Entrou em vigor no dia 16/5 a chamada Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantir o acesso às informações a todos os cidadãos.
O Senado, como órgão da administração pública federal, já vinha tomando uma série de medidas para garantir a transparência na gestão de suas atividades e que agora garantem que a Casa esteja em consonância com o que determina a Lei de Acesso.
Entre as ferramentas com esse objetivo está o Portal da Transparência , disponível desde 2009, que permite a qualquer cidadão acompanhar os contratos assinados pelo Senado e as licitações realizadas, e consultar a relação dos servidores e sua estrutura de remuneração.
Ainda no Portal da Transparência, que ganhou uma nova versão no dia 15, encontra-se um Mapa de Informações para apresentar à sociedade todos os dados disponíveis, bem como a melhor forma de acesso. Quem não encontrar a informação desejada, terá a sua disposição um Formulário de Solicitação de Informações. Já o cidadão que se encontra no Senado contará com um balcão de informações.
Referência em termos de consulta de dados no Brasil, o LexML é outro sistema disponível. Ele integra e compartilha processos de trabalho e informações legislativas e jurídicas entre os três poderes da República, nas três esferas administrativas.
Já o SIGA Brasil oferece, há mais de 10 anos, a maior base de dados do país a respeito da elaboração e execução orçamentária federal, o que muito tem contribuído na fiscalização e controle público dos gastos federais.
A iniciativa mais recente relacionada à Lei de Acesso é Portal e-Cidadania. O Portal deve estimular a participação dos cidadãos no processo legislativo e facilitar o acesso a informações relativas à administração da Casa e ao Orçamento da União.
Letra da Lei
O texto da Lei estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à gestão da informação e define os tipos de informação que podem ser solicitadas. Uma das novidades é a obrigação de cada órgão da administração pública, criar uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável pela implementação da lei.
Também são abordados os casos de restrição de acesso à informação e das responsabilidades pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais.
A lei foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 25 de outubro de 2011. Na ocasião, gerou polêmica a questão dos documentos classificados como ultrassecretos. Pelo texto aprovado, eles terão o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.
Agência Senado
Espero que a divulgão da remuneração de servidores sirva para revelar corruptos que possuem um patrimônio incompatível com seus ganhos. Em se tratando de Brasil, é bem possível que ao invés disso, a divulgação acabe sendo usada pelos meios de comunicação, engajados com movimentos de direita (capitalistas selvagens), para uma campanha de difamação e perseguição ao funcionalismo público, ao estilo do governo Collor.
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