Secretaria de Transportes de Maricá pratica abusos e aplica multas indevidamente. Saiba como não pagar


Como denunciamos em reportagem anterior (clique aqui para ver), comissionados lotados na secretaria de transportes continuam multando veículos, principalmente no Barroco, em Itaipuaçu, sob o pretexto de que os mesmos ficam estacionados em locais proibidos, embora não existam placas em nenhum local nas proximidades do referido bairro.


Baseado nesse ato ilegal e arbitrário, publicamos a seguir um manual, como utilidade pública, a fim de que a população desinformada saiba como proceder para combater esses atos ilícitos praticados pela prefeitura.


O Sistema de Recursos cabe para quase todas as multas e cidades!



Para começar. vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.
1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.
2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.
3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual.
Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

· Cópia de sua identidade;
· Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc...);
· Cópia da carteira de habilitação;
· Cópia dos documentos do carro;
· Cópia da notificação da multa
· As duas vias de seu recurso;
· Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc...

4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público.
Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.
5º Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, aJARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.
Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:


-CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais;
-CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.
6º Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um 
RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma boa opção é procurar a Defensoria Pública de sua cidade.

O Efeito Suspensivo
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que enquanto estiver pendente o julgamento do recurso, a multa não pode ser cobrada. Se houver necessidade, pode ser suspensa temporariamente de seu prontuário. Este expediente chama-se EFEITO SUSPENSIVO. Explicando melhor, caso você precise pagar o licenciamento do seu veículo, o órgão público não pode exigir que se pague as multas pendentes em recurso. Só depois do julgamento é que a multa pode ser cobrada, através de uma nova notificação com novo prazo de vencimento, porém sem o desconto de 20% previsto no Código.
Na prática, caso a multa não seja indeferida, você pode pagá-la só após seu julgamento, no próximo vencimento dos documentos do seu carro. Por conta da burocracia existente em muitos órgãos de trânsito, há julgamentos que ocorrem só depois de dois anos. Se recorrer é um direito, o benefício desse atraso não é responsabilidade sua.
A Defesa Prévia
Criada ainda na vigência do Código anterior, a DEFESA PRÉVIA consiste basicamente em contestar a infração imediatamente após sua aplicação.
Exemplo: Você foi autuado por um agente ou policial de trânsito. Em vez de ficar discutindo com ele o mérito da infração, você deve montar um recurso formal e enviar para a autoridade que irá lhe impor a multa (Detran ou outro órgão responsável), procurando explicar detalhadamente a razão de ter ocorrido tal fato. Órgãos de trânsito de alguns Estados podem não aceitar a defesa prévia, porém, seu mérito é plenamente aceito no Judiciário. Apesar de não estar expresso no texto legal do novo Código de Trânsito, o mesmo também não apresenta nenhuma disposição contrária sobre o tema. Portanto, pode se chegar a conclusão de que a Resolução 568/80 do CONTRAN, que instituiu esta modalidade de defesa ainda é válida. Resta agora você optar por ela.
A seguir, vamos comentar sobre os tipos mais comuns e freqüentes de multas. Lembramos que as afirmações lançadas no seu recurso serão de sua inteira responsabilidade. Nosso propósito é tão somente o de auxiliar na formalização das ocorrências e na montagem do seu recurso. Evite forjar provas ou situações que possam comprometê-lo.
A verdade é um fator indispensável em qualquer processo e se você tem razão, vá atrás do seu direito até o fim!




ESTACIONAMENTO IRREGULAR
Talvez este seja o tipo mais comum de multa, devido ao caos que se transformou o trânsito nas grandes cidades, onde é quase impossível encontrar uma vaga para estacionar. Inventam-se dezenas de “vagas especiais” em frente a bancos, farmácias, hotéis, repartições públicas, e o condutor que já paga IPVA, IPTU e dezenas de outros impostos, acaba tendo que pagar também para ocupar uma mera vaga, estacionando seu carro.
O sistema de fiscalização funciona com uma eficiência incrível, multando sistematicamente. Só que o condutor nem sempre está errado: as placas de proibição de estacionamento muitas vezes não existem ou estão corroídas, as pinturas desgastadas do meio-fio sempre nos deixa em dúvida se é amarela ou branca, e muitos comerciantes ainda rebaixam ou pintam de amarelo toda a frente de seus estabelecimentos, reservando para seus clientes a área de estacionamento sem

