Por Renata Brasileiro - O juiz eleitoral da 7ª Zona (Feijó), Gustavo Sirena, condenou no dia 30 de novembro, o candidato derrotado à Prefeitura daquele município, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, ao pagamento de R$ 30 mil por ter colocado em xeque a lisura dos trabalhos desenvolvidos pela justiça eleitoral nas eleições municipais de 2012, sobretudo a confiabilidade das urnas eletrônicas.
O candidato havia ajuizado Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com esteio no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, em desfavor de Hammerly da Silva Albuquerque, Cláudio Braga Leite e da Coligação Frente Popular de Feijó, por captação ilícita de sufrágio - abuso de poder econômico.
Em resumo, na ação declarou que “não houve filas nas seções eleitorais em Feijó, sendo que essas estavam sempre desocupadas, a causar admiração, já que foi a eleição com a menor abstenção de todos os tempos, gerando, assim, suspeitas de fraudes que mereciam averiguação”. Argumentou a existência de fraudes nas urnas eletrônicas, motivo pelo qual pugnou pela realização de perícias.
Por fim, pugnou pela ilegitimidade do resultado do pleito. Requereu a condenação dos representados por abuso do poder político, com a consequente cassação dos registros de candidatura dos representados e declaração de inelegibilidade.
Em defesa, os representados alegaram que os fatos informados não devem prevalecer, e pugnaram pela total improcedência e, ainda, pela condenação do representante devido à litigância de má-fé, por terem colocado em xeque a lisura dos trabalhos desenvolvidos pela justiça eleitoral.
No mérito, o magistrado mencionou que o inconformismo se estriba, excepcionalmente, em ilações e conjecturas, ao arrepio de qualquer prova sólida, pujante, sobre a agitada irregularidade na eleição.
Ressaltou que a palavra “fraude” tem como alguns sinônimos as expressões engano, falcatrua, tramoia, ardil, treta, a significar, consoante o lexicógrafo Houaiss, “ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, logro”.
Ficou assentada na sentença a evidente a intenção do Representante em discutir a lisura do pleito e a confiabilidade das urnas eletrônicas, corroborada pelo requerimento a exigir, em audiência, “perícia técnica em alguns dos livros de votação das eleições municipais de 2012 (...)”.
O juiz informou que na Corte Eleitoral Máxima ficou pacificada a necessidade de se estabelecerem limites definitivos para a nefasta prática de denegrir a imagem da Justiça Eleitoral com o escopo único de justificar uma crônica ausência de votos. Desta forma, julgou totalmente improcedente a ação, e, por fim, condenou Kiefer Roberto Cavalcante Lima ao valor de R$ 30 mil, referente à litigância de má-fé.
Asseverou que o Ministro Ricardo Lewandovsky, quando do julgamento do RO Nº 2335, frisou que quem ousar a desconfiar do TSE ou da urna eletrônica, ao pugnar pela realização de perícia para esclarecer a suspeita de fraude nas urnas eletrônicas, será condenado por litigância de má-fé.
Assessoria TRE-AC
Fonte: Página 20
O candidato havia ajuizado Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com esteio no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, em desfavor de Hammerly da Silva Albuquerque, Cláudio Braga Leite e da Coligação Frente Popular de Feijó, por captação ilícita de sufrágio - abuso de poder econômico.
Em resumo, na ação declarou que “não houve filas nas seções eleitorais em Feijó, sendo que essas estavam sempre desocupadas, a causar admiração, já que foi a eleição com a menor abstenção de todos os tempos, gerando, assim, suspeitas de fraudes que mereciam averiguação”. Argumentou a existência de fraudes nas urnas eletrônicas, motivo pelo qual pugnou pela realização de perícias.
Por fim, pugnou pela ilegitimidade do resultado do pleito. Requereu a condenação dos representados por abuso do poder político, com a consequente cassação dos registros de candidatura dos representados e declaração de inelegibilidade.
Em defesa, os representados alegaram que os fatos informados não devem prevalecer, e pugnaram pela total improcedência e, ainda, pela condenação do representante devido à litigância de má-fé, por terem colocado em xeque a lisura dos trabalhos desenvolvidos pela justiça eleitoral.
No mérito, o magistrado mencionou que o inconformismo se estriba, excepcionalmente, em ilações e conjecturas, ao arrepio de qualquer prova sólida, pujante, sobre a agitada irregularidade na eleição.
