Por Adilson Maués - Iniciaremos hoje, uma série de artigos visando esclarecer
ao público, detalhes de natureza histórica e técnica desse polêmico e
controvertido tema que é a Emancipação de Municípios.
Vamos iniciar esta história no ano de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição do país, chamada de cidadã em virtude da pretensa intenção de substituir todo o entulho autoritário gerado durante o período anterior da ditadura militar.
Pois bem, a Constituição de 1988, através de seu art. 18 abriu caminho para inúmeros processos de Emancipações, muitas sem que os respectivos distritos interessados tivessem condições próprias de sobrevivência, passando a viver exclusivamente dos repasses federais.
Em 1996, 1520 novos municípios haviam sido criados, e isto alertou determinadas áreas do Congresso Nacional, que iniciaram um movimento que teve como objetivo criar um freio a este processo de criação de novos Municípios e que se substanciou através da Emenda Constitucional n° 15, que dificultava o processo, praticamente o extinguindo, respaldado na promessa da apresentação de uma Lei Complementar a ser votada pelo Congresso Nacional, e que sofreu um longo processo de espera para entrar em pauta de votação. Em 2010, o STF pressionado pela demora do Congresso em apreciar o assunto, fixou um prazo para que o Congresso definisse a questão. Nada foi cumprido e o Senado arquivou a proposta inicial, e até hoje nada foi resolvido. Sem uma lei complementar que respalde a aplicação da emenda constitucional n° 15 /96 e que estabeleça os critérios, nenhum pedido poderá ser apreciado pelas Assembleias Legislativas Estaduais.
O MOMENTO ATUAL
O Brasil tem 5565 municípios. Em função do tamanho de seu território é muito pouco. As nações mais desenvolvidas tem um numero muito maior, por exemplo, a França tem 36.000, os Estados Unidos tem 34.000 e a Itália 9,900 municípios.
Bem se vê que também nesta área estamos atrás. E então vejamos como o tema sobrevive nos nossos dias.
Há pouco mais de um ano das eleições que
escolheram cerca de 5,5 mil prefeitos em todo o país, a
polêmica sobre a criação de municípios
voltou para a agenda do Congresso Nacional. Atualmente, 19 propostas de
lei complementar com diferentes requisitos para a emancipação, fusão e
desmembramento de distritos tramitam na Câmara dos Deputados – e a expectativa era
que a votação ocorresse ainda no primeiro semestre. Entre todas as matérias, a
mais adiantada era o Projeto de Lei Complementar 416/2008, aprovado pelo Senado
e encaminhado à Câmara, ao qual estão apensados todos os demais. O tema deveria
entrar na pauta das próximas reuniões dos líderes partidários, mas ficou para
ser debatido neste ano após as eleições.
O assunto interessa diretamente a cerca de 800 distritos em todo o Brasil, que já protocolaram nas assembleias legislativas pedidos de emancipação, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Vários pedidos chegaram à Comissão de Assuntos Municipais das Assembleias Legislativas, mas todos foram arquivados porque as casas são impedidas de legislar sobre o tema até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar estabelecendo os critérios.
Até lá, não resta outra alternativa a não ser esperar – o que as assembleias e os municípios já estão fazendo há quase 15 anos, desde a aprovação da Emenda Constitucional 15, aprovada em setembro de 1996 para colocar um freio na farra das emancipações em todo o país. Para se ter uma ideia, entre 1996 e 2006 foram realizadas 590 emancipações em todo o país – das quais 97 em Minas Gerais. “As assembleias estão sendo assediadas (pelos distritos) e não podem fazer nada sem um respaldo federal. E agora a pressão chegou a nós”, conta o vice-líder do PMDB na Câmara, Mauro Benevides (CE).
Segundo Benevides, há hoje um clima para a aprovação da matéria, até porque as
eleições municipais já foram realizadas. Mas, antes, o parlamentar reconhece
que será preciso um acordo em torno das regras que constam nas 19 propostas que
tramitam na Casa. O mais adiantado é o PLC 416/2008, que traz entre as regras
para a criação de município, uma população mínima de 5 mil pessoas para cidades
das regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para as do Nordeste e 10 mil para o Sul
e Sudeste – vale lembrar que Minas Gerais tem 60% dos municípios nesse patamar.
