Maricá, 10/01/2012 - O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), em ato com intenção eleitoreira, concedeu, arbitrariamente, em meados do mês de novembro de 2011, autorização para algumas Vans circularem legalmente no Município de Maricá, porém, não realizou o devido processo licitatório e agora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pode cassar o ato através de processo a ser julgado nos próximos dias.
Como determina a Lei, no art. 175 da Constituição Federal e art. 40 da Lei 8.987/95, as permissões de serviços públicos têm que ser precedidas de licitação. A atividade de prestação de serviços de transporte de passageiros é considerado pela lei, um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, de processo licitatório.
Irresponsabilidade
Esta é mais uma prova de como o prefeito de Maricá, ao ferir, mais uma vez, a lei e a constituição, se considera acima de tudo e de todos. Entretanto, dessa vez, caso o Tribunal de Justiça anule este ato ilegal, muitos "topiqueiros", chefes de família, além de ficarem impossibilitados de trabalhar, ficarão com as dívidas das prestações dos veículos novos que adquiriram na esperança de dias melhores.
Resta saber qual será a justificativa do prefeito Quaquá junto à categoria do transporte alternativo. É quase certo de que ele tentará imputar, para outro, a sua irresponsabilidade de usar, levianamente, uma categoria de trabalhadores para fazer política.
COMO FOI O CASO DA ROSANGELA??? QUE SE NÃO ME ENGANO....TEM UM CARGO NA SEC. DE TRANSPORTE???
ResponderExcluirDebora, eu não sei, nunca mais eu a vi aki por essas bandas...
ResponderExcluirCoitado do pessoal das vans !!! Não sei como é que o prefeito vai resolver o problema dos que compraram veículos para trabalhar e agora, cassada a licença, quem arcará com os pagamentos das mensalidades ? Que irresponsabidade, gente !!!
ResponderExcluir