Joaquim Barbosa condena Dirceu por formação de quadrilha; Lewandowski absolve

Houve divergência na votação do último capítulo do julgamento do mensalão - que trata de formação de quadrilha. O relator condenou a maioria dos réus, mas o revisor absolveu todos os acusados.

Eles já divergiram várias vezes durante este julgamento, mas na quinta-feira (18) eles discordaram integralmente. Joaquim Barbosa considerou que a maioria dos réus cometeu crime de formação de quadrilha. Ricardo Lewandowski entendeu que nem toda associação criminosa leva a esse crime. Lewandowski absolveu os réus. Já o relator condenou o ex-ministro José Dirceu e outros 10 acusados.

O relator disse que os acusados dos núcleos político, operacional e financeiro formaram uma quadrilha. Ele condenou 11 réus: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. E absolveu: Ayanna Tenório e Geiza Dias.

Joaquim Barbosa descreveu o papel de cada um no esquema. “José Dirceu, além de não se ter afastado das questões afetas ao Partido dos Trabalhadores após a assumir a Casa Civil, continuou a ditar, embora extraoficialmente, os rumos da agremiação, sobretudo no que interessava a quadrilha. Delúbio Soares era quem funcionava como principal elo entre o núcleo político e o publicitário, já a Genoíno cabia a interlocução política do grupo comandado por Dirceu”, disse.

O relator disse que Marcos Valério ajudou os integrantes do núcleo político a corromper deputados. E, nessa etapa, contou com a participação da cúpula do Banco Rural. “Os integrantes do núcleo financeiro, após ter ingressado na quadrilha em troca de vantagens, lavaram boa parte dos valores ilícitos movimentados pelo grupo, bem como aportaram vultosos recursos ao esquema criminoso”, afirmou.

Já o revisor divergiu de Joaquim Barbosa e absolveu todos os réus. Ele se baseou em votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Argumentou que o crime só ocorre quando a quadrilha atua de forma contínua e não eventual. E ainda quando ameaça a paz pública. “A expressão quadrilha, empregada no sentido comum, popular, leigo da palavra não pode, data vênia, impor-se a essa Suprema Corte”, disse Lewandowski.

Para Ricardo Lewandowski, o Ministério Público confundiu crimes diferentes ao denunciar os réus por formação de quadrilha. “O Ministério Público não conseguiu decidir com clareza se estava imputando aos réus o delito de quadrilha ou de organização criminosa”, falou.

Lewandowski acabou mudando um voto anterior em que tinha condenado outros réus por formação de quadrilha. Anunciou que estava absolvendo todos, o que mudou o resultado do julgamento de dois acusados.

Com o novo voto do revisor, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, que haviam sido condenados, estão agora com o destino indefinido. Passou a haver empate no julgamento deles. 

Já os outros réus recém-absolvidos por Lewandowski, Pedro Correa, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado, continuam condenados.

Já são seis os empates no julgamento do mensalão. A decisão será na semana que vem depois da conclusão do item sobre o crime de formação de quadrilha.

O ministro Celso de Mello lembrou que os debates ainda podem se alongar no Supremo na etapa do cálculo das penas. Assim o julgamento não terminaria na semana que vem.

Fonte: G1


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