Emancipação de Municípios - 2ª Parte

Por Adilson Maués - AS  RECEITAS  DOS MUNICÍPIOS NO BRASIL
As administrações municipais mantêm uma forte dependência das transferências, constitucionais ou voluntárias, dos governos federal e estadual. As receitas tributárias próprias dos municípios originam-se do Imposto sobre a Prestação de Serviços (ISS), do imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), do imposto sobre a transmissão, intervivos, de bens imóveis (ITBI), das taxas e das contribuições de melhorias.

A arrecadação própria dos municípios representou, em 1997, cerca de 30% de sua receita líquida disponível. A grande representatividade das transferências de outras esferas de governo pode conduzir a um sub-aproveitamento das bases tributárias próprias. Com grande parte da receita já garantida pelas transferências, não haveria motivação à impopular tarefa de exigir o rigoroso cumprimento das obrigações tributárias. A composição das receitas tributárias próprias dos municípios está representada nos gráficos a seguir.


Receitas Municipais

Definição

A denominação para Receita Pública é: conjunto de recursos financeiros que entram para os cofres públicos, provindo de quaisquer fontes, a fim de suprir as despesas previstas no orçamento e as despesas.

Na Receita Municipal incluem-se:
·                 Recursos financeiros oriundos dos tributos municipais, isto é, impostos, taxas e contribuições;
·                 Ingressos que o Município recebe, em caráter permanente, pela sua participação nas     transferências constitucionais estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotores (IPVA), e federais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
·                 Receitas eventuais, como as advindas de financiamentos, empréstimos, subvenções, auxílios e doações de outras entidades ou pessoas físicas.

As Receitas, segundo a Lei 4.320/64, são classificadas em Correntes e de Capital.

Receitas Correntes, classificadas em: tributária, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras.
Receitas de Capital, classificadas em: operações de créditos, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.


1. Receita total do município: montante total das receitas orçamentárias do município no ano.

2.  Receita municipal per capita: é o total da receita municipal dividida pelo número de habitantes do município. Isso permite ter uma visão de quantos reais o município teria por ano para gastar com cada cidadão.

3.  Arrecadações próprias:
 corresponde à arrecadação de competência direta da própria prefeitura e concentra-se em:

1.       IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

2.       ISS - Imposto Sobre Serviços

3.       ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (Intervivos)

4. Transferências: receitas obtidas por meio de transferências de outros entes da federação e concentra-se em:
·                 ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Repasse Estadual (25% deste imposto  é redistribuído aos municípios)
·                 IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): Repasse Estadual  (50% é encaminhado ao município onde o veículo é licenciado)
·                 FPM (Fundo de Participação dos Municípios): Repasse Federal (Formado por 22,5% do total da arrecadação do IR e do IPI)
5.  ITR - Imposto Territorial Rural: Repasse Federal ( 50% é encaminhado ao município onde fica a propriedade rural)

6.  FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

7.  SUS – Sistema Único de Saúde. 
Transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde – SUS 
São tratadas separadamente por conta da relevância do assunto; são realizadas por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo.
Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.
As receitas municipais são parte do Orçamento público.

A importância das receitas próprias municipais

 As finanças municipais apresentam uma composição de  receitas basicamente estruturadas  em receitas próprias e transferências da união e estados , sendo que os municípios em sua grande  maioria  são  dependentes dos repasses constitucionais realizados ,  inibindo  investimentos das  gestões  municipais  em suas  próprias estruturas  de  arrecadação e aumentando a vulnerabilidade dos municípios , principalmente , no atual cenário de crise financeira mundial.  