Outro ponto a ser questionado é o chamado “serviço” de estacionamento regulamentado, que em tese serviria para aumentar a rotatividade dos automóveis estacionados no centro das cidades. Só que na prática só serve mesmo para aumentar a arrecadação das prefeituras e empresas administradoras do sistema, que cobram salgadas tarifas por um serviço que não nos traz retorno algum. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois existe a cobrança de um serviço sem qualquer tipo de garantia, seu carro pode ser roubado ou avariado e o prejuízo é só seu. Em Shoppings, bancos ou estacionamentos particulares você tem a garantia legal de reembolso por prejuízos causados, só que em áreas do chamado estacionamento regulamentado, as prefeituras lhe negam esse direito. E ainda existem os famosos “flanelinhas” que praticam extorsão na frente das autoridades sem que nenhuma providência seja tomada, é só parar o carro e logo chega um flanelinha e um fiscal do sistema para levar seu dinheiro. Se você foi notificado por estacionar seu veículo de forma irregular, veja o que fazer:
A- Antes de qualquer coisa você tem que ser autuado por um agente de trânsito, fichinhas de notificação dos fiscais de estacionamento não tem valor algum, só um guarda de trânsito tem autoridade suficiente para multá-lo
B- Antes de comprar o talão de estacionamento, verifique se nele você tem garantias contra roubo ou danos em seu veículo, pois cada folha nada mais é que um contrato firmado entre você e a prefeitura, se não houver essa garantia você pode se negar a comprá-lo. Existem casos (jurisprudências) espalhados pelo Brasil onde motoristas conseguem indenização na justiça por prejuízos desse tipo.
C- Recebendo notificação em sua casa, verifique como sempre, os dados de seu veículo que devem estar corretos. Observe se existe um auto de infração e qual órgão o emitiu. Se você só descobrir a existência da multa quando for pagar os documentos de seu veículo, entre com recurso pedindo sua anulação, pois você deveria ser notificado formalmente. Voltamos a citar novamente a importância da atualização de seus dados.
D- Outra providência é procurar o local onde você foi multado, verifique se há sinalização correta em perfeitas condições de visibilidade, se o meio-fio não foi pintado ou rebaixado irregularmente (existem limites para entrada e saída de veículos nos imóveis que não podem exceder média 60% de sua frente).
E- Muitos ‘flanelinhas” roubam a folha de estacionamento de carros que não pagam seus “serviços” para que seu dono seja multado. Isso acontece com carros conversíveis e com quem deixa a folha sob o limpador de pára-brisa, e pode muito bem ser seu caso, uma vez que não existe legislação sobre onde colocar a folha e ainda deveria haver supervisão e guarda dos veículos estacionados nessas áreas. Se existem “cuidadores” de carro na referida rua em que você foi multado, este é um argumento interessante.
Vamos ao Recurso
Local e data,
Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).
Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos
Opção A ...local, data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que nesta data e/ou horário não me encontrava nesta estrada, (Caso possua documentos ou testemunhas que possam com provar anexe ao recurso)
Opção B ..Os dados referentes à identificação de meu veiculo não conferem total ou parcialmente com a notificação levando-me a duvidar de sua real existência, tal fato invalida automaticamente sua titularidade. Sujiro que se faça um levantamento acerca dos procedimentos do agente responsável por está autuação.
Opção B ...a sinalização referente a proibição de estacionamento está irregular(coloque a razão: ...uma vez que não existe, ...sinalização encoberta por vegetação, corroída ou pichada, etc...), o mesmo acontece com o meio-fio, que não apresenta visibilidade suficiente para definir sua cor. Portanto, antes de redigir-se multas, devemos levar em consideração as condições de inobservância da sinalização, de acordo com o Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro.
Opção D ...A infração refere-se a estacionamento em área proibida, demarcada com meio-fio amarelo. Ocorre que o imóvel citado como local está sinalizado de forma incorreta, com pintura de meio-fio que pode ter sido realizada de forma irregular pelo proprietário do imóvel, uma vez que nada justifica a proibição de estacionamento nessa área.
Opção E ...A infração refere-se a parada em área de estacionamento proibido, demarcada com meio-fio rebaixado. Ocorre que tal rebaixamento está irregular, uma vez que toma toda ou grande parte da frente do imóvel citado na infração. Esta irregularidade pode ser facilmente constatada, visto que existem limites para construção de entrada e saída de veículos, estabelecida pela Prefeitura Municipal.
Opção F ...Não houve notificação formal por parte do órgão emitente da multa, sendo que apenas tomei conhecimento da suposta infração ao tentar pagar a documentação de meu veículo. Tal irregularidade enquadra-se no parágrafo único do Art. 281 do CTB, privando meu direito ao conhecimento da infração e sua conseqüente defesa.
Opção G ...Tal multa refere-se a falta de cartão de estacionamento Porém o mesmo foi adquirido e colocado junto ao pára-brisa de meu veículo e logo a seguir, retirado por “cuidadores de carro” que atuam na região, praticando extorsão sob concordância das autoridades. Como me neguei a pagar por seus ‘serviços”, tive a folha roubada para que uma multa fosse gerada, em represália a minha atitude. Os fiscais de trânsito da área simplesmente fechamos olhos para tal situação.
Opção H ...A reserva de áreas pública para sistemas de cobrança de estacionamento gera uma discussão jurídica quanta a validade da mesma. Apesar de prevista no Código de Trânsito, sua regulamentação fere princípios constitucionais, uma vez que não se prevê garantias para os veículos e seus condutores, citando mero exemplo, a Seção III do Código de Defesa do Consumidor. Como cidadão, contribuinte de impostos municipais, estaduais e federais, exijo garantias plenas de meus direitos antes de contratar qualquer serviço.
Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)
PARA ENCERRAR:
...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.
No aguardo do deferimento, sem mais,
SEU NOME E ASSINATURA


