Cartilha contra a corrupção nas prefeituras - Parte 1

O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção.

De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal. E também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades e do país.
A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis às cidades e ao país. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.
Os efeitos da corrupção são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços da cidade, o que dificulta a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização da Justiça e dos olhos da população.
A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.
A corrupção também subtrai verbas da saúde, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.
O desvio de recursos públicos condena a nação ao subdesenvolvimento econômico crônico.
Por isso, o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um país melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham da corrupção, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade.
É inaceitável que a corrupção possa ter espaço na cultura nacional. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
Em ambiente em que a corrupção predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro público.
O padrão típico de corrupção
O padrão de corrupção é típico de muitas cidades do Brasil. Em vez de procurar cumprir suas promessas eleitorais em benefício da população, os eleitos usam essas mesmas promessas para empregar amigos e parentes, para favorecer aqueles que colaboraram com suas campanhas ou para privilegiar alguns comerciantes “amigos” em detrimento de outros. Grande parte do orçamento do município é orientado em proveito do restrito grupo que assume o poder municipal e se beneficia dessa situação.
Uma estratégia utilizada habitualmente em desvios de recursos públicos se dá por meio de notas fiscais fictícias ou “frias”, que são aquelas nas quais os serviços declarados não são prestados ou os produtos discriminados não são entregues.
A burla pode ser feita com as chamadas empresas-fantasmas, ou seja, que inexistem física ou juridicamente. Para isso, foi criado um comércio fluente de venda de “notas frias” desse tipo de empresa. Há pessoas especializadas em negociá-las.
Mas a fraude também utiliza empresas legalmente constituídas e com funcionamento normal. Com o conluio dos administradores públicos cúmplices do “esquema”, tais empresas vendem ao município produtos e serviços superfaturados, ou recebem contra a apresentação de notas que discriminam serviços não executados e produtos não entregues.
Tais fornecedoras ou prestadoras de serviço agem mediante acordo pré-estabelecido com o prefeito e/ou seus assessores. As empresas emitem notas fiscais e a prefeitura segue todos os trâmites administrativos de uma compra normal. Quando necessário uma licitação, monta todo o procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa “amiga”, dificultando ou impedindo a participação de outras. Depois, dá recibo de entrada da mercadoria, empenha a despesa, emite o cheque e faz o pagamento. Posteriormente, o montante é dividido entre o fornecedor e os membros da administração comprometidos com o esquema de corrupção.
Em geral, os recursos obtidos dessa maneira chegam ao prefeito e aos que participam do esquema na forma de dinheiro vivo, a fim de não se deixarem vestígios da falcatrua. Os corruptos evitam que tais recursos transitem pelas suas contas bancárias, pois seriam facilmente rastreados por meio de uma eventual quebra de sigilo bancário.
As quadrilhas que se formam para dilapidar o patrimônio público têm se especializado e vêm sofisticando seus estratagemas. O modo de proceder varia: apoderam-se de pequenas quantias de forma continuada ou então, quando o esquema de corrupção está consolidado, de quantias significativas sem nenhuma parcimônia.
Uma forma de fraudar a prefeitura é por meio de notas superfaturadas. Para serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores aos de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real o valor superfaturado é dividida entre os fraudadores.
Notas preenchidas com uma quantidade de produtos muito superior àquela realmente entregue é outra maneira de fraudar a prefeitura. Nessa modalidade, os valores cobrados a mais e que constam da nota emitida são divididos entre os “sócios”. Diferentemente do superfaturamento de preços, que exige uma combinação entre fornecedores, o superfaturamento de quantidades só depende do conluio de um fornecedor com o pessoal da prefeitura que atesta o recebimento.
Esses tipos de fraude requerem, invariavelmente, a conivência de funcionários da prefeitura - o responsável pelo almoxarifado deve sempre dar quitação do serviço realizado ou da mercadoria entregue e a área contábil tem de empenhar a despesa e pagar as notas, emitindo o cheque correspondente. Quando se trata de serviços técnicos, como por exemplo os de eletricidade, construção civil e hidráulica, a execução deve ser certificada por funcionários capacitados, normalmente um engenheiro ou técnico. Assim, quando há irregularidade, todos são coniventes, mesmo que por omissão. É praticamente impossível para o prefeito fraudar a prefeitura sozinho.
Quando há necessidade de licitação, mesmo nas formas mais simples de tomada de preços e convite, a comissão de licitações da prefeitura é obrigada a habilitar as empresas. Segundo a lei n° 8.666/93, estas devem estar “devidamente cadastradas na prefeitura ou atenderem todas as condições exigidas para cadastramento”. Para se cadastrarem, há uma série de pré-requisitos que as empresas devem preencher e documentos que precisam apresentar. Dessa forma, no caso de empresas-fantasmas, é impossível que saiam vencedoras de uma licitação sem a participação ou conivência da comissão de licitações. E é muito fácil verificar se uma empresa existe ou não. Por isso, não há justificativa para que essas empresas-fantasmas sejam habilitadas a participar de concorrências.
