Da redação - Recebemos, com exclusividade, o esboço do Estatuto Social elaborado por Adílson Maués, que deverá ser apresentado, para aprovação, aos membros do Conselho Comunitário de Itaipuaçu, CONCIT, no próximo sábado, dia 1º de dezembro, quando também será votada a escolha do seu Conselho Diretor. Confira, abaixo, a íntegra do documento:
ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE ITAIPUAÇU –
CONCIT
CONSELHO COMUNITÁRIO DE ITAIPUAÇU –CONCIT
Fundado em -
CNPJ –
ESTATUTO
SOCIAL
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO,SEDE,FORO,AREA DE AÇÃO,PRAZO E ANO SOCIAL
Art.1° - Sob a denominação de Conselho Comunitário de
Itaipuaçú, fica constituída uma
Sociedade que terá por sigla a expressão” CONCIT” e se regerá pela
legislação vigente,pelo presente estatuto e demais normalizações legais que lhe
forem aplicáveis.
§ 1° - O Conselho
Comunitário de Itaipuaçu ,doravante denominado CONCIT ,entidade dotada de
personalidade de Direito Privado e sem fins lucrativos, fundado em
............................, é um órgão representativo das comunidades que
compõem o bairro de Itaipuaçú,parte do 3° Distrito do Municipio de Maricá , no
Estado do Rio de Janeiro.
§ 2° - O CONCIT terá sede e foro no Municipio e Comarca de
Maricá-RJ,sendo sua área de atuação delimitada.
§ 3° - O prazo de duração do CONCIT é por tempo
indeterminado.
§ 4°- O exercício Social do CONCIT está compreendido entre 1
de janeiro e 31 de dezembro.
Capitulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - O CONCIT na
abrangência de sua representatividade,fundamentada na colaboração recíproca a
que se obrigam os seus associados,tem como objetivos :
a) As
ações político-sociais,culturais,educativas e recreativas,nas comunidades ,visando
a construção e fortalecimento da
cidadania,bem como a integração dos moradores e o progresso do bairro.
b) Desenvolver
os vínculos de Solidariedade ,fortalecendo a relação coletiva.
c c) A
representação das Comunidades perante os órgãos públicos e privados.exigindo a
melhoria dos serviços a elas prestados e o atendimento às necessidades
constatadas em seu meio.
Capitulo III
DOS
ASSOCIADOS-DIREITOS E DEVERES
Art. 3° - Serão
considerados ASSOCIADOS ,todas as
pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e capazes para os atos civis,que residam
na comunidade ,bem como aqueles que exerçam atividades profissionais na mesma.
Art. 4° - São direitos dos Associados :
a)Participar das Assembléias Gerais e das
reuniões,discutindo,propondo ,votando e sendo votado;
b) Colaborar na programação
e execução das atividades do CONCIT.
c) Fazer parte das Comissões de Trabalho instituídas.
ART. 5° - São deveres dos Associados:
a) Cumprir
e fazer cumprir os compromissos assumidos perante o CONCIT.
b) Estimular
as relações sociais ,culturais,educativas e recreativas com espirito coletivo.
c) Cumprir
as disposições do Estatuto Social e respeitar as decisões tomadas nos fóruns de
debates do CONCIT.
d) Participar
das atividades promovidas pelo CONCIT ,segundo o calendário ou edital de
convocação.
Capitulo IV
DO PATRIMONIO
E RECURSOS FINANCEIRO
Art. 6° - O
Patrimonio do CONCIT será constituído de :
a) Bens
móveis e imóveis adquiridos por recursos próprios do CONCIT.
b) Bens
móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou
jurídicas.
c) Doações
,heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 7° - Os
recursos financeiros do CONCIT serão constituídos de :
a) Auxilios
financeiros de qualquer origem lícita.
b) Contribuições
financeiras oriundas de convênios ,acordos ou contratos.
c) Rendas
decorrentes de promoções e eventos ,bem como da exploração de seus bens ou da
prestação de serviços;
d) Receitas
das contribuições financeiras ,recolhidas mensalmente dos Associados, fixadas
em Assembléia Geral,por proposta da Comissão Diretora.
e) Quaisquer
outros recursos que lhe for destinado, desde que de origem lícita.
Capitulo V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8 ° - A Assembleia
Geral dos Associados é o órgão supremo da entidade e dentro dos limites legais
e deste Estatuto, poderá tomar todas e quaisquer decisões de interesse para a
entidade.
