Itaipuaçu Site tem acesso ao futuro Estatuto Social do CONCIT


Da redação - Recebemos, com exclusividade, o esboço do Estatuto Social elaborado por Adílson Maués, que deverá ser apresentado, para aprovação, aos membros do Conselho Comunitário de Itaipuaçu, CONCIT,  no próximo sábado, dia 1º de dezembro, quando também será votada a escolha do seu Conselho Diretor. Confira, abaixo, a íntegra do documento:

ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE ITAIPUAÇU – CONCIT
CONSELHO COMUNITÁRIO DE ITAIPUAÇU –CONCIT

Fundado em -
CNPJ –
                                                             ESTATUTO SOCIAL
                                                            
                                                                   CAPITULO  I

             DENOMINAÇÃO,SEDE,FORO,AREA DE AÇÃO,PRAZO E ANO SOCIAL
Art.1° - Sob a denominação de Conselho Comunitário de Itaipuaçú, fica constituída uma  
              Sociedade que terá por sigla a expressão” CONCIT” e se regerá pela legislação vigente,pelo presente estatuto e demais normalizações legais que lhe forem aplicáveis.
§  1° - O Conselho Comunitário de Itaipuaçu ,doravante denominado CONCIT ,entidade dotada de personalidade de Direito Privado e sem fins lucrativos, fundado em ............................, é um órgão representativo das comunidades que compõem o bairro de Itaipuaçú,parte do 3° Distrito do Municipio de Maricá , no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2° - O CONCIT terá sede e foro no Municipio e Comarca de Maricá-RJ,sendo sua área de atuação delimitada.
§ 3° - O prazo de duração do CONCIT é por tempo indeterminado.
§ 4°- O exercício Social do CONCIT está compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
                                                                        Capitulo II
                                                            
                                                               DOS  OBJETIVOS
Art. 2° -  O CONCIT na abrangência de sua representatividade,fundamentada na colaboração recíproca a que se obrigam os seus associados,tem como objetivos :
       a)      As ações político-sociais,culturais,educativas e recreativas,nas  comunidades ,visando
a construção e fortalecimento da cidadania,bem como a integração dos moradores e o progresso do bairro.
       b)     Desenvolver os vínculos de Solidariedade ,fortalecendo a relação coletiva.
c     c)      A representação das Comunidades perante os órgãos públicos e privados.exigindo a melhoria dos serviços a elas prestados e o atendimento às necessidades constatadas em seu meio.  

                                                                    Capitulo III

                                           DOS ASSOCIADOS-DIREITOS E DEVERES
   Art. 3° - Serão considerados  ASSOCIADOS ,todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e capazes para os atos civis,que residam na comunidade ,bem como aqueles que exerçam atividades profissionais na mesma.
  Art. 4° -  São direitos dos Associados :
a)Participar das Assembléias Gerais e das reuniões,discutindo,propondo ,votando e sendo votado;
b) Colaborar na programação  e execução das atividades do CONCIT.
c) Fazer parte das Comissões de Trabalho instituídas.
ART. 5° - São deveres dos Associados:
      a)      Cumprir e fazer cumprir os compromissos assumidos perante o CONCIT.
      b)     Estimular as relações sociais ,culturais,educativas e recreativas com espirito coletivo.
      c)      Cumprir as disposições do Estatuto Social e respeitar as decisões tomadas nos fóruns de debates do CONCIT.
      d)     Participar das atividades promovidas pelo CONCIT ,segundo o calendário ou edital de convocação.
          
                                                          Capitulo IV

                                 DO PATRIMONIO E RECURSOS FINANCEIRO
    Art.  6° -  O Patrimonio do CONCIT será constituído de :
a)      Bens móveis e imóveis adquiridos por recursos próprios do CONCIT.
b)      Bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou jurídicas.
c)       Doações ,heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.
    Art. 7° - Os recursos financeiros do CONCIT serão constituídos de :
a)      Auxilios financeiros de qualquer origem lícita.
b)      Contribuições financeiras oriundas de convênios ,acordos ou contratos.
c)       Rendas decorrentes de promoções e eventos ,bem como da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
d)      Receitas das contribuições financeiras ,recolhidas mensalmente dos Associados, fixadas em Assembléia Geral,por proposta da Comissão Diretora.
e)      Quaisquer outros recursos que lhe for destinado, desde que de origem lícita.