Existem quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a participação do poder público municipal. Esses grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já com experiência em gestão fraudulenta. O objetivo é implantar ou administrar procedimentos ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades.
O método mais usual consiste em forjar a participação de três concorrentes, usando documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outra maneira é incluir na licitação, apenas formalmente, algumas empresas que apresentam preços superiores, combinados de antemão, para que uma delas saia vencedora.
As quadrilhas têm aperfeiçoado as suas formas de atuar. Por isso, é preciso que os controles por parte da sociedade também se aprimorem. Como foi observado no caso de Ribeirão Bonito, o Tribunal de Contas do Estado tende a verificar somente os aspectos formais das despesas. O órgão fiscalizador não entra no mérito se a nota fiscal contabilizada é “fria” ou não, se a empresa é “fantasma” ou não, se o valor é compatível com o serviço ou não e se o procedimento licitatório foi montado e conduzido adequadamente ou não. O Tribunal só examina tais questões quando estimulado especificamente. Contudo, mesmo que os aspectos formais examinados sejam irrelevantes diante da grosseira falsificação de documentos verificada em muitas prefeituras do país, os Tribunais de Contas insistem em manter seus procedimentos.
Como, na maioria das vezes, os aspectos formais são observados cuidadosamente pelos fraudadores, o Tribunal, ao aprovar as contas do Município, acaba por passar atestado de idoneidade a um grande número de corruptos e exime publicamente de culpa quem desvia dinheiro público no país. Na forma como atua hoje, os Tribunais de Contas beneficiam indiretamente os corruptos.
Um sinal que pode indicar ato criminoso é o que acontece com o fornecimento de alimentos para a merenda das escolas em algumas regiões do país. Muitas vezes, os produtos que chegam não seguem nenhuma programação e muito menos qualquer lógica nutricional. Nem as merendeiras sabem, em alguns casos, o que será servido aos alunos. A escolha dos produtos que serão entregues às escolas é, na realidade, feita pelos fornecedores, e não pelos funcionários.
Sinais de irregularidades na administração municipal
Apesar de não determinarem necessariamente a presença de corrupção, a presença de alguns fatores deve estimular uma atenção especial. Entre eles estão:
  • histórico comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
  • falta de transparência nos atos administrativos do governante;
  • ausência de controles administrativos e financeiros;
  • subserviência do Legislativo e dos Conselhos municipais;
  • baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e ausência de treinamento de funcionários públicos;
  • alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário.
Algumas atitudes tomadas pelas administrações e certos comportamentos das autoridades municipais se autodenunciam como fatores com muita chance de se relacionar à corrupção. Esses comportamentos são facilmente detectados, não demandando investigações mais profundas. Basta apenas uma observação mais atenta. A simples observação é um meio eficaz de detectar indícios típicos da existência de fraude na administração pública.
Sinais exteriores de riqueza
Sinais exteriores de riqueza são as evidências mais fáceis de serem percebidas e as que deixam mais claro que algo de errado ocorre na administração pública. São perceptíveis quando o grupo de amigos e parentes das autoridades municipais exibe bens caros, adquiridos de uma hora para a outra, como carros e imóveis. E também na ostentação por meio de gastos pessoais incompatíveis com suas rendas. Alguns passam a ter uma vida social intensa, freqüentando locais de lazer que antes não freqüentavam, como bares e restaurantes, onde realizam grandes despesas.
Os corruptos assumem feições diversas. Há o do tipo grosseiro e despudorado, que se compraz em fazer demonstrações ostensivas de poder e riqueza, exibindo publicamente acesso a recursos extravagantes. Geralmente, não se preocupa em ser discreto, pois necessita alardear o seu sucesso econômico e sua nova condição, mesmo quando os que estão à sua volta possam perceber que o dinheiro exibido não tem procedência legítima. Com esse tipo de corrupto, a apropriação de recursos públicos é associada a um desejo incontrolável de ascender socialmente e de exibir essa ascensão. Como não encontra maneiras de enriquecer honestamente, recorre a atos ilícitos.
Já o fraudador discreto tem formas de agir que tornam mais difícil a descoberta do ilícito. O dinheiro é subtraído aos poucos e em quantias pequenas, por meio de esquemas bem articulados com os fornecedores. O resultado dos golpes é aplicado longe do domicílio. Em geral, utilizando-se de “laranjas” (pessoas que, voluntária ou involuntariamente, emprestam suas identidades para encobrir os autores das fraudes), adquirem bens móveis ou semoventes: dólar, ouro, papéis do mercado de capitais, gado, commodities etc.
Entretanto, mesmo quando a corrupção é bem planejada, deixa vestígios.