§ 1° - As Assembleias
Gerais são presididas pelo Presidente e Secretariadas pelo Secretário
Geral ou pelo Secretário Adjunto, na sua Ausência
,salvo o disposto no § 3° do art. 10 . O Vice-Presidente somente poderá
presidir a AG , em caso de força maior e na absoluta impossibilidade do
Presidente.
§ 2° - As deliberações da AG deverão ser transcritas em atas,
lavradas em livro próprio e autenticado pela Comissão Diretora , e assinadas
pelo Presidente e o Secretário da Assembleia.
Art. 9°- Compete à Assembléia Geral :
§ 1°- Eleger a Comissão Diretora e o Conselho Fiscal.
§ 2°- Formular e aprovar as diretrizes que orientam o
funcionamento do CONCIT .
§ 3°- Aprovar o Relatório anual de atividades bem como o
balanço financeiro.
§ 4°- Modificar o Estatuto Social.
§ 5°- Aprovar as Comissões de Trabalho de cada gestão,bem
como os seus respectivos Coordenadores e
Sub-Coordenadores.
Art.10°- As Assembléias Gerais são Ordinárias e
Extraordinárias:
§ 1°- As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
serão convocadas pelo Presidente da Comissão Diretora.
§ 2°- As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser
convocadas ainda por :
a) Um
terço (1/3 ) dos Associados e mais 1(um) dos membros da Comissão Diretora.
b) Dois
terços ( 2/3) dos Associados.
§ 3°- O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral
Extraordinária,convocada com base no §2° deste artigo, serão de livre escolha
dos membros que a convocaram.
Art. 11°- A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano com seus Associados, até o
dia 31
(trinta e um) de março,para discutir e examinar o Plano anual de
atividades,o relatório e a prestação de contas e assuntos de interesse da
Comunidade.
§ 1°- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ainda mais duas vezes no ano em que houver
eleição para a Comissão Diretora,até o dia 20 (vinte) de agosto para a eleição
da nova Diretoria ,e até 20 (vinte ) de setembro para a posse da Diretoria
eleita.
§ 2°- Por ocasião da Assembléia Geral de posse da nova
Diretoria,deverá ser apresentada pela
Diretoria que deixa o mandato, a prestação de contas
relativa ao Triênio administrativo.
Art.12°- As Assembléias Gerais são convocadas mediante
Edital de Convocação,observado o prazo mínimo de 7(sete) dias de antecedência,
afixados em lugares públicos da
Comunidade (s) ,constando no Edital de Convocação obrigatoriamente, a pauta da
Assembléia Geral na íntegra, local, dia e hora de sua realização ,em primeira e
segunda convocações,assim como o nome do órgão convocador.
Art. 13°- As Assembléias Gerais funcionarão em primeira
convocação com a presença mínima de 50% (cincoenta por cento) de seus
associados ,mais um (1) e em segunda convocação ,decorridos 30 minutos e no
mesmo local, com qualquer numero de associados presentes.
Art. 14°- Para participar das Assembleias Gerais Ordinárias
com direito a votar e ser votado, os Associados deverão estar absolutamente em
dia com suas contribuições mensais.
§ 1°- Não será permitido ao associado, fazer-se representar
por procuração.
§ 2°- Em qualquer votação realizado no CONCIT,o associado
terá direito a apenas um voto.
Art. 15°- As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.
Capitulo VI
DA ADMINISTRAÇÂO
Art.16°- A administração do CONCIT será desenvolvida por uma
Comissão Diretora composta de 10 (dez) membros ,denominados de
Presidente,Vice-Presidente,Secretário Geral,Secretário
Adjunto,Diretor de finanças , Diretor de Eventos e 4
(quatro) vogais ,podendo ser reeleitos apenas por mais um triênio sucessivo. A
quem caberão a gestão dos negócios do
CONCIT,a observância das Leis,do presente Estatuto e demais normas e
regulamentos emanados das
Assembléias Gerais.
