Relatório do CGU aponta irregularidades em Maricá no uso de verbas federais

Tiago Rangel - A Controladoria Geral da União fiscalizou o Município de Maricá em 2011 e os relatórios tiveram o objetivo de emitir os resultados dos exames realizados sobre 12 Ações de Governo executadas no município de Maricá - RJ em decorrência da 034ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034042 - 15/08/2011.


A fiscalização Em Maricá teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativa ao período fiscalizado indicado individualmente em itens constantes na segunda parte deste documento, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 29/08/2011 a 02/09/2011.

Foram diversas irregularidades encontradas; uma delas foi que a Prefeitura de Maricá não cumpria as disposições contidas no artigo segundo da Lei n.º 9.452/97, vez que não notificou os partidos políticos atuantes no município, bem como os sindicatos de trabalhadores e entidades representativas de empresários sediadas em Maricá, sobre a liberação de verbas referentes aos programas federais "fundo a fundo" fiscalizados, bem como contratos de repasse e convênios.


Em resposta a questionamento proferido no item 3 da SF n.º 16/201113494, onde a CGU solicitou que fossem apresentadas as evidências do cumprimento do dispositivo legal em comento. A prefeitura apresentou os seguintes argumentos:


Através do Ofício da Secretaria de Controle Interno n.º 153/SEMCIF/2011, de 31 de agosto de 2011, onde a Prefeitura informa que: "Infelizmente esta Administração não notificou os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, acerca da liberação dos respectivos recursos para os programas federais. Tal fato não era realizado pela antiga gestão e assim, não foi realizado pelo atual governo. Daí adveio o lamentável atraso no atendimento das determinações constantes da Lei n.º 9.452/97."


 “É um absurdo a cara de pau do Prefeito e de seus secretários, que reconhecem que descumprem a lei e para piorar atribuem que a ilegalidade foi herdada do governo anterior e que eles lamentam ter mantido a falta de transparência com os gastos públicos, agora faltando poucos meses para acabar o mandato, a população quer saber se eles vão prestar conta dos 3 últimos anos do governo, informando o que eles fizeram com os milhões arrecadados que deveriam ser destinados para educação, para saúde e para ação social.”

Por meio do Ofício n.º 181/SEMCIF/2011, datado de 29/09/2011, que encaminhou o Memo.SME/SUBSAPLAF Nº 038/11, de 29/09/2011, a Prefeitura Municipal de Maricá apresentou a seguinte manifestação:
Prefeitura: " (...) Informamos que cumprimos, embora tardiamente, as disposições da Lei n.º 9.452/97, informando as entidades os recursos recebidos de 2009 até setembro de 2011".

Mais uma mentira, consultei diversos Entidades e Partidos Políticos que desconhecem tal documento e por ultimo, consultando o Sindicato dos Professores, fui informado pelo dirigente Sr. Alex Monteiro,  que até a presente data nenhum documento da Prefeitura Prestando contas dos assuntos referentes a Educação, relacionados pela CGU, chegou na sede do Sindicato, ressaltando ainda que eles encontram enorme dificuldades para terem acesso aos gastos na área da educação e que a única informação que eles obtém são através do conselho e dos Jornais Oficiais, pois a Prefeitura não presta as informações devidas.”


Extraído do Blog do Tiago Rangel (Blogdotiagorangel.blogspot.com)

Comentários

  1. E aí tem vereador, querendo aparecer, usando a tribuna que ele deveria utilizar para fiscalizar o erário público para o qual ele foi eleito pelo povo, vem a tribuna solivcitar um Batalhão para Maricám, pois a criminalidade está crescente em Maricá, e na Câmara? Cuidado Vereador, mexer em casa de maribondo, o Sr. pode ser ferroado. E aproveita para levar esta gang que é a base do governo junto consigo, e mudem-se de Maricá, será um prazer enorme, pode ter certeza.

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  2. Essa matéria expõe a fragilidade dos conselhos municipais de direitos de Maricá, evidenciando a conivência de seus membros com toda a sorte de desvios.

    Estranha-se que o MP do Rio de Janeiro, não use suas ferramentas para punir os “conselheiros” que aprovam o desvio de recursos públicos em Maricá.

    Esses “conselheiros” não podem reclamar que desconhecem do “assunto”, porque se não sabem fiscalizar o uso do dinheiro público, devem renunciar aos seus cargos.

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