Emancipação de Municípios no Brasil

Por Adilson Maués - Iniciaremos hoje, uma série de artigos visando esclarecer ao público, detalhes de natureza histórica e técnica desse polêmico e controvertido tema que é a Emancipação de Municípios.

Vamos iniciar esta história no ano de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição do país, chamada de cidadã em virtude da pretensa intenção de substituir todo o entulho autoritário gerado durante o período anterior da ditadura militar.

Pois bem, a Constituição de 1988, através de seu art. 18 abriu caminho para inúmeros processos de Emancipações, muitas sem que os respectivos distritos interessados tivessem condições próprias de sobrevivência, passando a viver exclusivamente dos repasses federais.

Em 1996, 1520 novos municípios haviam sido criados, e isto alertou determinadas áreas do Congresso Nacional, que iniciaram um movimento que teve como objetivo criar um freio a este processo de criação de novos Municípios e que se substanciou através da Emenda Constitucional n° 15, que dificultava o processo, praticamente o extinguindo, respaldado na promessa da apresentação de uma Lei Complementar a ser votada pelo Congresso Nacional, e que sofreu um longo processo de espera para entrar em pauta de votação. Em 2010, o STF pressionado pela demora do Congresso em apreciar o assunto, fixou um prazo para que o Congresso definisse a questão. Nada foi cumprido e o Senado arquivou a proposta inicial, e até hoje nada foi resolvido. Sem uma lei complementar que respalde a aplicação da emenda constitucional n° 15 /96 e que estabeleça os critérios, nenhum pedido poderá ser apreciado pelas Assembleias Legislativas Estaduais.

O MOMENTO ATUAL

O Brasil tem 5565 municípios. Em função do tamanho de seu território é muito pouco. As nações mais desenvolvidas tem um numero muito maior, por exemplo, a França tem 36.000, os Estados Unidos tem 34.000 e a Itália 9,900 municípios.

Bem se vê que também nesta área estamos atrás. E então vejamos como o tema sobrevive nos nossos dias.
Há pouco mais de um ano das eleições que escolheram cerca de 5,5 mil prefeitos em todo o país, a polêmica sobre a criação de municípios  voltou para a agenda do Congresso Nacional. Atualmente, 19 propostas de lei complementar com diferentes requisitos para a emancipação, fusão e desmembramento de distritos tramitam na Câmara dos Deputados – e a expectativa era que a votação ocorresse ainda no primeiro semestre. Entre todas as matérias, a mais adiantada era o Projeto de Lei Complementar 416/2008, aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara, ao qual estão apensados todos os demais. O tema deveria entrar na pauta das próximas reuniões dos líderes partidários, mas ficou para ser debatido neste ano após as eleições.

O assunto interessa diretamente a cerca de 800 distritos em todo o Brasil, que já protocolaram nas assembleias legislativas pedidos de emancipação, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Vários pedidos chegaram à Comissão de Assuntos Municipais das Assembleias Legislativas, mas todos foram arquivados porque as casas são impedidas de legislar sobre o tema até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar estabelecendo os critérios. 

Até lá, não resta outra alternativa a não ser esperar – o que as assembleias e os municípios já estão fazendo há quase 15 anos, desde a aprovação da Emenda Constitucional 15, aprovada em setembro de 1996 para colocar um freio na farra das emancipações em todo o país. Para se ter uma ideia, entre 1996 e 2006 foram realizadas 590 emancipações em todo o país – das quais 97 em Minas Gerais. “As assembleias estão sendo assediadas (pelos distritos) e não podem fazer nada sem um respaldo federal. E agora a pressão chegou a nós”, conta o vice-líder do PMDB na Câmara, Mauro Benevides (CE).

Segundo Benevides, há hoje um clima para a aprovação da matéria, até porque as eleições municipais já foram realizadas. Mas, antes, o parlamentar reconhece que será preciso um acordo em torno das regras que constam nas 19 propostas que tramitam na Casa. O mais adiantado é o PLC 416/2008, que traz entre as regras para a criação de município, uma população mínima de 5 mil pessoas para cidades das regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para as do Nordeste e 10 mil para o Sul e Sudeste – vale lembrar que Minas Gerais tem 60% dos municípios nesse patamar.