Art.17°- Compete à Comissão Diretora do CONCIT :
a) Manter
atualizado o cadastro das Famílias residentes nas Comunidades e pessoas que
exerçam atividades profissionais que
beneficiem o Bairro.
b) Expedir
Normas e Regulamentos que visem o bom funcionamento da entidade.
c) Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto.
d) Admitir
e demitir servidores, bem como exercer a administração do pessoal.
e) Prever
as necessidades do CONCIT.
f) Gerir
as finanças e administrar o Patrimônio.
g) Elaborar
os Programas Gerais e o Plano de Trabalho Anual.
h) Executar
as atividades-fim do CONCIT sempre que possível em conjunto com os demais
organismos que desenvolvem as atividades sócio comunitárias ,proporcionando
reais condições de promoção às Comunidades,
através de programas Educacionais
,sanitários,culturais,profissionalizantes,recreativos e lazer, organizando o
calendário dos mesmos.
i i) Aprovar acordos e convênios.
j j) Propor
reformas estatutárias
k) Criar
Comitês de trabalho para as áreas Social, Educacional, Cultural, Recreativa e
outras que se fizerem necessárias.
l l) Manter as Comunidades informadas sobre assuntos
de interesse coletivo.
m) Exercer
todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto,
inclusive constituir Procuradores “ad Judicia” em nome do CONCIT.
Art.18°- Compete ao Presidente do
Concit:
a) Representar
o CONCIT em Juízo ou fora dele;
b) Convocar
e dirigir reuniões e Assembleias Gerais.
c) Admitir
e demitir servidores, ouvida a Comissão Diretora.
d) Movimentar
junto com o Diretor Financeiro as Contas Bancárias do CONCIT.
e) Firmar
convênios.
f) Criar
ou encaminhar propostas para concessão de cargos ou títulos honoríficos,
concedidos à pessoas ou entidades que efetivamente colaborarem
para o
Engrandecimento do CONCIT, bem como instituir
benemerências no quadro social.
Art.19°- Compete ao Vice
–Presidente:
a) Auxiliar
o Presidente no desempenho de suas funções.
b) Substituir
o Presidente nos casos previstos neste Estatuto.
Art.20°- Compete ao Secretário
Geral :
a) Coordenar
todo o expediente.
b) Lavrar
e subscrever as atas.
c) Organizar
todos os serviços relativos a pessoal ,compras e serviços gerais;
d) Substituir
o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos.
§ Único - No impedimento ou
afastamento do Secretário Geral, assumirá o Cargo e encargos o
Secretário-Adjunto.
Art.21°- Compete ao Diretor Financeiro:
a) Ter sob
sua guarda todos os valores financeiros em espécie do CONCIT.
b) Responder
pelos serviços de tesouraria, contabilidade e Patrimônio.
c) Arrecadar
receitas e pagar despesas.
d) Passar
recibos em nome do CONCIT.
e) Confeccionar
o Orçamento anual.
f) Elaborar
balancetes, demonstrativos e balanços.
g) Assinar
cheques e outros documentos financeiros juntamente com o Presidente.
Art.22°- Compete ao Diretor de Eventos
a) Organizar
a agenda de eventos em que o CONCIT se fará presente ,de diversas
naturezas,inclusive audiências com Autoridades Civís ,Militares e Eclesiásticas.
b) Organizar
os eventos festivos do CONCIT ,planejando –os com detalhes e apresentando-os à
Comissão Diretora para aprovação.
c) Apoiar
em todos os níveis , os eventos das Comunidades,decidindo sobre a participação
do CONCIT.
d) Representar
Socialmente o CONCIT, quando for
determinado pela Comissão Diretora.
Art.23°-Compete aos Vogais:
a) Chefiar
os departamentos que forem criados nos serviços administrativos e técnicos.
b) Colaborar
com os demais cargos da Comissão Diretora.
c) Exercer
atividades designadas pelo Presidente.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
ART. 24°-
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades do CONCIT nos
seus
aspectos
contábeis e financeiros.
O Conselho Fiscal é
constituído de 6 (seis) membros ,sendo 3 (três) efetivos e
3(três) suplentes,
todos eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 25°- O mandato dos membros do
Conselho Fiscal coincide com o período do mandato da Comissão Diretora.
Art. 26°- O Conselho Fiscal
reunir-se-á 15 (quinze) dias antes das Assembléias Gerais
Ordinárias ( sempre que
necessário) e extraordinariamente por solicitação do Presidente ,ou pela Assembléia Geral.
§ único- As decisões do Conselho
Fiscal ,serão tomadas sempre com a presença de
3 (três) dos seus membros.
Art. 27°- Compete ao Conselho
Fiscal:
a)
Examinar os documentos contábeis e balancetes
nas Assembléias Gerais.
b)
Apresentar parecer sobre movimentos
financeiros,denunciar erros ,fraudes e sugerir medidas corretoras.
c)
Analisar
balanço e Relatório anual.