Ressaltou que a palavra “fraude” tem como alguns sinônimos as expressões engano, falcatrua, tramoia, ardil, treta, a significar, consoante o lexicógrafo Houaiss, “ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, logro”.
Ficou assentada na sentença a evidente a intenção do Representante em discutir a lisura do pleito e a confiabilidade das urnas eletrônicas, corroborada pelo requerimento a exigir, em audiência, “perícia técnica em alguns dos livros de votação das eleições municipais de 2012 (...)”.
O juiz informou que na Corte Eleitoral Máxima ficou pacificada a necessidade de se estabelecerem limites definitivos para a nefasta prática de denegrir a imagem da Justiça Eleitoral com o escopo único de justificar uma crônica ausência de votos. Desta forma, julgou totalmente improcedente a ação, e, por fim, condenou Kiefer Roberto Cavalcante Lima ao valor de R$ 30 mil, referente à litigância de má-fé.
Asseverou que o Ministro Ricardo Lewandovsky, quando do julgamento do RO Nº 2335, frisou que quem ousar a desconfiar do TSE ou da urna eletrônica, ao pugnar pela realização de perícia para esclarecer a suspeita de fraude nas urnas eletrônicas, será condenado por litigância de má-fé.
Assessoria TRE-AC
Fonte: Página 20
Para quem não sabe, a denuncia de fraude nas urnas eletronicas foi efetuada no Plenário Ulisses Guimaraes pelo Deputado Federal do PDT-SP, Fernando Chiarelli, há tempos atrás. Honestamente, eu também não confio. Paises muito mais desenvolvidos não utilizam esse sistema. Algum motivo deve haver.
ResponderExcluirAlias, complementando, o titulo diz: "Democracia ou Ditadura?"
ResponderExcluirDeixo então as seguintes perguntas:
a- Que democracia é esta onde se paga tanto imposto para não se ter direito a nada?
b- Onde esta a Democracia quando marginais tem mais direitos que cidadãos decentes e trabalhadores?
c- Que Democracia é esta onde se trabalha 35 anos para receber migalhas e politicalhas eleitos podem se aposentar com dois mandatos e com super salário?
d- Que Democracia é esta que desarma o cidadão de bem mas permite marginais com armamentos de guerra fazendo o que bem pretendem?
E por ultimo,
e- Que Democracia é esta onde o trabalhador recebe um salário miseravel tendo ainda que pagar impostos para sustentar, vagabundos na cadeia que não trabalham e vivem como em um Resort, praticando esportes, controlando seus negocios aqui fora, em celas com radio, tv, celular, computador e não duvido nadaq, intennet e frigobar.
Ora, me poupoem!
Em Saquarema-RJ aconteceu um fato muito estranho. Antes das eleições de 2012 era só andar pelas ruas e perguntar em quem o eleitor iria votar que a resposta era unânime: Pedro Ricardo, candidato da oposição. Pois bem, o rapaz perdeu em todas, eu disse todas as 173 urnas da cidade. Perdeu e perdeu de muito. O mais estranho é que hoje, dois meses após as eleições, você vai às ruas e os eleitores continuam unânimes em dizer que votaram em Pedro Ricardo. Seria muito mais cômodo para o eleitor dizer que votou na candidata vitoriosa. Mas não, o eleitor bate o pé afirmando que votou no outro. Curiosamente, é difícil encontrar alguém que confirme que votou na candidata vencedora, que coincidentemente é a esposa do deputado estadual Paulo Melo, presidente da ALERJ. Existem vários relatos da internet e inclusive vídeos no YOUTUBE atestando a vulnerabilidade das urnas eleitorais. Está lá pra quem quiser assistir. Esse triunvirato: Sérgio Cabral, Luiz Zveiter e Paulo Melo atenta contra a democracia. Todos os poderes encontram-se de um lado só da balança, prejudicando a alternância do poder, principal filosofia democrática. O fato é que não adianta espernear, pois o TSE, por mais que existam evidências que comprovem, jamais irá admitir fraudes em suas 'caixas pretas'. O ideal seria que a urna eletrônica emitisse, também, um cupom onde mostrasse em quem o eleitor votou. E que esse cupom fosse colocado numa urna tradicional ao lado dos mesários, para fins de comprovação posterior. Uma coisa é certa: nenhum outro país no mundo, depois de examinar, quis comprar nosso ‘avançadíssimo, rápido e moderno' método de escrutínio, nem o Paraguai.
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