MULTAS DIVERSAS
Existem diversos tipos de multas que não contam com tantos questionamentos, logo, não há porque se abrir um capítulo só para elas. Vamos então fazer um apanhado geral dessas infrações, lembrando que para qualquer recurso existem sempre as questões básicas, como prazo e envio de notificação, característica correta do veículo, data e horário da infração, além da assinatura do auto. Os modelos são os mesmos que você já viu anteriormente.
Falta de combustível em via pública
As condições precárias de nossas ruas e estradas, cheias de buracos, podem danificar o marcador de combustível ou o tanque de um veículo, sem que o condutor tome ciência do fato. Ele só vai descobrir quando seu combustível acabar e por azar, encontrar um agente de trânsito, que certamente não vai querer saber da sua história, providenciando uma multa para o mesmo. Mas afinal de quem é a culpa? Da prefeitura que recebe IPTU, IPVA entre outros impostos e mesmo assim não cumpre satisfatoriamente sua obrigação, ou do condutor, que deveria checar esse equipamento sempre que caísse com seu carro em um buraco?
Se você recebeu uma multa por falta de combustível, e se encaixa neste problema, veja como fazer seu recurso:
Opção A ...A multa referente à imobilização do veículo na via por falta de combustível é injusta, visto que meu veículo foi danificado anteriormente em via pública (indique o local e horário, se possível fotografe o veículo e o local do dano), causando problemas em seu sistema de abastecimento que culminaram com o vazamento do combustível sem a correta marcação no painel. A responsabilidade pela manutenção das ruas é da Prefeitura Municipal, porém o que se vê pela cidade são diversas crateras que danificam os veículos, representando prejuízo aos motoristas, que são cidadãos e contribuintes, não recebendo o retorno devido dos impostos que pagam.

Parada sobre faixa de pedestre
Parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal do semáforo pode gerar muita. vias algumas vezes o condutor acaba ainda nessa condição, pois no trânsito cada vez mais caótico das cidades, um simples engarrafamento pode deixá-lo parado sobre a faixa, e sempre aparece um guarda com o talão de multas. Veja a justificativa:
Opção B...Meu veículo foi forçado a parar sabre a faixa de pedestres devido ao congestionamento formado sabre a via, sendo que se engatasse marcha-ré, poderia causar um acidente, por outro lado se avançasse o sinal estaria cometendo uma infração gravíssima e colocando em risco a vida de diversas pessoas. Logo a infração não foi intencional, sendo que a via necessita de urgente revisão do Setor de Engenharia de Tráfego Urbano.