A vinculação das receitas  definidas para o cumprimento dos índices  mínimos de aplicação em saúde e educação  ,  15 % e 25%  respectivamente , assim como , os gastos médios de 40% com folha de pagamento, demonstram que já existe um  elevado comprometimento das receitas com despesas continuas , não permitindo as gestões  maiores  possibilidades para realização de ações mais efetivas em  segmentos  sociais  importantes para o desenvolvimento do município.                       
A necessidade de priorização das receitas próprias municipais fica evidenciada, neste momento , pois a redução do repasse do FPM  e ICMS provocaram uma forte pressão nas gestões municipais , situação que deve-rá se manter durante todo exercício de 2009 , dificultando bastante  a condição requerida para o equilíbrio das contas municipais.
Diante da realidade apresentada pelas atuais estruturas de receitas dos municípios é de fundamental importância que se desenvolvam  ações consistentes focadas no fortalecimento das receitas próprias , a  exemplo da arrecadação  do  IPTU , ISS e mais recentemente a cobrança do  ITR, investindo na formação de equipes qualificadas para atuação na arrecadação , investimento em tecnologia para fiscalização e atendimento ao comtribuinte  , recadastramento de  unidades imobiliárias e a formalização de convênio com o poder judiciário para atuação na redução da dívida ativa.
O imposto sobre serviços ( ISS )  demontra ter um  elevado  potencial  de crescimento na receita própria dos municípios , isto  considerando, que este imposto apresenta uma  melhor  performance  evolutiva de  lastro econômico do que outros impostos .  A utilização , por exemplo,  de tecnologia através de sistemas de emissão  e  controle  de  nota fiscal  eletrônica permite o alcance de resultados bastante positivos , conforme a estrutura do município, superiores a 100%  da receita  histórica média , em um  período  relativamente reduzido.
A revisão do cadastro imobiliário é  outra ação que deve  ser desta cada pela gestão , em  função  dos bons resultados  que a mesma  apresenta na  qualificação  da   informação , incremento da receita  e  atualização  de dados para realização de  planejamento estratégico , consolidando o fortalecimento da arrecadação do Imposto  Predial e Territorial  Urbano  ( IPTU ) de forma organizada , evitando a adoção de aumentos lineares e o aumento da carga tributária sem uma análise qualitativa.
É de fundamental importância que as gestões municipais realizem uma avaliação da estrutura econômica do município, pois será a partir desta análise que será  evidenciada as principais características que devem ser consideradas para o fortalecimento das  receitas  próprias, eficiência fiscal e  com  impactos relevantes para o equilíbrio das contas.
Vale  ressaltar  a   existência   de  financiamentos  realizado   pelo BNDES com fins específicos de modernização e  estruturação do segmento tributário, permitindo a realização de investimentos na atualização de banco de dados , capacitação de funcionários , aquisição de sistemas  e equipamentos de informática, para melhorar os resultados apresentados pela receita própria municipal .
O atual cenário nos leva a uma realidade de  queda  do  FPM  em 8,15% no primeiro trimestre 2009  em  relação ao  mesmo  período 2008  e redução de 14,7%  no mês de março , reforçando a avaliação de  que o foco  de trabalho na  receita própria deve ser priorizado  pelos gestores  para  que os municípios possam  estar  fortalecidos  com  suas  contas  equilibradas  e com  autonomia  na sua arrecadação, pois elementos de mudança esperados como  a  reforma  tributária, tendem  a  acontecer  apenas no  médio/longo prazo .
Receita corrente dos municípios fluminenses teve crescimento real de 12% no ano passado

A receita corrente dos 92 municípios fluminenses alcançou R$ 30,61 bilhões em 2010, mostrando crescimento real, acima da inflação, de 12,2% na comparação com o ano anterior. A capital do estado teve receita corrente de R$ 12,95 bilhões, com expansão de 8,6%, de acordo com a nova edição do Anuário de Finanças dos Municípios Fluminenses, divulgado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
A receita corrente exclui a receita de capital, que são as receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado. Considerando a receita total, a média de aumento da receita corrente dos municípios do estado foi 21%. “Foi um crescimento notável”, avaliou o editor do anuário, o economista Alberto Borges.
Excluindo a cidade do Rio de Janeiro, a receita dos demais municípios fluminenses evoluiu 15% no ano passado. Observou-se que, em 2009, devido à crise financeira internacional, as cidades fluminenses, excluindo a capital, amargaram uma queda de 7% em sua receita. Já o município do Rio conseguiu manter a receita estável, com um leve crescimento de 1,5%.
“De modo geral, os municípios do Rio de Janeiro conseguiram sair da crise. Em 2010, houve uma significativa melhora das receitas das cidades. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias [ICMS] comportou-se muito bem [apresentando boa arrecadação] e os municípios foram beneficiados, porque 25% da arrecadação desses recursos são dos municípios”.
Contribuiu também para o aumento da receita a arrecadação maior do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI), por parte das cidades.Essa melhora se deveu, “em grande medida, a um ambiente econômico favorável. Todos esses impostos têm, na sua origem, o dinamismo da economia, que faz com que esses impostos possam crescer e aumentar a arrecadação dos municípios e do estado”.
Observou-se também que, mesmo nesse ambiente saudável, pode-se constatar que há cidades com baixíssima renda per capita, ou seja, por habitante. “Isso é um fator estrutural”. De modo geral, os municípios da Baixada Fluminense, além de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, têm receita corrente por pessoa abaixo de R$ 1 mil por ano. Na capital fluminense, a receita corrente per capita é R$ 2.047,44 por ano.
“São cidades, inclusive, que estão entre as cidades com mais de 100 mil habitantes e as mais pobres do Brasil”. É o caso de Nilópolis, por exemplo, cuja receita per capita anual atinge R$ 975,71. A receita corrente do município é R$ 152 milhões, para uma população de 157 mil habitantes. Em São Gonçalo, a receita corrente soma R$ 654,9 milhões para uma população de quase 1 milhão de pessoas.
A maior receita corrente per capita foi registrada em Quissamã, no norte do estado: R$ 9.414 por ano. No município, a principal atividade econômica é a exploração de petróleo. Borges destacou, porém, que é preciso ter em mente que, na cidade, vivem apenas 20.244 pessoas, enquanto em São Gonçalo são mais de 999 mil. “Quissamã tem muito [receita per capita] porque, em grande medida, o município tem apenas 20 mil habitantes. O mais importante hoje não é focar em Quissamã. O problema é discutir as cidades que não têm fontes de financiamento, dadas as condições do sistema tributário nacional”.
A situação é preocupante, , porque as cidades que mostram as menores receitas por pessoa são também as que apresentam os maiores problemas em termos de desemprego, violência, educação. “Dependem muito de parcerias com os governos estadual e federal.”

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