A UPA de Maricá é uma farsa!

Totalmente fora do que é estabelecido pelo Ministério da Saúde, a UPA de Maricá, construída às pressas por mera finalidade eleitoreira, recém inaugurada em Inoã, não está compatível e nem tampouco atendendo conforme o seu porte, no caso de Maricá, Porte III.

Além de não possuir a quantidade mínima de leitos, conforme o que é estabelecido na portaria nº1020 do Ministério da Saúde, não está atendendo com a quantidade correta de médicos, tanto pediatras quanto clínicos gerais, os quais deveriam ser em número de três para cada especialidade. 

A população de Maricá, principalmente de Inoã, São José de Imbassaí e Itaipuaçu, que mora nas proximidades da UPA, já está sofrendo com a irresponsabilidade dos atuais gestores, neste caso, a prefeitura municipal.

Amplamente anunciada, a UPA, conforme o seu 'porte', foi construída pelo governo do Estado, em parceria com a União, para ter capacidade de atendimento de até 450 pessoas por dia. Porém, lá, só há um clínico geral e seu plantão tem sido esporádico.

O Secretário Municipal de Saúde, cuja incompetência já virou banalidade junto à opinião pública maricaense, autor de uma infeliz frase na qual afirmara que "uma morte por dia no hospital é normal", tenta se justificar impondo regras fora do que é estabelecido pelo SUS.

Na realidade, a saúde no município de Maricá há muito tempo navega num verdadeiro caos. O único hospital público da cidade foi entregue a uma OS (Organização Social) que administra um pavilhão caindo aos pedaços, em condições precárias, sem medicamentos, infectado e com os profissionais servidores recentemente afastados de suas funções pelo prefeito. O Conselho Municipal de Saúde não consegue cumprir as suas funções, devido a encontrar-se parcialmente infectado pelo secretário de saúde, como sendo um de seus membros e pelo próprio presidente do conselho, aderente aos desmandos do prefeito que, claramente, neste caso, especificamente, atua contra os interesses da população (reveja a reportagem: "Conselheiros do prefeito tumuluam reunião e saúde do município continua no CTI").

Confira a seguir, a "Portaria nº 1020" de 13 de maio de 2009 do Ministério da Saúde relativo às UPAs:

PORTARIA Nº 1.020, DE 13 DE MAIO DE 2009


Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o perfil de morbimortalidade do Brasil onde os  quadros relativos às urgências são de alta relevância epidemiológica e social;
Considerando a Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, em cujo art. 2º, item 2, determina que sejam consubstanciadas as diretrizes de regionalização da atenção às urgências, mediante adequação criteriosa da distribuição dos recursos assistenciais, conferindo concretude ao dimensionamento e a implantação de sistemas estaduais, regionais e municipais e respectivas redes de atenção, e que no seu art. 3º, item 2, prevê a "organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências";
Considerando a Política Nacional de Humanização e suas diretrizes relativas aos serviços de urgência;
Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde - Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, conforme a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, notadamente no que diz respeito às responsabilidades do Termo de Compromisso de Gestão Federal, Estaduais e Municipais;
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, da Política Nacional de Atenção Básica, que em seu Anexo, item 5, estabelece como característica do processo de trabalho das equipes neste nível de atenção a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;
Considerando a necessidade de garantir atendimento de urgência oportuno e qualificado na conformação de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde;
Considerando a expansão da Rede Nacional SAMU 192 e a necessidade de dar retaguarda adequadamente estruturada, qualificada e pactuada ao atendimento pré-hospitalar móvel;
Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a prioridade de pactuação de diretrizes para financiamento de ações voltadas à organização da rede de atenção à urgência e emergência, resolve:

Art. 1º Criar mecanismos para implantação do componente pré-hospitalar fixo das Redes de Atenção Integral às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
§ 1º São integrantes do componente pré-hospitalar fixo de que trata o caput deste artigo:
I - Unidades de Pronto Atendimento - UPA; e
II - Salas de Estabilização - SE.
§ 2º As Unidades de Pronto Atendimento - UPA e as Salas de Estabilização - SE devem ser implantadas em locais/unidades estratégicos para a configuração das redes de atenção à urgência, com acolhimento e classificação de risco em todas as unidades, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências.
§ 3º As UPA e as SE devem atender às orientações gerais, diretrizes e parâmetros estabelecidos na presente Portaria e na Política Nacional de Atenção às Urgências e, especialmente:
I - quanto aos fluxos e estrutura física mínimas definidas para UPA, por porte, atender ao estabelecido no Anexo I a esta Portaria;
II - quanto ao mobiliário, materiais e equipamentos mínimos exigíveis, por porte, atender ao estabelecido no Anexo II a esta Portaria;
III - quanto à estrutura física, mobiliário, materiais e equipamentos mínimos definidos para a SE, atender o estabelecido no Anexo III a esta Portaria; e
IV - quanto à caracterização visual das unidades, conforme modelo disponível no portal http://www.saude.gov.br do Ministério da Saúde.
§ 4º As Ações das UPA e das SE devem ser incluídas nos Planos de Atenção às Urgências, de acordo com o Plano Diretor Regional - PDR do Estado respectivo, conforme determinam o Pacto pela Saúde e a Portaria nº 1.864/GM/MS, de 2003.