Como Reaver Valores Pagos
Se depois de ler este você se sentiu lesado, se você encontrou irregularidades em multas que já tenha pago anteriormente, ainda existe um caminho para reaver seu dinheiro.
Uma ação judicial pode resolver esse problema, porém um processo deste tipo pode durar anos devido a morosidade da justiça. Você obrigatoriamente vai precisar de um advogado, e novamente pode recorrer às Defensorias Públicas, caso necessite, ou contratar um advogado profissional. cobrando seus honorários posteriormente do órgão que lhe impostou multa irregular.
Pode-se montar ações coletivas, como forma de diminuir custos e reforçar o pedido de devolução de cobrança irregular. Junte parentes, amigos e conhecidos que passaram pela mesma situação, pegue os comprovantes de pagamento dos valores e monte logo seu processo.

Mas será que vale a pena? Você já pagou mesmo, não é?
Enquanto você fica acomodado, pensando dessa maneira e aceitando injustiças que lhe são impostas. é que esse país afunda cada vez mais em seu quadro de corrupção e desigualdade social.
Antes de mais nada você é um cidadão, portanto exija o cumprimento de todos os seus direitos! Não elegemos deputados e senadores em vão, eles são pagos para formularem leis. Mas de nada adianta uma lei se você não faz uso dela.
Para cobrarem multas, os órgãos de trânsito baseiam-se nos menores e mais obscuros artigos do Código, para cobrar tais órgãos você deve fazer o mesmo.
Lute para que se instaure definitivamente no serviço público a ética e o respeito, lembre-se que a justiça é cega e não acolhe aos que dormem.
Analise atentamente as multas que você já pagou, através de seu recibo de quitação ou outro documento que comprove o seu pagamento. Veja por exemplo, que em multas provenientes de equipamentos eletrônicos, a resolução 079/98 do CONTRAN muitas vezes não é respeitada, e mais, antes desta resolução existia outra ainda mais rigorosa com as exigências técnicas para a instalação e uso destes equipamentos, a resolução 08/98. Veja na íntegra o que estabelece estas resoluções:
Código de Trânsito Brasileiro
RESOLUÇAO Número: 608/98
-Estabelece Sinalização Indicativa de Fiscalização Mecânica, Elétrica, Eletrônica ou Fotográfica dos veículos em Circulação 23/01/98
-Revogada:Sim
-Revogada por: Resolução 079/98 de 20/11/98
-Conteúdo:
o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN usando da competência que lhe confere o Art. 12 da Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n0 2.327 de 23 de Setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o caráter educativo da fiscalização de trânsito; Considerando a necessidade de estabelecer uma fiscalização ostensiva e preventiva que evite os acidentes de trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, deverá ser indicada, pelo menos, por sinalização vertical conforme modelo constante no anexo 1 da presente Resolução.
Art. 2º A sinalização deverá ser colocado ao longo da via fiscalizada, observada a engenharia de tráfego, respeitando espaçamentos mínimos que mantenham o usuário permanentemente informado. Parágrafo Único. Quando a fiscalização for realizada com equipamento tipo portátil, operado por agente de fiscalização, a sinalização poderá ser do tipo removível.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação (23/02/98), mantidas as Resoluções 795/95, 801/95 e 820/96 e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1998.
Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Ministério da Saúde.

