da magistrada, não há qualquer documento nos autos que embase a alegação do candidato de que o site seria utilizado exclusivamente para fins eleitorais em favor de um outro candidato. Pelo contrário, pois o documento de fl. 66 traz em seu bojo matérias favoráveis a Ricardo Queiroz, numa das quais informa à população maricaense que o mesmo estaria novamente na disputa eleitoral.
Nota do Editor
O Itaipuaçu Site tentou entrar em contato com o ex-candidato Ricardo Queiroz, através de sua assessoria, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos nenhuma resposta.
Confira, a seguir, cópias digitalizadas da decisão de reconsideração do TRE:
Em sua nova decisão, a Juíza baseou-se no fato de que o jornalista em momento algum afirmou que o conteúdo da tal carta era verdadeiro, motivo pelo qual chegou a intitular a sua matéria de "CARTA RENÚNCIA DE RICARDO QUEIROZ: REALIDADE OU FICÇÃO?", redigindo, inclusive, o texto com todos os verbos no modo condicional. Portanto, não procede a acusação do então candidato de que o jornalista teria falsificado tal carta.
Ainda, segundo a magistrada, após a constatação das provas, tal carta já havia sido veiculada no "Facebook" muito antes de sua veiculação no "Itaipuaçu Site" e que havia também um movimento popular entre os internautas intitulado "Operação Assina Ricardo". Além do mais, em nota divulgada na própria matéria, o site esclareceu que, por diversas vezes, tentou entrar em contato com o candidato Ricardo Queiroz, sem sucesso, disponibilizando, inclusive, o seu espaço para que o mesmo o utilizasse como direito de resposta.
Também, segundo a decisão da magistrada, não há qualquer documento nos autos que embase a alegação do candidato de que o site seria utilizado exclusivamente para fins eleitorais em favor de um outro candidato. Pelo contrário, pois o documento de fl. 66 traz em seu bojo matérias favoráveis a Ricardo Queiroz, numa das quais informa à população maricaense que o mesmo estaria novamente na disputa eleitoral.
Nota do Editor
O Itaipuaçu Site tentou entrar em contato com o ex-candidato Ricardo Queiroz, através de sua assessoria, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos nenhuma resposta.
Confira, a seguir, cópias digitalizadas da decisão de reconsideração do TRE:
A Justiça brasileira é que nem a cavalaria americana; tarda mas não falha!
Agradecimentos:
O Itaipuaçu Site e seu editor, Marcelo Bessa, agradecem a todos os amigos do Facebook que os ajudaram na incansável missão de buscar e enviar provas vitais ao processo.
Agradecimentos especiais também ao amigo Ricardo Vieira Ferreira e a toda equipe de advogados da Phenix Associados, comandada pela competente advogada Dra. Sheila Barbosa.
Dra. Sheila, muito obrigado!
Marcelo Bessa
Antipatias à parte, Ricardo poderia, à época, utilizar o direito de resposta no IS, para apresentar suas propostas para Maricá. Preferiu brigar na Justiça e acabou perdendo feio!
ResponderExcluirÉ como dizem nos meios jurídicos: "mais vale um mau acordo do que uma boa briga".