          
                                                    Capitulo V
                                                         DA ASSEMBLÉIA   GERAL

                DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8 ° -  A Assembleia Geral dos Associados é o órgão supremo da entidade e dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar todas e quaisquer decisões de interesse para a entidade.
§ 1° -  As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente e Secretariadas pelo Secretário
         Geral ou pelo Secretário Adjunto, na sua Ausência ,salvo o disposto no § 3° do art. 10 . O Vice-Presidente somente poderá presidir a  AG , em caso de   força maior e na absoluta impossibilidade do Presidente.
§ 2° - As deliberações da AG deverão ser transcritas em atas, lavradas em livro próprio e autenticado pela Comissão Diretora , e assinadas pelo Presidente e o Secretário da Assembleia.
Art. 9°- Compete à Assembléia Geral :
§ 1°- Eleger a Comissão Diretora e o Conselho Fiscal.
§ 2°- Formular e aprovar as diretrizes que orientam o funcionamento do CONCIT .
§ 3°- Aprovar o Relatório anual de atividades bem como o balanço financeiro.
§ 4°- Modificar o Estatuto Social.
§ 5°- Aprovar as Comissões de Trabalho de cada gestão,bem como os seus respectivos  Coordenadores e Sub-Coordenadores.
Art.10°- As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias:
§ 1°- As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Comissão Diretora.
§ 2°- As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas ainda por :
a)      Um terço (1/3 ) dos Associados e mais 1(um) dos membros da Comissão Diretora.
      b)     Dois terços ( 2/3) dos Associados.
§ 3°- O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral Extraordinária,convocada com base no §2° deste artigo, serão de livre escolha dos membros que a convocaram.
Art. 11°- A Assembléia Geral  reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano com seus Associados, até o dia  31  (trinta e um) de março,para discutir e examinar o Plano anual de atividades,o relatório e a prestação de contas e assuntos de interesse da Comunidade.
§ 1°- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente  ainda mais duas vezes no ano em que houver eleição para a Comissão Diretora,até o dia 20 (vinte) de agosto para a eleição da nova Diretoria ,e até 20 (vinte ) de setembro para a posse da Diretoria eleita.
§ 2°- Por ocasião da Assembléia Geral de posse da nova Diretoria,deverá ser apresentada pela
Diretoria que deixa o mandato, a prestação de contas relativa ao Triênio administrativo.
Art.12°- As Assembléias Gerais são convocadas mediante Edital de Convocação,observado o prazo mínimo de 7(sete) dias de antecedência, afixados em lugares públicos  da Comunidade (s) ,constando no Edital de Convocação obrigatoriamente, a pauta da Assembléia Geral na íntegra, local, dia e hora de sua realização ,em primeira e segunda convocações,assim como o nome do órgão convocador.
Art. 13°- As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cincoenta por cento) de seus associados ,mais um (1) e em segunda convocação ,decorridos 30 minutos e no mesmo local, com qualquer numero de associados presentes.
Art. 14°- Para participar das Assembleias Gerais Ordinárias com direito a votar e ser votado, os Associados deverão estar absolutamente em dia com suas contribuições mensais.
§ 1°- Não será permitido ao associado, fazer-se representar por procuração.
§ 2°- Em qualquer votação realizado no CONCIT,o associado terá direito a apenas um voto.
Art. 15°- As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.