Art. 2º Definir como Unidade de Pronto Atendimento – UPA o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de atenção às urgências.
§ 1º São competências/responsabilidades da UPA:

I - funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;
II - acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA;
III - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
IV - estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;
V - articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde do sistema loco-regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra-referência e ordenando os fluxos de referência através das Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados;
VI - possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
VIII - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
IX - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Atenção Básica;
X - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
XI - realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
XII - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;
XIII - prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
XIV - manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
XV - encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do Complexo Regulador;
XVI - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede locorregional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumática do usuário;
XVII - contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
XVIII - solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade; e
XIX - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
§ 2º As UPA são classificadas em três (3) diferentes portes, de acordo com a população da região a ser coberta, a capacidade instalada - área física, número de leitos disponíveis, recursos humanos e a capacidade diária de realizar atendimentos médicos, conforme definido no quadro abaixo:

UPA
População da região de cobertura
Área Física
Número de atendimentos médicos em 24 horas
Número mínimo de médicos por plantão
Número mínimo de leitos de observação
Porte I
50.000 a 100.000 habitantes
700
50 a 150 pacientes
2 médicos, sendo um pediatra e um clínico geral
5 - 8 leitos
Porte II
100.001 a 200.000 habitantes
1.000
151 a 300 pacientes
4 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais
9 - 12 leitos
Porte III
200.001 a 300.000 habitantes
1.300
301 a 450 pacientes
6 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais
13 - 20 leitos


Comentários

  1. O ministério da saúde adverte, votar no quaquá é prejudicial a saúde!

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  2. Eu já sabia! O hospital matando centenas de cidadãos, os postos de saúde sem médicos, a UPA administrada por essa gang só poderia dar nisso. O povo foi enganado mais uma vez. E ainda por cima tem gente que vai votar nesse cara! Estamos ferrados!!!

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  3. Gente, maricá virou terra sem lei, as últimas notícias são no mínimo espantosas, senão vejamos:
    1. No dia de ontem, a PF e o MP, juntamente com o TCE, fazem um passeio à Maricá, tanto na Câmara Municipal e Prefeitura, através de Mandato de Busca e Apreensão, recolhem computadores e intimam funcionários à prestarem depoimentos junto ao Ministério Público em Niterói, ora, evidente que Maricá está sendo investigada, afinal são tantos processos, que o Prefeito não pode se dar ao luxo, que está tudo bem, não está, e ainda, o Jornal Lei Seca, diz que nada aconteceu em Maricá, o que que é isso, Romarinho, tem que ter imparcialidade.
    2. A UPA, através de reportagens, vem se mostrando mais uma obra eleitoreira, quando não atende as demandas da população.
    3- O Conselho Municipal de Saúde, vem enfretando uma briga interna, aonde o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Carlos Alberto Malta Carpi, aquele do carrão prateado, oriundo da cidade de Itaperuna, vem causando sérios danos à saúde maricaense, quando tenta prevalecer sua autoridade em cima do Conselho, tentando determinar quem entra ou sai do Conselho, para que este seja submisso às suas vontades e do próprio Prefeito, já que o mesmo tem ciência do que vem ocorrendo, e não toma providências, e depois irão dizer para a população que o Conselho está trancando a pauta e prejudicando a saúde na cidade, o que é justamente ao contrário, quem está prejudicando é o Secretário de Saúde e o Presidente do Conselho, que estão tentando impedir que a Sociedade Civil se manifeste, fiscalize e cobre da Secretaria de Saúde sua real responsabilidade e transparência.

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  4. Tem muita gente, aqui perto de onde moro, que não votaria "nunca" no atual prefeito para um segundo mandato mas, após essas obras de fachada, pura maquiagem, e muitas promessas de que no próximo governo ele vai fazer muito mais, mudaram de opinião. Estão dizendo que quatro anos é pouco para governar Maricá.
    São ingênuos alguns, mal intencionados outros. O fato é que políticos da espécie do atual governante só fazem algo em ano eleitoral, para ganhar o voto do eleitor.
    Uma vez eleito, o prefeito faz o que bem entender, e nada acontece com ele. Não adianta denúncia do Ministério Público, não adianta Juiz de primeira instância declarar inelegibilidade, há sempre um recurso com efeito suspensivo para instância superior. Ricardo Queiroz é um exemplo vivo disso.
    O período eleitoral é o único momento em que a população tem o poder de tirar ou colocar alguém do poder. Passado este, não há muito mais o que fazer, só lamentar pelas más scolhas da maioria que votou mal.
    Para aqueles que são religiosos, lembrem de PILATUS. Ele lavou as mãos, deixou o povo, ali presente, julgar e escolher entre o ladrão e puro. Esse simbolismo está mais vivo do que nunca nessa eleição municipal em MARICÁ. Podemos escolher entre um ladrão e alguém que não tem até o momento nenhuma acusação contra si. Depende somente de nós. Vamos escolher certo desta vez. Vamos deixar o ladrão de fora do poder. Vamos dar uma chance para algo novo, alguém que poderá mudar o atual quadro de abandono e corrupção de nossa cidade. Vamos votar com coração e amor, pelo futuro de nossos filhos.

