Por Adilson Maués / Da série 'Emancipação de Municípios no Brasil' , 3ª parte - As chamadas Comissões de Emancipação se constituem na peça fundamental do processo de emancipação de um Município. Isto porque é através dela que são geradas todas as providências necessárias e também todos os atos políticos que compõem o universo de atitudes que se desenrolarão no futuro movimento de emancipação de um novo município.
Muitas são as razões e motivos que levam uma comunidade a se
organizar, tanto no aspecto político, como na formação socioeconômica, e isto
fatalmente irá desaguar num sentimento de autodeterminação que aos poucos
acabará por justificar um movimento emancipacionista para a formação de um determinado novo Município.
Em municípios onde a luta política tem características de
confronto entre seus mandatários, originados em todas as partes do Município,
elas se formarão com a liderança de deputados, contando com o apoio de forças econômicas das
comunidades interessadas no novo movimento. Em muitos casos a razão do
surgimento do sentimento emancipacionista se dá pelo abandono que os distritos
são submetidos pelos governos preponderantemente centralizadores, levando os
munícipes desse distrito ao descrédito e a revolta, e isto fatalmente ao
movimento separatista. Nesse caso a Comissão de Emancipação será formada
por cidadãos residentes nestas localidades ,que se organizam
em forma de Conselhos que vão congregar indivíduos dos diversos seguimentos da
população local.
As comissões, então formadas e devidamente credenciadas nas
Assembleias Legislativas Estaduais, tomarão à si todas as responsabilidades de
conduzir e lutar pela emancipação ,que se constitui em um processo difícil e
que exige dedicação e perseverança de seus membros ,até a conquista do objetivo
final.
Uma vez constituída e registrada nos órgãos competentes, A
comissão com personalidade
Jurídica, se cadastrará na Comissão de Assuntos Municipais e
Desenvolvimento Regional, atendendo as
exigências documentais e qualificação de seus componentes.
Através do site : << www.alerj.rj.gov/leideacesso/faq.asp
Todos os demais atos a partir daí, serão desenvolvidos pela Comissão, junto aos poderes do Estado.
No entanto todos estes procedimentos só poderão ser
executados após a promulgação da lei complementar ora em tramitação no
Congresso Nacional.
Confira, a seguir, o vídeo com a entrevista do deputado José Augusto Maia sobre as Comissões de
Emancipação:
Um caso a se pensar aqui em Itaipuaçu...
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