Às vezes, os que se sentem traídos na partilha acabam por denunciar o esquema. Além disso, a necessidade de manter os atos ilegais ocultos torna difícil para o próprio corrupto, e até mesmo para os seus familiares, usufruírem da riqueza. Quando essa situação não gera um conflito entre os participantes da quadrilha, os comparsas acabam por ficar com a maior parte dos bens adquiridos.
Independente dos tipos de corrupção praticados, os cidadãos que desejem um governo eficiente e transparente devem ficar atentos aos seus sinais. Um administrador sério e bem intencionado escolhe como assessores pessoas representativas e que tenham boa reputação e capacidade administrativa. Deve-se desconfiar de grupos fechados que gravitam em torno do poder. A nomeação de parentes de autoridades (prefeito, secretários, vereadores etc.) é também indício de corrupção.
Resistência das autoridades a prestar contas
Corruptos opõem-se veementemente a qualquer forma de transparência. Evitam que a Câmara Municipal fiscalize os gastos da prefeitura e buscam comprometer os vereadores com esquemas fraudulentos. Ao mesmo tempo, não admitem que dados contábeis e outras informações da administração pública sejam entregues a organizações independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso ao que se passa no Executivo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe um princípio altamente salutar ao equilíbrio financeiro das prefeituras: não se pode gastar mais do que se arrecada. Também por defender a transparência absoluta das contas públicas, essa lei se tornou um entrave à corrupção. Mesmo assim, em governos em que se praticam atos ilegais na administração, existe uma grande resistência à liberação de informações sobre os gastos públicos.
Qualquer cidadão tem o direito de saber, e os políticos têm o dever de demonstrar, como o dinheiro público está sendo empregado. Para que isso se transforme em prática usual, é necessário que os municípios brasileiros aperfeiçoem suas leis orgânicas, para tornar mais transparentes as ações das administrações municipais. As organizações instituídas na cidade têm um papel fundamental nisso, pois, quando bem estruturadas e com enraizamento na sociedade, têm a capacidade de mobilizar as pessoas.
Falta crônica de verba para os serviços básicos
Os orçamentos das prefeituras são, normalmente, previstos para custear os serviços básicos da cidade, como manutenção e limpeza das ruas e praças, coleta de lixo e provimento de água e de esgoto. Também prevê verbas para os serviços sociais, educação, saúde e obras públicas.
A negligência em relação a esses serviços básicos, observada pelo aspecto de abandono que as cidades adquirem, pode ser um indício não só de incompetência administrativa, como de desvio de recursos públicos. Esses sinais ficam mais claros quando se constata que a prefeitura mantém um quadro de funcionários em número muito maior do que o necessário para a realização dos serviços.
Parentes e amigos aprovados em concursos
Eventualmente, concursos públicos podem ser abertos pelas autoridades recém-empossadas para pagar promessas de campanha e dar empregos para correligionários, amigos e parentes. Isso acontece mesmo quando a prefeitura se encontra em situação de déficit orçamentário e impedida de contratar funcionários por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a administração pública de gastar mais do que arrecada e impõe à folha salarial um limite de 60% dos gastos totais.
Esses concursos públicos arranjados normalmente incluem provas com avaliações subjetivas, que permitem à banca examinadora habilitar os candidatos segundo os interesses das autoridades municipais. Uma das artimanhas é incluir uma “entrevista” classificatória, realizada com critérios que retiram a objetividade da escolha. Concursos com essas características têm sido anulados, quando examinados pelo Judiciário, pois há uma reiterada jurisprudência determinada pelos tribunais sobre o assunto, inclusive por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Falta de publicidade dos pagamentos efetuados
Normalmente, a Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados todos os pagamentos efetuados. A mesma lei exige também que, mensalmente, seja tornado público o balancete resumido com as receitas e despesas do município. A ausência desses procedimentos faz com que os cidadãos fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimentação financeira da municipalidade, e assim pode ser indicação de acobertamento de fatos ilícitos.
Comunicação por meio de códigos sobre transferências de verbas orçamentárias
Quando aprovado pela Câmara Municipal, o orçamento deve ser rigorosamente cumprido. As alterações posteriores devem ser novamente submetidas ao Legislativo local e tornadas públicas, para que as razões do remanejamento possam ser entendidas pelos cidadãos. Alguns prefeitos burlam essas determinações, publicando de forma ininteligível as transferências de verbas do orçamento. Por meio de códigos, procuram esconder quais contas estão sendo manipuladas e quais os elementos orçamentários remanejados. Esse esquema dificulta a fiscalização dos gastos públicos.
Perseguição a vereadores que pedem explicações sobre gastos públicos
Há, por outro lado, vereadores honestos e incorruptíveis que exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esses, em geral, são marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto, o qual se utiliza de qualquer motivo para dificultar a atuação desses vereadores, ou mesmo, para afastá-los da Câmara Municipal. No cumprimento de suas funções, os vereadores que se baseiam na ética encontram obstáculos ao seu desempenho, pois normalmente não são atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de informações, principalmente os relacionados a despesas públicas.
Continua na próxima edição