Regras
Se a proposta não sofrer modificações,
será preciso ainda que o número de eleitores do novo município seja equivalente
ou superior a 50% dos habitantes e o de imóveis correspondente a pelo menos 10%
da média dos existentes nos municípios do estado. Criação, desmembramento,
fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos
e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de
viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a
realização de um plebiscito.
Em Minas Gerais, é extensa a lista de quem quer a independência. É o caso de
Mercês de Água Limpa, distrito de São Tiago, e São José da Lagoa (JK), de
Curvelo, ambos na Região Central, além de Marilândia, distrito de Itapecerica,
no Centro-Oeste mineiro. No Triângulo estão Honorópolis, distrito de Campina
Verde; Aparecida de Minas, de Frutal; São Sebastião do Pontal, em Carneirinho;
Alexandrita, em Iturama; e Chaveslândia, distrito de Santa Vitória. Cachoeira
Escura quer se separar de Belo Oriente; Euxenita, de São João Evangelista e
Mucuri, de Teófilo Otoni. Há casos também na Região Metropolitana: São Benedito
tenta se separar de Santa Luzia, e Justinópolis, de Ribeirão das Neves.
Em 1996, o Congresso aprova a EC 15, modificando o artigo 18, que trata da
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Pelo novo texto,
esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, em período
determinado por lei complementar federal.
Em 2008, o Senado aprovou o PLS 98/02, que exige estudo de viabilidade pelas
assembleias legislativas, plebiscito nos municípios envolvidos e população
igual ou superior a 5 mil habitantes (Norte e Centro-Oeste); 7 mil (Nordeste);
e 10 mil (Sul e Sudeste). Encaminhado à Câmara dos Deputados, o PLS 98/02
aprovado no Senado, agora PLP 416/2008, está pronto para ser incluído na ordem
do dia.
No meio da discussão, nova emenda constitucional relacionada à questão é
promulgada, a 57/2008, que valida atos até 31 de dezembro de 2006 de municípios
que já estavam em processo de criação durante a aprovação da EC 15/96.
Paralelamente à tramitação do PLP 416/2008, o Senado aprecia a PEC 13/2006,
estabelecendo que os atos envolvendo municípios ocorram pelo menos até 12 meses
antes das eleições municipais.
Precisa ainda que o número de eleitores do novo município seja equivalente ou superior a 50% dos habitantes e o de imóveis correspondente a pelo menos 10% da média dos existentes nos municípios do estado. Criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito.
No próximo capitulo falaremos sobre a formação das Receitas dos novos Municípios e dos métodos de cálculos do FPM pelo IBGE. A seguir vamos abordar outros aspectos como:
1- A Comissão de Emancipação
2-
O credenciamento junto à ALERJ
3-
Lei Orgânica Municipal – A previsão econômica -
gastos
4-
Motivações da Emancipação
- Descaso do Município - Mãe
- Crescimento Industrial
- Crescimento Econômico Geral
- Expansão territorial do Município Mãe
5- Critérios
mínimos para Habilitação na ALERJ
Raymundo Adilson Maués
Presidente do CONCIT
Sinceramente, acredito que esta seria uma solução viável para o descaso de Itaipuaçu. A emancipação.
ResponderExcluirParabéns ao Itaipuaçu Site pela matéria de grande relevancia para a população! Gostei e aguardarei ancioso a segunda parte. Parabéns amigo Maués pela iniciativa !
ResponderExcluiròtima matéria...Parabéns ao site.
ResponderExcluirEU TAMBÉM ACHO QUE ESTA SERIA UMA BOA SOLUÇÃO PARA ITAIPUAÇU, MORO AQUI A POUCO MAIS DE UM ANO, E QUANDO ESTAS NORMAS FOREM REGULEMENTADAS, SEREI UM DEFENSOR DESTA MEDIDA.
ResponderExcluirSem dúvida, esta matéria e da mais alta relevância para esclarecimento de nosso povo. Abandonado que é, nosso distrito, nossas famílias passam vergonha ao receberem amigos e parentes por conta da péssima administração. É, e sempre será nossa maior esperança que ocorra a emancipação, ou mesmo até um desmembramento do que se chama Maricá