O Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá deferiu uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obrigando a Prefeitura municipal a repor as lâmpadas queimadas dos postes existentes nos bairros de Vila de Itaipuaçu, Itaocaia, Jardim Atlântico, Lagoa Brava e Cajueiros, no prazo de 30 dias.
A liminar foi proposta em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói. O Município deve também manter o serviço de substituição das lâmpadas queimadas de forma adequada, num prazo de 15 dias contados a partir da data em que for notificado por escrito. A pena para o descumprimento das medidas é de multa diária de R$ 500 por lâmpada defeituosa.
De acordo com a ação, os moradores dos bairros que integram o 4º Distrito do Município vivem às escuras, apesar de a Prefeitura cobrar mensalmente a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Segundo o subscritor da ACP, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, foram encaminhadas para o MPRJ inúmeras reclamações apontando o descaso da Prefeitura com a manutenção do serviço público, deixando os moradores inseguros e prejudicando a livre movimentação de carros e pedestres.
Além da cobrança da contribuição ser feita sem a prestação do serviço, os moradores acumulam prejuízos, ao improvisar lâmpadas em seus portões para iluminar a entrada das casas. Alguns moradores também relatam terem comprado lâmpadas para colocar nos postes das vias, sob o risco de eletrocussão e quedas pela falta de conhecimento técnico e estrutura para essa instalação. Segundo o Promotor de Justiça, inúmeras reclamações foram feitas à administração do Município, mas nenhuma providência foi tomada.
A ação requer ainda que o Município apresente o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazos fixados para a expansão do serviço de iluminação.
Fonte: A Tribuna
A liminar foi proposta em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói. O Município deve também manter o serviço de substituição das lâmpadas queimadas de forma adequada, num prazo de 15 dias contados a partir da data em que for notificado por escrito. A pena para o descumprimento das medidas é de multa diária de R$ 500 por lâmpada defeituosa.
De acordo com a ação, os moradores dos bairros que integram o 4º Distrito do Município vivem às escuras, apesar de a Prefeitura cobrar mensalmente a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Segundo o subscritor da ACP, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, foram encaminhadas para o MPRJ inúmeras reclamações apontando o descaso da Prefeitura com a manutenção do serviço público, deixando os moradores inseguros e prejudicando a livre movimentação de carros e pedestres.
Além da cobrança da contribuição ser feita sem a prestação do serviço, os moradores acumulam prejuízos, ao improvisar lâmpadas em seus portões para iluminar a entrada das casas. Alguns moradores também relatam terem comprado lâmpadas para colocar nos postes das vias, sob o risco de eletrocussão e quedas pela falta de conhecimento técnico e estrutura para essa instalação. Segundo o Promotor de Justiça, inúmeras reclamações foram feitas à administração do Município, mas nenhuma providência foi tomada.
A ação requer ainda que o Município apresente o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazos fixados para a expansão do serviço de iluminação.
Fonte: A Tribuna
Agora, em ARAÇATIBA, retiraram os postes que já funcionavam pra botarem o POSTE EM "S", a 3 mil reais cada. Aliás, o formato não é "S", mas "$". $ó pen$am naquilo!
ResponderExcluirEm fevereiro de 2010 (isso mesmo, 2010!) fiz um pedido a comissão de energia para que colocassem luminárias na minha rua. E, até hoje (março de2012) nada foi instalado. Porém, a taxa de iluminação pública vem todo mês na minha conta de luz. Isso é uma falta de respeito!!!!!!!!
ResponderExcluirAs ações em conjuntas com a Prefeitura e a Ampla que tá com a incumbência de cobrar a taxa de energia pública em seu extrato é fácil de resolver.
ResponderExcluirSe a prefeitura não está capacitada tecnicamente para atender as necessidades de iluminação pública nas vias, principalmente, na estrada dos Cajueiros que está as escuras colocando em risco a nossa vida e de todos que constantemente transitam por a noite como eu, deixe essa função para a Ampla que tem instrumentos suficiente para atender as vias.
Basta sentar à mesa e discutir o percentual que a Ampla repassará para a Prefeitura.
Tenho quase certeza que tal medida será resolvida baster ter vontade política e ser justo com que é certo.
Dessa forma evitará problemas e nós cidadãos seremos melhor atendidos referente a solicitação de prestação de serviço e não escutaremos da parte da Prefeitura que está sem verbas para tal serviço.
Nós cidadãos resolvemos nossos problemas em casa com nossos familiares, já a Prefeitura tem suas Secretarias para tal, agora, se as mesmas não estão funcionando é preciso rever e ter uma equipe capaz e promissora.
Vieira - Jd Atlântico-Itaipuaçu