                                                                     Capitulo VI
                                                             DA ADMINISTRAÇÂO
Art.16°- A administração do CONCIT será desenvolvida por uma Comissão Diretora composta de 10 (dez) membros ,denominados de Presidente,Vice-Presidente,Secretário Geral,Secretário
Adjunto,Diretor de finanças , Diretor de Eventos e 4 (quatro) vogais ,podendo ser reeleitos apenas por mais um triênio sucessivo. A quem caberão a gestão dos negócios  do CONCIT,a observância das Leis,do presente Estatuto e demais normas e regulamentos emanados das
Assembléias  Gerais.
Art.17°- Compete à Comissão Diretora do CONCIT :
     a)      Manter atualizado o cadastro das Famílias residentes nas Comunidades e pessoas que
exerçam atividades profissionais que beneficiem o Bairro.   
     b)     Expedir Normas e Regulamentos que visem o bom funcionamento da entidade.
     c)      Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.       
     d)     Admitir e demitir servidores, bem como exercer a administração do pessoal.
     e)     Prever as necessidades do CONCIT.
      f) Gerir as finanças e administrar o Patrimônio.
     g)      Elaborar os Programas Gerais e o Plano de Trabalho Anual.
     h)     Executar as atividades-fim do CONCIT sempre que possível em conjunto com os demais organismos que desenvolvem as atividades sócio comunitárias ,proporcionando reais condições de promoção às  Comunidades, através de programas Educacionais ,sanitários,culturais,profissionalizantes,recreativos e lazer, organizando o calendário dos mesmos.
i     i) Aprovar acordos e convênios.
j     j) Propor reformas estatutárias
     k)      Criar Comitês de trabalho para as áreas Social, Educacional, Cultural, Recreativa e outras que se fizerem necessárias.
l     l) Manter as Comunidades informadas sobre assuntos de interesse coletivo.
     m)   Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto, inclusive constituir Procuradores “ad Judicia” em nome do CONCIT.
Art.18°- Compete ao Presidente do Concit:
    a)      Representar o CONCIT em Juízo ou fora dele;  
    b)     Convocar e dirigir reuniões e Assembleias Gerais.
    c)      Admitir e demitir servidores, ouvida a Comissão Diretora.
    d)     Movimentar junto com o Diretor Financeiro as Contas Bancárias do CONCIT.
    e)     Firmar convênios.
    f)    Criar ou encaminhar propostas para concessão de cargos ou títulos honoríficos, concedidos  à pessoas  ou entidades que efetivamente colaborarem para o
Engrandecimento do CONCIT, bem como instituir benemerências no quadro social.

Art.19°- Compete ao Vice –Presidente:
     a)      Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
     b)     Substituir o Presidente nos casos previstos neste Estatuto.
Art.20°- Compete ao Secretário Geral :
     a)      Coordenar todo o expediente.
     b)     Lavrar e subscrever as atas.
     c)      Organizar todos os serviços relativos a pessoal ,compras e serviços gerais;
     d)     Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos.
§ Único - No impedimento ou afastamento do Secretário Geral, assumirá o Cargo e encargos o Secretário-Adjunto.
Art.21°- Compete ao Diretor Financeiro:
a) Ter sob sua guarda todos os valores financeiros em espécie do CONCIT.
b)      Responder pelos serviços de tesouraria, contabilidade e Patrimônio.
c) Arrecadar receitas e pagar despesas.
d)      Passar recibos em nome do CONCIT.
e)      Confeccionar o Orçamento anual.
f)  Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços.
g) Assinar cheques e outros documentos financeiros juntamente  com o Presidente.
Art.22°- Compete ao Diretor de Eventos
a)      Organizar a agenda de eventos em que o CONCIT se fará presente ,de diversas naturezas,inclusive audiências com Autoridades Civís ,Militares e Eclesiásticas.
b)      Organizar os eventos festivos do CONCIT ,planejando –os com detalhes e apresentando-os à Comissão Diretora para aprovação.
c)       Apoiar em todos os níveis , os eventos das Comunidades,decidindo sobre a participação do CONCIT.
d)      Representar Socialmente o CONCIT, quando  for determinado pela Comissão Diretora.
Art.23°-Compete aos Vogais:
a)      Chefiar os departamentos que forem criados nos serviços administrativos e técnicos.
b)      Colaborar com os demais cargos da Comissão Diretora.
c)       Exercer atividades designadas pelo Presidente.

                                                                   CAPITULO VII
                                                              DO CONSELHO FISCAL
            ART. 24°- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades do CONCIT nos seus                                                 
                              aspectos contábeis e financeiros.
                            O Conselho Fiscal é constituído de 6 (seis) membros ,sendo 3 (três) efetivos e
                            3(três) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral.
           Art. 25°- O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincide com o período do mandato da Comissão Diretora.
            Art. 26°- O Conselho Fiscal reunir-se-á 15 (quinze) dias antes das Assembléias Gerais
                            Ordinárias ( sempre que necessário) e extraordinariamente por solicitação do Presidente ,ou pela  Assembléia Geral.
             § único- As decisões do Conselho Fiscal ,serão tomadas sempre com a presença de  3 (três) dos seus membros.
              Art. 27°- Compete ao Conselho Fiscal:
a)               Examinar os documentos contábeis e balancetes nas Assembléias Gerais.
b)              Apresentar parecer sobre movimentos financeiros,denunciar erros ,fraudes e sugerir medidas corretoras.
c)               Analisar  balanço e Relatório anual.

