O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói e Maricá, obteve liminar que determina que a Ampla Energia e Serviços S/A se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores de Maricá com contas atrasadas há mais de três meses.
Caso não cumpra a determinação, a empresa será condenada a devolver o dobro do débito que ensejou o corte. De acordo com o entendimento dos tribunais, a concessionária que não efetuar o corte de energia dentro de 90 dias não poderá fazê-lo após o decurso desse prazo senão por via judicial.
A promotoria instaurou inquérito, que culminou no ajuizamento da ACP pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, após receber ofício do Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá informando a existência de 300 processos judiciais contestando a regularidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela Ampla.
Entre as reclamações estão a não entrega do TOI aos clientes e ausência de informações relevantes, como a possibilidade de o consumidor, que deve ser avisado com antecedência de três dias, acompanhar a aferição do medidor no momento em que ele for periciado pela empresa. A lavratura desse termo, previsto pela resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é uma exigência quando constatada alguma irregularidade no consumo. A empresa também efetuou convênio com o Instituto de Engenharia Legal, que passou a acompanhar as vistorias, sem que os consumidores fossem informados sobre a intervenção de terceiros no serviço.
Irregularidades - Outras irregularidades constatadas foram troca de medidores sem autorização dos usuários e cobrança de multas por ocorrências registradas sem dar aos usuários a oportunidade de contestação, prática que fere o princípio constitucional da ampla defesa. Além disso, o histórico de consumo que poderia apontar as irregularidades não discrimina a titularidade do consumidor no período que o corresponde, o que dificulta a análise de consumo irregular.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, órgão que fiscaliza as concessionárias de distribuição e transmissão de energia, também identificou outras irregularidades apresentadas pela Ampla.
Fonte: O São Gonçalo
Caso não cumpra a determinação, a empresa será condenada a devolver o dobro do débito que ensejou o corte. De acordo com o entendimento dos tribunais, a concessionária que não efetuar o corte de energia dentro de 90 dias não poderá fazê-lo após o decurso desse prazo senão por via judicial.
A promotoria instaurou inquérito, que culminou no ajuizamento da ACP pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, após receber ofício do Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá informando a existência de 300 processos judiciais contestando a regularidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela Ampla.
Entre as reclamações estão a não entrega do TOI aos clientes e ausência de informações relevantes, como a possibilidade de o consumidor, que deve ser avisado com antecedência de três dias, acompanhar a aferição do medidor no momento em que ele for periciado pela empresa. A lavratura desse termo, previsto pela resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é uma exigência quando constatada alguma irregularidade no consumo. A empresa também efetuou convênio com o Instituto de Engenharia Legal, que passou a acompanhar as vistorias, sem que os consumidores fossem informados sobre a intervenção de terceiros no serviço.
Irregularidades - Outras irregularidades constatadas foram troca de medidores sem autorização dos usuários e cobrança de multas por ocorrências registradas sem dar aos usuários a oportunidade de contestação, prática que fere o princípio constitucional da ampla defesa. Além disso, o histórico de consumo que poderia apontar as irregularidades não discrimina a titularidade do consumidor no período que o corresponde, o que dificulta a análise de consumo irregular.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, órgão que fiscaliza as concessionárias de distribuição e transmissão de energia, também identificou outras irregularidades apresentadas pela Ampla.
Fonte: O São Gonçalo
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