O que diz o Código do Consumidor
Parágrafo único do art. 42 deste Código, concede ao consumidor a devolução em dobro de quantias cobradas indevidamente, acrescidas de correção monetária e juros legais.
Todos somos consumidores do serviço público, contribuintes que movem a máquina estatal, O Estado por sua vez, e um fornecedor, pessoa jurídica pública conforme Art. 3º do próprio Código do Consumidor, fornecedor no caso, de vias pavimentadas e trânsito controlado, . O ressarcimento em dobro então, seria um direito nosso previsto em lei.
Os deveres do Estado
O Código de Trânsito Brasileiro também prevê deveres e obrigações para os órgãos públicos, componentes do Sistema Nacional de Trânsito: Detrans, Prefeituras, Polícias, Etc... E quem deve cobrá-los é você! Se existe a exigência de se cumprir os artigos do Código, existe o pleno direito ao trânsito seguro.
Que moral teria uma prefeitura, por exemplo, para cobrar uma multa, se muitas ainda transportam funcionários de suas obras em caminhões-caçamba, sem nenhuma segurança e aos olhos de qualquer cidadão? Fato claramente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Esta seria uma boa questão para questionar sua muita, pois um Órgão Público antes de FAZER CUMPRIR, deve CUMPRIR as leis do Código, pois esta é uma atribuição básica que está explicitamente definida no mesmo:
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Capítulo: Seção: Capítulo II - Do Sistema Nacional de Trânsito Seção lI - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito Artigo: Anexo: Art. 21
Conteúdo:
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e lazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;...
Procure fotografar esses flagrantes pela sua cidade ou arrolar testemunhas que comprovem fatos irregulares, quando receber uma multa de trânsito emitida por este órgão então, questione sua idoneidade para a aplicação da mesma, afinal, como pode o “sujo cobrar o mal-lavado”?
Quantas vezes você já viu irregularidades relativas ao trânsito que desrespeitam sua cidadania? Quem nunca deu de cara com uma rua interditada para obras, sem nenhuma sinalização? Sem informação sobre a obstrução da pista, que força você a desviar por caminhos muito mais longos, perdendo tempo e combustível. Essa informação é uma das obrigações do Poder Público conforme Arts. 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, porém poucos são os órgãos que cumprem normas como esta.
O Código confere a você direito que muitas vezes passam despercebidos. Veja alguns exemplos:
Art. 1º / s2º O trânsito em condições seguras é um direito de todos e um DEVER dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar medidas necessárias a assegurar esse direito.
Art. 1º / s3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Portanto, prejuízos físicos ou materiais que possam ter acontecido com você ou seu carro, causados por omissão dos órgãos públicos, podem e devem ser cobrados judicialmente. Acidentes por falta de sinalização, suspensão quebrada em buracos na pista, pedestres acidentados em bueiros... Cobre sempre que for preciso.
Em áreas de estacionamento regulamentado ou pago, você pode cobrar danos ou mesmo o roubo de seu veículo, baseado por exemplo, em artigos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Lembre-se da qualificação de fornecedor de serviços dos órgãos públicos, enquadrada pelo Código do Consumidor:
Art. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O marketing de lançamento do novo Código de Trânsito Brasileiro dizia ser essa uma lei de primeiro mundo. Então vamos nos colocar na condição de cidadãos também de primeiro mundo, exigindo asfalto de qualidade, sinalização eficiente e acima de tudo, respeito à sua cidadania! Dizem os sábios que abrir mão de um pequeno direito hoje, pode levar-nos a perdê-los todos amanhã!

Faça sua parte como cidadão:
Art.72 Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art.73 Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrera.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos Órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

O Seguro Obrigatório
Vamos agora abordar um ponto que não tem nenhuma ligação com multas de trânsito, mas sim com sua cidadania. Vamos falar sobre o Seguro Obrigatório de Automóveis, o DPVAT que todo ano você é obrigado a pagar sem a mínima instrução de como usá-lo ou de seus benefícios.
Por conta dessa desinformação, centenas de pessoas são lesadas descaradamente por diversas quadrilhas especializadas, que atuam junto às vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares.
-1. O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis - DPVAT?
A Lei nº 61 94/74 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
-2. Quem Está Obrigado a Contratar?
O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.
-3. Quando contratar o Seguro Obrigatório?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de Vias Terrestres- DPVAT será pago junto com a cota única, ou com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA.
-4. Quem é coberto pelo Seguro?
Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores devias terrestres, ou por sua carga.
-5. Quais as Coberturas?
Morte: R$5.081 ,79
Invalidez Permanente: até R$ 5.081 ,79
Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS: até R$1 .524,54
6. Como Obter a Indenização?
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:
No Caso de Morte:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
-Comprovação da qualidade de beneficiário. No Caso de Invalidez Permanente
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
-Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
• -Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
-Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Dado o caráter simples e sumário do processo de indenização, o atendimento nas seguradoras dispensam a intermediação de procuradores.

LUTE PELOS SEUS DIREITOS! AJUDE A ACABAR COM A MÁFIA E A INDÚSTRIA DAS MULTAS E, PRINCIPALMENTE, NÃO AJUDE A ENGORDAR O CAIXA DE CAMPANHA DO PT!

Comentários

  1. eu tenho uma loja na rua prof.cardoso de menezes , tenho que criticar , assim que inaugurou a rodoviária tinha carro da segurança multando os carros que estavam nas calçadas : hoje tem caminhões pesados nas calçadas impossibilitando as pessoas de andar nelas ( calçadas ) temos que passar na rua ,tem uma academia que os carros tomam conta da rua fica só uma mao temos que passar no meio da rua ,cadê o carro de segurança para multar esses infratores que estão tirando nosso direito de ir e vir ,tem carros em cima das calçadas tirando a visão e tirando nosso direito de andar tranquilos nas caçadas . quero uma solução . obrigada

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