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  5. A colocação do amigo é perfeita. Em Jerusalém havia uma eleição também. Dois candidatos. E o povo não soube escolher entre o ótimo e o péssimo. Espero que em Maricá, nosso povo não escolha Barrabás. Chega de escolher ladrão...defender ladrão..votar e, ladrão...Como disse o amigo MARCELO DELAROLI É O NOVO PARA UMA NOVA MARICA...25 NELES..DIA 7 DE OUTUBRO É O DIA DA ALFORRIA.

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  6. A questão ser novo ou velho, por si só não diz muita coisa. Na política é importante saber quem está por trás de cada candidato ( quem está bancando a campanha). O sujeito atual, sabemos que é a quadrilha do PT. E esses novos ? Quem está por trás deles ? Na verdade, que está por trás, caso se confirme vitória, pulará para frente e ditará as regras.

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  7. Um comentário, apenas:
    Não adianta mudarem as moscas pois a coisa em que elas pousam continua a mesma. Por isso acredito que não faz diferença quem será eleito, já conhecemos todos os candidatos e vimos o que cada um já fez. Acho mais interessante assumirmos uma postura madura e cobrar daquele que for eleito, o cumprimento de todas as promessas de campanha, além é claro, de um governo justo e eficiente. Isso pode ser feito. Para começar, promessa de campanha é compromisso, como um contrato, e pode ser cobrado na justiça se necessário.

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  8. Lamentável a atitude do Prefeito, é um irresponsável. Tanto esforço do Sr. Eduardo Carvalho e o Deputado Bruno Correia para beneficiar o povo sofrido de Maricá e este sujeito chamado Quáquá não está nem aí para o povo.

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  9. Esse canalha que atende por alcunha tem o dom do toque de midas ao contrário, onde põe a mão dá merda, dá tudo errado.
    O canalha passou quase 04 anos no poder, não fez nada de bom pela saúde. Agora no finalzinho é que não ia fazer. Todo o mal passa pelas mãos cheias de sangue do seu secretário de falta de saúde.
    fora PT

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  10. ESTÁ CHEGANDO O DIA 07/10/2012, POR TANTO POPULAÇÃO MARICAENSE, VOTEM NA OPORTUNIDADE DE TIRAR O ATUAL PREFEITO, QUE GOVERNOU PARA O PT, E NÃO PARA O POVO DE MARICÁ,NÃO GOSTO DE PESQUISAS, ACHO QUE ELA DEVERIA SER PROIBIDA, COMO TAMBÉM ACHO QUE O VOTO DEVERIA SER FACULTATIVO, ENFIM, ISTO É O BRASIL. PORTANTO AS PESQUISAS INDICAM MARCELO DELAROLI NO. 25, Á FRENTE DO QUAQUÁ, PORTANTO VOTEM NELE PARA QUE POSSAMOS AO MENOS, ACABAR COM ESTE ESTADO DE ROUBALHEIRA E NOTÍCIAS NEGATIVAS SOBRE NOSSA CIDADE. ATÉ A VITÓRIA.

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  11. FICO MUITO TRISTE EM VER Q AS PESOAS NUNCA ESTAO SATISFETAS,SOU MORADORA DE iTAIPUAÇU E DAVA VONTADE DE CH0RAR, TODA VEZ Q IA ABASTECER MEU CARRO NO POSTO DE GASOLINA gOLFIM EU AFUDAVA BEM ALI ONDE HJ TEM UM TERMINAL RODOVIARIO. HJ TEMOS O ASFALTO ANTES DA UPA O HOSPITAL ESTAVA SEMPRE LOTADO, MAS COMO VEMOS OS HOSPITAI POR AI TEM GENTE MORRENDO NOS CORREDORES, AQUI EM MARICA NAO TEM NINGUEM MORRENDO NOS CORREDORES, SEMPRE SAO ATENDIDOS, PERDI MEU PAI COM AVC E MEU MARIDO QUANDO SOFREU ASCIDENTE DE MOTO, TODOS NO HOSPITAL FIZERAM O Q PODE MEDICOS E ENFERMEIROS FALTOU POUCO A CHORAR JUNTO COMIGO, NAO TENHO O Q RECLAMAR ESTA MELHOR DO Q ERA, O PREFEITO ANTERIOR NEM TABPA OS BURACOS TAPAVA,FIZERAM ATE ZE BURACAO AQUT

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