                                                            CAPITULO VIII
                        DAS ELEIÇÔES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DIRETORA
Art.28°- A Assembléia Geral ,em reunião ordinária ,no mínimo 30 (trinta) do término do mandato da Comissão Diretora,escolherá através de escrutínio universal ,secreto e direto, os Membros da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal.
Art.29°- Os Associados poderão apresentar Chapas,registrando-as na Secretaria Geral do CONCIT ,inscritas até 48 (Quarenta e oito) horas  antes da Assembléia Geral de
               Eleição.
                § único-À Comissão Diretora será facultada a apresentação de chapa Oficial.
                Art. 30°- O Colégio Eleitoral será constituído pelos associadosem dia com as
                                 Mensalidades.
                 § 1°- Os associados poderão liquidar seus débitos até o momento da instalação da AG
                 §2°-  A tesouraria fornecerá à Presidencia da AG. Relação completa dos eleitores
                          Aptos,antes de iniciar a distribuição das cédulas.
                Art.31°- Todas as cédulas serão rubricadas pelo Presidente antes de serem distribuídas aos eleitores.
                Art.32°- Antes de iniciar a votação ,o Presidente  facultará a palavra a quem dela quiser fazer uso, por no máximo 5 (cinco) minutos.
                Art. 33°- A votação será procedida através de chamada nominal dos associados pela ordem das assinaturas constantes do Livro de Presenças existente sobre a mesa de trabalhos.
                 § Único- As assinaturas serão recolhidas até o momento da leitura do Edital de Convocação.
                Art. 34°- Encerrada a votação, a Presidencia encarregará  3 (três)  associados para procederem na qualidade de escrutinadores ,a apuração do pleito.Os escrutinadores não poderão pertencer a nehuma das chapas inscritas.
                Art.35°- Finda a apuração, a Comissão de Escrutinadores encaminhará à Presidencia ,o boletim contendo o resultado das  eleições.
                Art.36°- A chapa vencedora deverá ter o respaldo de no mínimo 10% (dez por cento) dos presentes a Assembléia geral .Não sendo atingido este número, nova eleição será convocada para realizar-se  20 (vinte) dias após esta data.
                                                        CAPITULO IX
                                 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                 Art.37°- A destituição de membros da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal,por motivos disciplinares ou da prática de irregularidades,será de competência exclusiva da AG,
                         Observado o seguinte:
   a)    Elaboração de Processo formal ,subscrito por no mínimo de 1/3  (um terço) mais um Dos associados regularmente inscrito
    b)  Com a comprovação dos subscritos acima ,o Presidente da Comissão Diretora deverá Convocar a AG Extraordinária para a deliberação sobre a destituição de membros da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
        Art. 38°- A responsabilidade dos membros da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal cessará com a aprovação das contas pela AG.
        Art. 39°- Não serão distribuídos  lucros ou dividendos aos associados, mantenedores ou colaboradores sobre nenhum pretexto.
       Art. 40° - Os bens móveis e imóveis, títulos e valores do CONCIT, são inafiançáveis para o serviço da dívida de qualquer natureza do CONCIT, isto é, não poderão ser alienados, doados ou vendidos, para o pagamento de dívidas, inclusive judiciais.
§ Único- Os bens móveis e imóveis fisícos presentes no presente ESTATUTO, poderão ser alugados temporariamente, a preço de mercado, para gerar recursos financeiros para o pagamento de dívidas, ou gerar renda para a consecução dos objetivos do CONCIT.
     Art. 41° - O CONCIT abster-se-á de promover ou autorizar quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou de culto estranho as suas finalidades estatutárias.
    Art. 42° - Será considerado vago o cargo de membros da Comissão Diretora que não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ou  a 5 (cinco) reuniões alternadas no exercício social, sem justificativa.
   Art. 43° - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Comissão Diretora com posterior homologação em AG.
  Art. 44° - Os termos e disposições do presente ESTATUTO SOCIAL, foi aprovado pela Comissão Diretora eleita em ............................, pelos membros fundadores e homologado pela 1ª Assembleia Geral do CONCIT realizada em ..........................., entrando em vigor imediatamente a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e seu Registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maricá.
                                                                  Maricá, ............................


COMISSÃO DIRETORA:
Presidente:
Vice-presidente:
Secretário Geral:
Secretário Adjunto:
Diretor de Finanças:
Diretor de Eventos:
Vogais:

                                                      

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