CAPITULO VIII
DAS ELEIÇÔES PARA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DIRETORA
Art.28°- A
Assembléia Geral ,em reunião ordinária ,no mínimo 30 (trinta) do término do
mandato da Comissão Diretora,escolherá através de escrutínio universal ,secreto
e direto, os Membros da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal.
Art.29°- Os
Associados poderão apresentar Chapas,registrando-as na Secretaria Geral do
CONCIT ,inscritas até 48 (Quarenta e oito) horas antes da Assembléia Geral de
Eleição.
§ único-À Comissão Diretora
será facultada a apresentação de chapa Oficial.
Art. 30°- O Colégio Eleitoral
será constituído pelos associadosem dia com as
Mensalidades.
§ 1°- Os associados poderão
liquidar seus débitos até o momento da instalação da AG
§2°- A tesouraria fornecerá à Presidencia da AG.
Relação completa dos eleitores
Aptos,antes de iniciar a
distribuição das cédulas.
Art.31°- Todas as cédulas serão
rubricadas pelo Presidente antes de serem distribuídas aos eleitores.
Art.32°- Antes de iniciar a
votação ,o Presidente facultará a
palavra a quem dela quiser fazer uso, por no máximo 5 (cinco) minutos.
Art. 33°- A votação será
procedida através de chamada nominal dos associados pela ordem das assinaturas
constantes do Livro de Presenças existente sobre a mesa de trabalhos.
§ Único- As assinaturas serão
recolhidas até o momento da leitura do Edital de Convocação.
Art. 34°- Encerrada a votação,
a Presidencia encarregará 3 (três) associados para procederem na qualidade de
escrutinadores ,a apuração do pleito.Os escrutinadores não poderão pertencer a
nehuma das chapas inscritas.
Art.35°- Finda a apuração, a
Comissão de Escrutinadores encaminhará à Presidencia ,o boletim contendo o
resultado das eleições.
Art.36°- A chapa vencedora deverá ter o
respaldo de no mínimo 10% (dez por cento) dos presentes a Assembléia geral .Não
sendo atingido este número, nova eleição será convocada para realizar-se 20 (vinte) dias após esta data.
CAPITULO IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.37°- A destituição de
membros da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal,por motivos disciplinares ou
da prática de irregularidades,será de competência exclusiva da AG,
Observado o seguinte:
a) Elaboração de Processo formal ,subscrito por no
mínimo de 1/3 (um terço) mais um Dos associados
regularmente inscrito
b) Com a comprovação dos subscritos acima ,o Presidente
da Comissão Diretora deverá Convocar a AG
Extraordinária para a deliberação sobre a destituição de membros da Comissão
Diretora ou do Conselho Fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 38°- A responsabilidade dos
membros da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal cessará com a aprovação das
contas pela AG.
Art. 39°- Não serão distribuídos lucros ou dividendos aos associados,
mantenedores ou colaboradores sobre nenhum pretexto.
Art. 40° - Os bens móveis e imóveis, títulos
e valores do CONCIT, são inafiançáveis para o serviço da dívida de qualquer
natureza do CONCIT, isto é, não poderão ser alienados, doados ou vendidos, para
o pagamento de dívidas, inclusive judiciais.
§ Único- Os bens móveis e imóveis
fisícos presentes no presente ESTATUTO, poderão ser alugados temporariamente, a
preço de mercado, para gerar recursos financeiros para o pagamento de dívidas,
ou gerar renda para a consecução dos objetivos do CONCIT.
Art. 41° - O CONCIT abster-se-á de
promover ou autorizar quaisquer manifestações de caráter político-partidário,
religioso ou de culto estranho as suas finalidades estatutárias.
Art. 42° - Será considerado vago o cargo de membros da Comissão Diretora
que não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas no exercício
social, sem justificativa.
Art. 43° - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela
Comissão Diretora com posterior homologação em AG.
Art. 44° - Os termos e disposições do presente ESTATUTO SOCIAL, foi
aprovado pela Comissão Diretora eleita em ............................, pelos
membros fundadores e homologado pela 1ª Assembleia Geral do CONCIT realizada em
..........................., entrando em vigor imediatamente a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado, e seu Registro no Cartório de Títulos
e Documentos da Comarca de Maricá.
Maricá, ............................
COMISSÃO DIRETORA:
Presidente:
Vice-presidente:
Secretário Geral:
Secretário Adjunto:
Diretor de Finanças:
Diretor de Eventos:
Vogais:
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