A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói e tramita na 2ª Vara Cível de Maricá. O Município já foi citado, e o processo aguarda decisão do Juízo sobre a designação de audiência de conciliação.O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face do Município de Maricá, para obrigá-lo a criar Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública para abrigar pessoas idosas em situação de risco.
O MPRJ vinha recebendo, desde 2009, denúncias de que em Maricá não havia abrigo público para idosos e que o problema não era recente, fato comprovado nas investigações.
O MPRJ vinha recebendo, desde 2009, denúncias de que em Maricá não havia abrigo público para idosos |
O Promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, subscritor da ACP, explicou que o Município nunca se preocupou em oferecer atendimento digno às pessoas idosas e a atender à meta apontada pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social de Maricá.
- A situação vem se agravando ao longo do tempo, uma vez que Maricá é carente de uma rede privada eficiente de atendimento ao idoso, o que dificultaria o supracitado atendimento – narra trecho da ACP.
- É de responsabilidade do Município ofertar a rede de atendimento aos idosos de sua respectiva municipalidade, incluindo, principalmente, a existência de vagas em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em situação de risco social (abrigo público para idosos), com um plano de atendimento que respeite as peculiaridades de cada caso, sempre visando à reintegração familiar e social, bem como o abandono das ruas e das situações de vulnerabilidade – relata João Carlos Brasil de Barros na ação.
Na ACP, proposta em outubro do ano passado, o MPRJ requer que a construção da ILPI seja incluída no Orçamento do Município de 2012 e propõe, como alternativa, a construção de residência temporária para idosos, respeitando normas de acessibilidade e fornecendo equipe técnica capacitada.
Caso a Justiça acate a ACP e haja descumprimento, o MPRJ requer multa diária de 20 salários mínimos, a serem revertidos ao Fundo Municipal do Idoso, ou, no caso de sua inexistência, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando a verba vinculada ao atendimento aos idosos.
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