No caso de multa por infração leve ou média, se o motorista não for multado pelo mesmo motivo durante o período de 12 meses, não precisará pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, levando cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias recebe-se pelo correio a advertência por escrito. Perdem-se os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Dica de Ulisses Torquato via Facebook
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Dessa eu não sabia...
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de uma informação ,recebi uma multa de Maricá, só que nunca estive nesta cidade, tenho uma Moto HD 883 , e recebi uma notificação de autuação pr estacionamento irregular, sou servidor publico federal e no horário da multa estava no trabalho e minha moto na garagem onde trabalho, como posso recorrer? tenho que ir a Maricá?Desde já agradeço
ResponderExcluircel 81009717
e-mail: marcello.nsc@gmail.com