Comentários

  1. SÃO QUADRILHAS "PROFISSIONAIS". ELAS PASSAM ANOS MATUTANDO OS ESQUEMAS, AJUDAM A ELEGER O PREFEITO E OS VEREADORES E DEPOIS DEITAM E ROLAM. AÍ A POPULAÇÃO ENTRA COM AÇÕES NAJUSTIÇA, ELES SABEM DE ANTEMÃO E JÁ PREPARAM ADVOGADOS, QUE VÃO PROTRELAR AS CAUSAS ATÉ CHEGAR AO STF. AÍ, JÁ SE PASSARAM VINTE ANOS E NINGUÉM ESTÁ MAIS VIVO!

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  2. Como estão aqueles processos contra o Prefeito. Só pra não esquecer, são empresas que fizeram CONTRATOS MILIONÁRIOS com indícios, e muitos com provas, de manipulação e fraude. Tem processo pra investigar a FORTSTONE, a HOPE Consultoria, a DBseller, a ENGEBIO, o caso ROSANA-LUMAR, EASY-CAR, etc.,etc. A EQUIPAV eu acho que é o mais recente. São tantos...

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  3. NUM MOMENTO DESSES, SE HOUVESSE POLÍTICO HONESTO E COM HOMBRIDADE, ABRIRIA O SEU SIGILO BANCÁRIO PARA A IMPRENSA VEICULAR QUE O VEREADOR OU O SECRETÁRIO NÃO TEVE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRAORDINÁRIA. CADÊ? FICAM TODOS ESCONDIDINHOS. AÍ O JUIZ TEM QUE OBRIGAR. QUAM NÃO DEVE NÃO TEME. SE NÃO ABRE O SIGILO E PORQUE TEME. SE TEME, É PORQUE DEVE...

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