Regras


Se a proposta não sofrer modificações, será preciso ainda que o número de eleitores do novo município seja equivalente ou superior a 50% dos habitantes e o de imóveis correspondente a pelo menos 10% da média dos existentes nos municípios do estado. Criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito.

Em Minas Gerais, é extensa a lista de quem quer a independência. É o caso de Mercês de Água Limpa, distrito de São Tiago, e São José da Lagoa (JK), de Curvelo, ambos na Região Central, além de Marilândia, distrito de Itapecerica, no Centro-Oeste mineiro. No Triângulo estão Honorópolis, distrito de Campina Verde; Aparecida de Minas, de Frutal; São Sebastião do Pontal, em Carneirinho; Alexandrita, em Iturama; e Chaveslândia, distrito de Santa Vitória. Cachoeira Escura quer se separar de Belo Oriente; Euxenita, de São João Evangelista e Mucuri, de Teófilo Otoni. Há casos também na Região Metropolitana: São Benedito tenta se separar de Santa Luzia, e Justinópolis, de Ribeirão das Neves.

Em 1996, o Congresso aprova a EC 15, modificando o artigo 18, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Pelo novo texto, esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, em período determinado por lei complementar federal.

Em 2008, o Senado aprovou o PLS 98/02, que exige estudo de viabilidade pelas assembleias legislativas, plebiscito nos municípios envolvidos e população igual ou superior a 5 mil habitantes (Norte e Centro-Oeste); 7 mil (Nordeste); e 10 mil (Sul e Sudeste). Encaminhado à Câmara dos Deputados, o PLS 98/02 aprovado no Senado, agora PLP 416/2008, está pronto para ser incluído na ordem do dia.

No meio da discussão, nova emenda constitucional relacionada à questão é promulgada, a 57/2008, que valida atos até 31 de dezembro de 2006 de municípios que já estavam em processo de criação durante a aprovação da EC 15/96.

Paralelamente à tramitação do PLP 416/2008, o Senado aprecia a PEC 13/2006, estabelecendo que os atos envolvendo municípios ocorram pelo menos até 12 meses antes das eleições municipais.

Precisa ainda que o número de eleitores do novo município seja equivalente ou superior a 50% dos habitantes e o de imóveis correspondente a pelo menos 10% da média dos existentes nos municípios do estado. Criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito.

No próximo capitulo falaremos sobre a formação das Receitas dos novos Municípios e dos métodos de cálculos do FPM pelo IBGE. A seguir vamos abordar outros aspectos como:    
   
1-      A Comissão de Emancipação
     2-      O credenciamento junto à ALERJ
     3-      Lei Orgânica Municipal – A previsão econômica - gastos
     4-      Motivações da Emancipação
- Descaso do Município - Mãe
- Crescimento Industrial
- Crescimento Econômico Geral
- Expansão territorial do Município Mãe
5- Critérios mínimos para Habilitação na ALERJ

Raymundo Adilson Maués
Presidente do CONCIT

Comentários

  1. Sinceramente, acredito que esta seria uma solução viável para o descaso de Itaipuaçu. A emancipação.

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  2. Parabéns ao Itaipuaçu Site pela matéria de grande relevancia para a população! Gostei e aguardarei ancioso a segunda parte. Parabéns amigo Maués pela iniciativa !

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  3. òtima matéria...Parabéns ao site.

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  4. EU TAMBÉM ACHO QUE ESTA SERIA UMA BOA SOLUÇÃO PARA ITAIPUAÇU, MORO AQUI A POUCO MAIS DE UM ANO, E QUANDO ESTAS NORMAS FOREM REGULEMENTADAS, SEREI UM DEFENSOR DESTA MEDIDA.

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  5. Sem dúvida, esta matéria e da mais alta relevância para esclarecimento de nosso povo. Abandonado que é, nosso distrito, nossas famílias passam vergonha ao receberem amigos e parentes por conta da péssima administração. É, e sempre será nossa maior esperança que ocorra a emancipação, ou mesmo até um desmembramento do que se chama Maricá

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